DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Curso de Habilitação de Oficiais deste CBMCE – CHO BM/2021, as quais
serão distribuídas da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) das vagas a
serem preenchidas pelo critério de antiguidade e 50% (cinquenta por cento)
das vagas a serem preenchidas por prévia aprovação em seleção interna, nos
termos do Art. 5º da Lei 15.797/2015, supervisionada pela Academia Estadual
de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE, sendo regidos pelas disposições
regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos, bem como, por
toda legislação que trata da matéria.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo tem por escopo o preenchimento de 36 (trinta
e seis) vagas para os Subtenentes bombeiros militares que irão integrar o
Quadro de Oficiais da Administração - QOABM e destinadas ao Curso de
Habilitação de Oficiais CHO BM/2021, bem como para as demais vagas que
porventura surgirem antes da matrícula no referido curso.
1.2. O preenchimento das vagas referidas no subitem anterior, ocorrerá na
proporção de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e as outras 50%
(cinquenta por cento) por meio de seleção interna, de acordo com as previsões
constantes no artigo 5º da Lei Estadual n° 15.797, de 25 de maio de 2015,
c/c o Art. 19 do Decreto Estadual no 31.804/2015;
1.3. As vagas destinam-se exclusivamente aos Subtenentes da ativa perten-
centes aos quadros deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará –
CBMCE;
1.4. O processo seletivo será regulado por este edital, sob supervisão da
Academia Estadual de Segurança Pública – AESP e realizado em 04 (quatro)
fases, da forma que se segue abaixo:
1.4.1 - 1ª Fase – Inscrições, com apresentação dos documentos exigidos nos
itens 2.3.1 à 2.3.11 deste edital;
1.4.2 - 2ª Fase – Provas de conhecimento intelectual, de caráter classificatório
e eliminatório;
1.4.3 - 3ª Fase - Exame Físico, de caráter eliminatório;
1.4.4 - 4ª Fase – Homologação e convocação dos classificados.
1.5. Após o encerramento da 4ª fase será publicizada no Diário Oficial do
Estado do Ceará e em Boletim do Comando Geral, a relação final dos Subte-
nentes aptos ao preenchimento das vagas referidas neste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Todos os interessados em participar do CHO BM/2021 e, que atendam
aos requisitos legais, deverão realizar sua inscrição por meio digital acessando
o link: https://sistemas.cm.cb.ce.gov.br/cho/inscricao no período compreendido
entre as 00h00min do dias 18/02/2021 e as 24h00min do dia 26/02/2021.
2.2 – A inscrição é obrigatória para todos o participantes independente da
natureza da vaga pleiteada, (seja por antiguidade ou por processo seletivo).
2.3 – Para a realização da inscrição é necessário, sob pena de indeferimento
desta, que o candidato anexe, por meio de “opload”, os seguintes documentos:
2.3.1 Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado conforme
modelo disponível no anexo – I deste edital; o requerimento deverá ser
impresso, preenchido, datado, assinado e anexado.
2.3.2 Declaração (conforme modelo anexo - II) do comandante imediato
informando que o candidato:
• Possui no mínimo 15 anos de serviço ativo no CBMCE;
• Encontra-se no comportamento BOM ou superior;
• Não está em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular – LTIP;
• Não está no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade
da Segurança Pública, com exceção daqueles previstos no art.2º, da Lei nº
14.113/2008 e art.1º, do Decreto nº 28.711/2007;
• Não foi punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos
24 (vinte e quatro) meses.
2.3.3 Certificado de conclusão do Curso de Formação de Sargentos – CFS,
ou o Curso de Habilitação a Sargento - CHS;
2.3.4 Certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos
– CAS, ou Curso de Habilitação a Subtenente - CHST
2.3.5 Diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado
o disposto no parágrafo único, art.5º, da Lei nº 15.797/2015.
2.3.6 Nada consta da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segu-
rança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará – CGD;
2.3.7 Nada consta da Justiça Estadual;
2.3.8 Nada consta da Justiça Federal;
2.3.9 Nada consta da Polícia Federal;
2.3.10 Resultado dos seguintes exames:
• Radiograma do tórax (somente laudo);
• Eletrocardiograma;
• Hemograma completo;
• Creatinina;
• Glicose;
• Ureia;
• Acido úrico;
• Teste Ergométrico.
3.3.10.1 Os resultados dos exames serão encaminhados para Coordenadoria
de Perícia Médica – COPEM para avaliação; o candidato considerado inapto
pela COPEM terá sua inscrição cancelada.
2.3.11 Atestado médico informando que o candidato encontra-se em boas
condições de saúde, estando APTO para realizar esforços físicos dos TESTES
DE APTIDÃO FÍSICA – TAF, do CHO BM/2021 conforme modelo constante
no anexo – III deste edital.
2.4 – Os interessados que não realizarem sua inscrição até o termino do prazo
estipulado nesse edital não serão incluídos no processo seletivo.
2.5 – O interessado que utilizar-se de meios fraudulentos durante a realização
do processo seletivo ou não atender aos requisitos legais e regulamentares
para participar do CHO, terá sua inscrição anulada e será excluído certame,
sem prejuízo da responsabilização administrativa e penal conforme o caso.
2.6 – O resultado das inscrições deferidas e indeferidas será publicadas no
BCG do CBMCE, deste resultado caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias
corridos a contar do dias seguinte a publicação, sob pena de preclusão.
3. DA PROVA DE CONHECIMENTO INTELECTUAL
3.1 – As disciplinas para elaboração da prova de conhecimento intelectual
são aquelas taxativamente prevista no § 1º do art. 20 do Decreto 31.804/2015,
verbis:
§ 1º A prova escrita mencionada no caput deste artigo constará de questões
objetivas, com avaliação nas áreas de conhecimento em Português, Atuali-
dades, Administração Pública, Legislação Institucional, Noções em Direitos
Constitucional, Administrativo, Penal Militar e Processual Penal Militar.
3.2. A prova de conhecimento intelectual, de caráter eliminatório e classifi-
catório, conterá um total de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com
05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será a correta;
as questões serão distribuídas equitativamente por disciplina, ou seja, 10
(dez) questões por disciplina e; a prova terá perfil mínimo de 50% do total
geral de questões para aprovação, com nota máxima limitada a 10,00 (dez).
3.3 – A prova de conhecimentos intelectual será aplicada no dia 14/03/2021;
o local e orário será publicado no BCG do CBMCE.
3.4. Havendo anulação de qualquer questão, por parte da comissão do processo
seletivo, os pontos a ela atribuídos serão igualmente revertidos para todos
os candidatos;
3.5. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a reali-
zação das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada em
material transparente;
3.6. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em quan-
tidades individuais;
3.7. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida
a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas ou papel para
anotação, bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
smartphones, tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor
ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive,
receptor, máquina fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle de alarme
de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular;
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro; e
ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto
inofensivo que contenha eletrônica;
3.8. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua sala,
a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou em
linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao
coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala, dos
candidatos parentes;
3.9. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade
do candidato;
3.10. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do candidato;
3.11. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da prova,
sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em branco,
ou com dupla marcação;
3.12. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento inte-
lectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão de
respostas e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;
3.13. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o recinto depois
de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo
para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde
que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanha-
mento de um fiscal de prova, durante todo o período em que estiver fora da
sala, até a ela retornar;
3.14. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas,
em razão de afastamento do candidato da sala de provas;
3.15. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência
de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação
das provas;
3.16. A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de
meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos inerentes;
3.17. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de prova a
identidade funcional ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência, datado
de no máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio daquela;
3.18. Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se ausentar
da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
3.19 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS
3.19.1 – PORTUGUÊS
• Ortografia.
• Semântica.
• Emprego de pronomes, verbos e conectivos (conjunção)
• Concordância.
• Regência verbal.
• Pontuação.
• Crase e acentuação gráfica.
• Emprego correto das classes de palavras e dos termos da oração.
3.19.2 – ATUALIDADES
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº038 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
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