DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem decrescente o candidato mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos no art.31, da Lei
nº 13.729/06.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do Comando Geral
que publicar o fato que lhe deu origem;
7.2. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo;
7.3. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de citar a
legislação pertinente;
7.4. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim, devendo ser
apresentada a procuração em anexo ao requerimento;
7.5. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser interposto um recurso específico para cada questão;
7.6. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente fundamentados, mediante
requerimento padrão, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo do CHO BM/2021;
7.7. A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20 do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será observada
a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do Decreto
supracitado, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷2
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.8. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela Ficha,
sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;
7.9. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação, conforme o disposto no Art. 20 do Decreto nº 31.804/2015;
7.10. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação serão considerados até a casa centesimal;
7.11. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada a 10,00 (dez);
7.12. A antiguidade será o critério de desempate para a classificação final;
7.15. Para efeito de matrícula no CHO, será observada a classificação final dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital do certame.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO INTERNA
8.1. A homologação da seleção de que trata o presente edital terá validade a partir da publicação do resultado final em Diário Oficial do Estado;
8.2. A relação dos candidatos classificados no presente processo Seletivo será, após a publicação do resultado final remetida à Academia Estadual de Segu-
rança Pública (AESP), para fins de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais.
9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. O Presidente da Comissão do Processo Seletivo poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário;
9.2. Qualquer membro integrante da Comissão do Processo Seletivo, ou os membros que vierem a ser designados para compor as subcomissões no curso deste
processo, deverá, de pronto, arguir suspeição à autoridade que o designou, a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, de pessoa
com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
9.3. De igual modo, deverá arguir suspeição o membro designado para compor subcomissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que
visou a seleção em pauta;
9.4. O candidato deverá ser liberado do serviço no dia da realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual, e não deverá estar de serviço
após às 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua Organização Policial Militar, com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência da data do teste e das provas, que se encontra regularmente inscrito nesta seleção;
9.5. Fazem parte integrante deste edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados em Diário Oficial do Estado e BGC;
9.6. Em caso de eliminação do candidato no exame intelectual, físico e de saúde, será convocado pela Comissão do Processo Seletivo CHO BM/2021, o
candidato seguinte na ordem de classificação;
9.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenização ou ressarci-
mento de despesa de qualquer natureza;
9.8. A Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro formal ou material, bem como, de impropriedade de execução
de critérios e normas legais aplicáveis à seleção;
9.9. O resultado de cada fase da seleção será publicado no BCG;
9.10. Todos os documentos a serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo, relacionados ao certame, deverão ser encaminhados ao Presidente da
Comissão, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital;
9.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo deste edital, em relação
às quais não poderá ser alegado qualquer desconhecimento;
9.12. Casos de erros, inverdades, inexatidão ou falsidade documental implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou administrativo disciplinar, a
eliminação do candidato do processo seletivo, se durante o mesmo, ou, no desligamento do curso do CHO BM/2021, em caso de conhecimento posterior
pela Administração Pública de tais ilegalidades/incompatibilidades;
9.13. Será proibida a entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão do processo seletivo nos locais do Exame físico e das provas de conhecimento
intelectual;
9.14. O candidato deverá comparecer aos locais do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual devidamente uniformizado e desarmado;
9.15. Quaisquer ocorrências durante a realização do exame físico e da prova de conhecimento intelectual serão registradas em Ata;
9.16. Não haverá segunda chamada para a apresentação dos exame de saúde e realização de exame físico e nem para as provas de conhecimento intelectual,
e, em virtude disso, o candidato que deixar de comparecer a quaisquer das fases da seleção será automaticamente eliminado;
9.17. Não será permitido o ingresso de bombeiros militares não candidatos e pessoas estranhas ao processo seletivo, nos locais destinados à realização do
Exame físico e das provas de conhecimento intelectual;
9.18. Os candidatos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Boletim do Comando Geral, referentes às instruções,
orientações, convocações e resultados relacionados a presente seleção;
9.19. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo e publicados em Boletim do Comando Geral;
9.20. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação e publicação da lista final dos candidatos aprovados em Diário Oficial do Estado
do Ceará, conforme o número de vagas previsto neste edital;
9.21. Em decorrência da situação pandêmica da COVID – 19, a Comissão responsável pelo processo seletivo providenciará o cumprimento dos protocolos
de segurança regulamentados pelas autoridades de saúde;
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Francisco Zélio Martins de Meneses Júnior – CEL QOBM
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CHO-BM/2021
Ronaldo Roque de Araújo – CEL CGBM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO I DO EDITAL Nº001/2021 – CHO BM/2021
Requerimento para inscrição no processo seletivo do CHO BM/2021.
Eu, _________________________________________________________________
(nome completo do candidato, sublinhar nome de paz)
Graduação: ________________________, Matrícula: _________________________
Unidade em que serve: _________________________________________________
venho por meio deste requer minha inscrição no processo seletivo para o CHO BM/2021, e declaro para os devidos fins, que estou ciente e atendo à todas
exigências legais e regulamentares para seleção e ingresso do CHO.
_________________________, _____ de fevereiro de 2021.
(município)
______________________________________________
(assinatura)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº038 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
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