DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº56/2021 - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO a criação da 10ª Comissão de Processo Regular Militar – CPRM, 
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE nº 274, de 10/12/2020 
e tendo sido nomeada a TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA, 
que até então estava atuando como encarregada pelo processamento da Sindi-
cância Administrativa sob SISPROC de nº187354391, instaurada através da 
Portaria CGD nº 382/2020, para compor a citada Comissão de Processos 
Regulares (10ª CPRM/CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública 
tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do 
serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade processual de redistribuição 
do aludido feito, a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: 
I – Designar a 2º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, 
MF: 111.557-1-5, em caráter de substituição, à Oficial supra, para presidir 
a referida sindicância. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de 
fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº59/2021 - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar, 
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de 
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então 
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Admi-
nistrativa sob SISPROC de nº181773287, instaurada através da Portaria CGD 
nº 1032/2018, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, 
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º 
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em 
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº60/2021 - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar, 
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de 
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então 
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Admi-
nistrativa sob SISPROC de nº188806091, instaurada através da Portaria CGD 
nº 1000/2018, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, 
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º 
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em 
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº61/2021 - O CONTROLADOR 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar, 
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de 
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então 
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Adminis-
trativa sob SISPROC de n°.1910135507, instaurada através da Portaria CGD 
Nº600/2020, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito, 
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º 
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em 
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA DE CORRIGENDA Nº63/2021 - O CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV 
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, 
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de 
se retificar a Portaria CGD nº 353, de 25/09/2020, publicada no DOE nº 
225, de 09/10/2020, sob o SISPROC nº 164935142; ONDE SE LÊ “[…] 
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12 § 1º Inc. I e II, 
§ 2º Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. IX, XXVI, XXXII, XXXII e XXXIV 
[...]”, LEIA-SE: “[…] caracterizando Transgressão Disciplinar conforme 
Art. 12 § 1º Inc. I e II, § 2º Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. IX, XXVI, XXX, 
XXXII e XXXIV […]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 
12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
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PORTARIA DE CORRIGENDA Nº64/2021 - O CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c 
art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSI-
DERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante 
Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a 
Portaria CGD nº 75/2020-CGD, publicada no DOE nº 036, de 20/02/2020 sob 
o SISPROC nº 2001306746; ONDE SE LÊ “[…] pertinente à postagem nas 
redes sociais realizada pelo 1º SGT PM 7321 EUGÊNIO CONSTANTINO 
DE SOUSA – MF: 029.055-1-5, no dia 07/02/2020, ocasião em que teceu 
comentários contra o Chefe do Poder Executivo Estadual, além de incitar 
paralisação no âmbito da PMCE, postando o referido militar, comentários 
com o seguinte conteúdo: “Ele governo...Só vai ouvir...Quando a segurança 
do estado estiver parado ...greve é uma realidade para os próximos dias...
polícia parado. ja”, “A tropa tem se unir…pedir urgentemente o fim do irso…..
das gratificações para as minorias que recebem….e um salário digno igual 
para todos. por categoria de classe…. diga não a irso...o governo merece 
uma resposta a altura da sua arrogância...”, “Não adianta discurso. Para esse 
Governo...guerreiros tem que a luta...infelizmente...terão que prejudicar a 
população...É toda responsabilidade desse governo o que acontecer .ele que 
está propondo isso…..Há outro meio. .não sei ..acho que ñ. Greve. Greve. 
Greve. greve….”, por ocasião de uma publicação do Deputado Estadual 
Soldado Noélio [...]”, LEIA-SE: “[…] pertinente à postagens nas redes sociais 
realizadas pelo 1º SGT PM 7321 EUGÊNIO CONSTANTINO DE SOUSA – 
MF: 029.055-1-5, onde em tese, teceu comentários contra o Chefe do Poder 
Executivo Estadual, além de incitar paralisação no âmbito da PMCE, postando 
o referido militar, comentário no dia 07/01/2020 com o seguinte conteúdo: 
“Ele governo...Só vai ouvir...Quando a segurança do estado estiver parado 
...greve é uma realidade para os próximos dias...polícia parado. ja”. No dia 
19/01/20 publicou: “A tropa tem se unir…pedir urgentemente o fim do irso…..
das gratificações para as minorias que recebem….e um salário digno igual 
para todos . por categoria de classe…. diga não a irso...o governo merece uma 
resposta a altura da sua arrogância...”. No dia 20/01/20 postou: “Não adianta 
discurso. Para esse Governo...guerreiros tem que a luta...infelizmente...terão 
que prejudicar a população...É toda responsabilidade desse governo o que 
acontecer .ele que está propondo isso…..Há outro meio. .não sei ..acho que 
ñ. Greve. Greve. Greve. greve….” [...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), 
em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA DE CORRIGENDA Nº67/2021 - O CONTROLADOR GERAL 
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c 
art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSI-
DERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 190229998-9, com o fim 
de apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM 27.640 FABIANO 
DE SOUSA AIRES, MF Nº300.100-1-9, onde se lê: “...que, supostamente, 
teria deixado de comparecer ao trabalho por ocasião do término de sua Licença 
para Tratamento de Saúde, no dia 04.01.2019, quando devidamente escalado 
para o serviço no horário de 07h00 as 19h00, incidindo em falta também no 
dia 05.01.2020 e dias subsequentes...”, leia-se: “...que, supostamente, teria 
deixado de comparecer ao trabalho por ocasião do término de sua Licença 
para Tratamento de Saúde, no dia 04.01.2019, quando devidamente escalado 
para o serviço no horário de 07h00 as 19h00, incidindo em falta também 
no dia 05.01.2019 e dias subsequentes...” e, ainda, onde se lê: “...Art.13, 
§1º, incisos: XLI, XLIII e XLVIII...”, leia-se: “...Art.13, §1º, incisos: XLI e 
XLIII...”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
RESPONDENDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CORRIGENDA
No Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 
datado de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 10 
de fevereiro de 2021: ONDE SE LÊ: SAVIA MARIA DE QUEIROZ DE 
QUEIROZ MAGALHAES LEIA- SE: SAVIA MARIA DE QUEIROZ 
MAGALHAES ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
12 de fevereiro de 2021. 
Savia Maria de Queiroz Magalhaes
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº038  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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