DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            • Assuntos de interesse e/ou notoriedade internacional, nacional, estadual ou 
local, ocorridos em 2020 e 2021, que de alguma maneira impactaram na vida 
das pessoas, quer tenha seu impacto em pequenos grupos sociais ou em grande 
diversidade de grupos, divulgados nos mais diversos canais de comunicação 
atualmente usados para divulgação de notícias ou conteúdos sociais.
3.19.3 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• Princípios da Administração Pública
• Conceitos e funções da Administração Pública
• Evolução do Estado moderno
• A Dicotomia público/privado
• A primazia do público sobre o privado e a fronteira entre o público e o 
privado.
• Os direitos do cidadão e os deveres do Estado
• Interesses privados e interesses coletivos
• O Estado e o Servidor público
• Diferentes agentes públicos e suas formas de investidura
• Poderes e deveres do Administrador público
• Controle na Administração pública.
3.19.4 – LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
• Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar)
• Lei 13.729/2006 (Estatuto da Corporação)
• Lei 13.556/2004 (Código de Segurança Contra Incêndio)
• Lei 15.797/2015 (Promoção)
3.19.5 – NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
• Noção Básica da Constituição
• Princípio Estruturais da Constituição (Art. 1° ao 4º)
• Direitos e Garantias Fundamentais art. 5º
• Nacionalidade art. 12
• Art. 14 § 8º (elegibilidade de militar)
• Administração Pública Art. 37
• Dos Servidores Públicos (Art. 39, 40 e 41º)
• Dos Militares Estaduais (Art. 42)
• Art. 142, 143 (Das forças amadas)
• Art. 144 (Da segurança Pública)
3.19.6 – NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
• - conceito e objeto do direito administrativo,  noção de órgão administrativo.
• Princípios administrativos
• - principio da legalidade
• -principio da impessoalidade.
• - principio da moralidade
• - principio da publicidade
• - principio da eficiência.
• - principio da supremacia do interesse publico.
• - principio da veracidade e da legitimidade do interesse publico.
• - principio da motivação.
• Poderes e deveres da administração publica.
• - poder discricionário.
• - poder vinculado
• - poder regulamentar
• - poder de policia
• - poder hierárquico
• - poder disciplinar.
• Ato administrativo (conceito)
• Elementos do ato administrativo
• - competência
• - forma
• - finalidade
• - objeto
• - motivo.
• Atributos do ato
• - legitimidade
• - imperatividade
• - exigibilidade
• - executoriedade
• - tipicidade
• Processo administrativo disciplinar.
• Principais fase do processo administrativo disciplinar.
• - instauração
• - instrução
• - defesa
• - relatório
• - julgamento.
• Princípios do processo administrativo disciplinar
• - devido processo legal
• - ampla defesa e contraditório.
3.19.7 – NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR
Código Penal Militar
Parte Geral / Livro Único
• Título – I (Da Aplicação da Lei Penal Militar); art. 1º ao art. 28
• Título – II (Do Crime); art. 29 ao art. 47
• Título – III (Da Imputabilidade Penal); art. 48 ao art. 52
• Título – V / Capítulo I (Das Penas Principais); art. 55 ao art. 68
• Título – V / Capítulo V (Das Penas Acessórias); art. 98 ao art. 108
• Título – VIII (Da Extinção da Punibilidade); art. 123 ao art. 135
Parte Especial / Livro I – Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
• Título – II (Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar) Capítulos: 
I, II, III, IV e V (art. 149 ao art. 166)
• Título – III (Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar) Capí-
tulos: I, II e III (art. 183 ao art. 203)
3.19.8 – NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
Código de Processo Penal Militar / Livro I
• Título – I, II e III (art. 1º ao art. 28)
4. DO EXAME FÍSICO
4.1 – O exame físico terá carácter eliminatório para todos o participantes 
independente da natureza da vaga pleiteada, (seja por antiguidade ou por 
processo seletivo).
4.2 – O exame físico também será utilizado para pontuação quando do preen-
chimento da Ficha de Informação.
4.3 – Para efeito de aplicação do exame físico será utilizada a Portaria n.º 
270/2019 – CMDO/CBMCE, publicada no BCG n.º 127 de 11/07/2019.
4.4 – Será considerado INAPTO e excluído do processo seletivo o candidato 
que obtiver conceito INSUFICIENTE no exame físico.
4.5 – O exame físico será realizado no município de Fortaleza, por comissão 
nomeada pelo Coronel Comandante Geral do CBMCE, entre os dias 29 e 
31/03/2021.
4.6 – O local e orário de realização do exame físico será publicado no BCG 
do CBMCE.
4.7 – O candidato que faltar ao exame físico será excluído do processo seletivo 
e não poderá inscrever-se no CHO BM/2021.
4.8 – Os comandantes imediatos dos candidatos deverão realizar os ajustes 
necessários nas escalas de serviço a fim de possibilitar a participação do 
interessado no exame físico.
4.9. Todos os candidatos deverão estar em condições de  realizar os testes do 
exame físico, nas datas e horários previstos em BCG. Casos temporários como 
alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições e outros fatores que 
possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes ou durante a realização 
da referida fase do certame, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), 
devido à fase ser eliminatória, não serão levados em consideração, não sendo 
concedido qualquer adiamento ou tratamento
privilegiado em relação aos demais concorrentes;
5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO 
DO PROCESSO SELETIVO
5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em qualquer 
uma das demais fases do processo seletivo;
5.2. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhe-
cimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas 
estranhas ao presente processo;
5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;
5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;
5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar, de respostas 
ao término do tempo destinado à sua realização;
5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar, 
ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de conhe-
cimento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;
5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo seletivo, 
conforme programação especificada neste edital;
5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de conhecimento 
intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência, conforme a 
constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização da Comissão 
Organizadora desta seleção;
5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as determina-
ções emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servidores da 
administração da seleção ou autoridades presentes, bem como, proceder de 
forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de conhecimento 
intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista nas fases do 
processo seletivo;
5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente Edital;
5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das 
provas, for surpreendido portando ou possuindo, livros, bolsas ou papel para 
anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas 
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, 
gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e 
mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, máquina 
fotográfica, GPS, netbook, Ipad® controle de alarme de carro, bem como, 
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer 
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e ainda, lápis, lapi-
seira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que 
contenha eletrônica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas destinadas ao CHO BM/2021, pelo critério de seleção por 
antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes inscritos, observada a ordem 
decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos nos 
artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
6.2. As vagas destinadas ao CHO BM/2021 pelo critério de seleção interna, 
será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com a pontu-
ação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos classificados 
na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas previstas neste 
edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;
6.3. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento intelectual 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº038  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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