DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            JOSE CARLOS ALVES CARDOSO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 
6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 21/11/2020 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 481,54;MARIA GLEYCE 
FONTENELE RIBEIRO ANDRADE - CPF: 02700995309 - MATRÍCULA: 22200180486715 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-
AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113786917 - NOME SUBSTITUÍDO: JOSE CARLOS ALVES CARDOSO - 
JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: T - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 
15 - VALOR HORA-AULA: R$ 16,05135 - PERÍODO: 21/11/2020 a 15/01/2021 - VALOR MENSAL: R$ 240,77; - OBJETO: O presente instrumento tem 
por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública 
do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que 
regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.312,58 ( UM MIL E TREZENTOS E 
DOZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - 
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23069619 - EEFM GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA e os Professores constantes neste 
extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 27 de janeiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº076/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 4º do Decreto 
Nº27.439 de 03 de maio de 2004 alterado pelo Decreto Nº27.935, de 30 de setembro de 2005, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de metas 
a serem utilizadas para efeito de cálculo de incremento real da receita tributária e para direcionamento de cada uma das equipes de execução da SEFAZ/CE; 
CONSIDERANDO que o ano de 2020 foi um ano profundamente prejudicado pela pandemia da COVID-19 em termos de arrecadação dos tributos estaduais, 
o que ocasionou expressivas perdas na arrecadação do Estado, de modo que resta evidenciada a necessidade de expressivo aumento na arrecadação no ano 
de 2021, tomando por base os números críticos de arrecadação, especialmente no primeiro semestre de 2020; CONSIDERANDO as dificuldades atualmente 
enfrentadas por todas as unidades da federação no desempenho das políticas públicas imprescindíveis para sociedade, e que a prioridade do Estado do Ceará 
é sempre manter a vida de seus cidadãos, o que demanda a manutenção de um nível arrecadatório que satisfaça as necessidades de toda a coletividade, sendo 
dever dos servidores fazendários proporcionar a arrecadação necessária ao Estado;RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer bimestralmente, as Metas da Receita 
Tributária para cálculo do Prêmio por Desempenho Fiscal - PDF, de que trata o art. 4º do Decreto 27.439/2004 e alterações, no exercício de 2021, ano base 
2020, com os respectivos percentuais de incremento anual, nos seguintes termos:
METAS BIMESTRAIS ANO 2021
META 1 (R$)
META 2 (R$)
META 3 (R$)
JAN-FEV
3.196.424.588,32
3.256.157.384,57
3.315.613.456,74
MAR-ABR
2.535.023.427,37
2.582.413.299,31
2.629.681.782,56
MAI-JUN
2.493.078.590,83
2.539.702.561,70
2.586.304.470,04
JUL-AGO
2.752.639.922,39
2.804.076.690,79
2.855.276.083,18
SET-OUT
3.094.130.179,30
3.151.947.856,77
3.209.498.805,25
NOV-DEZ
3.265.246.836,87
3.326.261.691,77
3.386.995.180,55
TOTAL
17.336.543.545,07
17.660.559.484,90
17.983.369.778,32
META ANUAL
META 1
META 2
META 3
METAS (R$)
17.336.543.545,07
17.660.559.484,90
17.983.369.778,32
% CRESCIMENTO ANUAL
17,20%
19,39%
21,57%
Parágrafo único. O índice para efeito do cálculo do incremento real da receita tributária será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro 
de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: 6.177,17;  PROCESSO Nº: 09468095 / 2020 CEINF  OBJETO: Serviço de Forneci-
mento de Água Tratada e, ou, Coleta de esgoto para a CEXAT CRATO.  JUSTIFICATIVA: O referido fornecimento constitui-se imprescindível para o 
cumprimento das atribuições da Cexat de Crato/Ce, e a suspensão do serviço, mesmo que provisória, prejudicaria a continuidade das atribuições da unidade 
fazendária. Assim, pela necessidade de adquirir o presente serviço, conforme justificativa constante nos autos do processo supracitado, e considerando a 
inviabilidade de competição, pois a empresa detém a exclusividade do fornecimento de água no respectivo município, sugere-se então a sua contratação. 
 
VALOR GLOBAL: 6.177,17 ( seis mil e cento e setenta e sete reais e dezessete centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.0
1.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔ-
NOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE CRATO/CE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Saulo Araújo Toscano Junior, ORDENADOR DE 
DESPESA. RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araújo Toscano Junior 
ORDENADOR DE DESPESA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº022/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, RESOLVE SUBSTITUIR, a partir de 04 de 
novembro de 2020, o ENGº RICARDO CASTELO, matrícula nº 000382, designado pela Portaria nº 048/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 
10 de abril de 2019, pelo Engº Francisco Paulo Souza de Aquino, matrícula nº 3004080-5, para exercer as atribuições de Fiscal dos sistemas de sinalização 
do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, firmado entre a SEINFRA e o CONSÓRCIO FTS, composto pelas Empresas CONSTRUTORA FERREIRA GUEDES 
S/A e SACYR CONSTRUCCIÓN S/A DO BRASIL, que tem por objeto a implantação das obras civis e sistemas de alimentação de energia elétrica catenária, 
telecomunicações, sinalização e controle, bilhetagem, ventilação e equipamentos de oficina da Linha Leste do Metrô de Fortaleza - Fase 1. SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº199 /2021 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/
CE, no uso de suas atribuições legais, em especial a competência definida no art. 22, da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ainda,  CONSIDE-
RANDO as disposições previstas na Resolução Contran nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, que fixa os limites para renovação anual do licenciamento a ser 
implementa pelos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal; RESOLVE:  Art. 1º. Estabelecer o calendário de licenciamento de 
veículos automotores registrados no Estado do Ceará para o exercício de 2021 nos termos do seguinte cronograma: 
CALENDÁRIO LICENCIAMENTO EXERCÍCIO 2021
FINAL DE PLACA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
VENCIMENTO
10/03
12/04
10/05
10/06
12/07
10/08
10/09
11/10
10/11
10/12
Art. 2º. Os EXTRATOS DE LICENCIAMENTO 2021 serão remetidos através dos Correios ao domicílio de cada proprietário, para fins de pagamento junto 
a qualquer agência do BRADESCO, Banco do Brasil S. A (BB), Banco Itaú, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), SANTANDER, Caixa Econômica Federal 
(CEF), Rede Pague Menos e agências lotéricas, bem como, posteriormente, se procederá com a expedição e o envio do respectivo Certificado de Registro 
e Licenciamento Digital – CRLV-e, no formato definido pelas normativas do Contran, para o exercício de 2021, comprovados os pagamentos de taxa de 
licenciamento e parcelas correspondentes ao IPVA do exercício; Art. 3º. O não recebimento via correios do EXTRATO DE LICENCIAMENTO no domicílio 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº038  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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