DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº56/2021 - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO a criação da 10ª Comissão de Processo Regular Militar – CPRM,
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE nº 274, de 10/12/2020
e tendo sido nomeada a TEN PM JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA,
que até então estava atuando como encarregada pelo processamento da Sindi-
cância Administrativa sob SISPROC de nº187354391, instaurada através da
Portaria CGD nº 382/2020, para compor a citada Comissão de Processos
Regulares (10ª CPRM/CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública
tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do
serviço; CONSIDERANDO ainda a necessidade processual de redistribuição
do aludido feito, a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE:
I – Designar a 2º TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO,
MF: 111.557-1-5, em caráter de substituição, à Oficial supra, para presidir
a referida sindicância. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 09 de
fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº59/2021 - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar,
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Admi-
nistrativa sob SISPROC de nº181773287, instaurada através da Portaria CGD
nº 1032/2018, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito,
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº60/2021 - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar,
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Admi-
nistrativa sob SISPROC de nº188806091, instaurada através da Portaria CGD
nº 1000/2018, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito,
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO Nº61/2021 - O CONTROLADOR
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
5º, II e XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSI-
DERANDO reestruturação das Comissões de Processos Regulares Militar,
conforme Portaria CGD nº 596/2020, publicada no DOE/CE nº 274, de
10/12/2020, a qual nomeou o TEN PM Jair da Silva Florêncio, que até então
estava atuando como encarregado pelo processamento da Sindicância Adminis-
trativa sob SISPROC de n°.1910135507, instaurada através da Portaria CGD
Nº600/2020, para compor a 3ª Comissão de Processos Regulares (3ª CPRM/
CGD); CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDE-
RANDO ainda a necessidade processual de redistribuição do aludido feito,
a fim de não sofrer solução de continuidade. RESOLVE: I – Designar a 2º
TEN QOAPM ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, MF: 111.557-1-5, em
caráter de substituição, ao Oficial supra, para presidir a referida sindicância.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA DE CORRIGENDA Nº63/2021 - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública,
consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de
se retificar a Portaria CGD nº 353, de 25/09/2020, publicada no DOE nº
225, de 09/10/2020, sob o SISPROC nº 164935142; ONDE SE LÊ “[…]
caracterizando Transgressão Disciplinar conforme Art. 12 § 1º Inc. I e II,
§ 2º Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. IX, XXVI, XXXII, XXXII e XXXIV
[...]”, LEIA-SE: “[…] caracterizando Transgressão Disciplinar conforme
Art. 12 § 1º Inc. I e II, § 2º Inc. I e III, c/c Art. 13, § 1º Inc. IX, XXVI, XXX,
XXXII e XXXIV […]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE,
12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA DE CORRIGENDA Nº64/2021 - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c
art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSI-
DERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante
Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a
Portaria CGD nº 75/2020-CGD, publicada no DOE nº 036, de 20/02/2020 sob
o SISPROC nº 2001306746; ONDE SE LÊ “[…] pertinente à postagem nas
redes sociais realizada pelo 1º SGT PM 7321 EUGÊNIO CONSTANTINO
DE SOUSA – MF: 029.055-1-5, no dia 07/02/2020, ocasião em que teceu
comentários contra o Chefe do Poder Executivo Estadual, além de incitar
paralisação no âmbito da PMCE, postando o referido militar, comentários
com o seguinte conteúdo: “Ele governo...Só vai ouvir...Quando a segurança
do estado estiver parado ...greve é uma realidade para os próximos dias...
polícia parado. ja”, “A tropa tem se unir…pedir urgentemente o fim do irso…..
das gratificações para as minorias que recebem….e um salário digno igual
para todos. por categoria de classe…. diga não a irso...o governo merece
uma resposta a altura da sua arrogância...”, “Não adianta discurso. Para esse
Governo...guerreiros tem que a luta...infelizmente...terão que prejudicar a
população...É toda responsabilidade desse governo o que acontecer .ele que
está propondo isso…..Há outro meio. .não sei ..acho que ñ. Greve. Greve.
Greve. greve….”, por ocasião de uma publicação do Deputado Estadual
Soldado Noélio [...]”, LEIA-SE: “[…] pertinente à postagens nas redes sociais
realizadas pelo 1º SGT PM 7321 EUGÊNIO CONSTANTINO DE SOUSA –
MF: 029.055-1-5, onde em tese, teceu comentários contra o Chefe do Poder
Executivo Estadual, além de incitar paralisação no âmbito da PMCE, postando
o referido militar, comentário no dia 07/01/2020 com o seguinte conteúdo:
“Ele governo...Só vai ouvir...Quando a segurança do estado estiver parado
...greve é uma realidade para os próximos dias...polícia parado. ja”. No dia
19/01/20 publicou: “A tropa tem se unir…pedir urgentemente o fim do irso…..
das gratificações para as minorias que recebem….e um salário digno igual
para todos . por categoria de classe…. diga não a irso...o governo merece uma
resposta a altura da sua arrogância...”. No dia 20/01/20 postou: “Não adianta
discurso. Para esse Governo...guerreiros tem que a luta...infelizmente...terão
que prejudicar a população...É toda responsabilidade desse governo o que
acontecer .ele que está propondo isso…..Há outro meio. .não sei ..acho que
ñ. Greve. Greve. Greve. greve….” [...]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD),
em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
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PORTARIA DE CORRIGENDA Nº67/2021 - O CONTROLADOR GERAL
DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c
art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSI-
DERANDO os fatos constantes nos autos do SPU nº 190229998-9, com o fim
de apurar as condutas atribuídas ao policial militar SD PM 27.640 FABIANO
DE SOUSA AIRES, MF Nº300.100-1-9, onde se lê: “...que, supostamente,
teria deixado de comparecer ao trabalho por ocasião do término de sua Licença
para Tratamento de Saúde, no dia 04.01.2019, quando devidamente escalado
para o serviço no horário de 07h00 as 19h00, incidindo em falta também no
dia 05.01.2020 e dias subsequentes...”, leia-se: “...que, supostamente, teria
deixado de comparecer ao trabalho por ocasião do término de sua Licença
para Tratamento de Saúde, no dia 04.01.2019, quando devidamente escalado
para o serviço no horário de 07h00 as 19h00, incidindo em falta também
no dia 05.01.2019 e dias subsequentes...” e, ainda, onde se lê: “...Art.13,
§1º, incisos: XLI, XLIII e XLVIII...”, leia-se: “...Art.13, §1º, incisos: XLI e
XLIII...”. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA, em Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2021.
Eulério Soares Cavalcante Junior
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
RESPONDENDO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
CORRIGENDA
No Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
datado de 03 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do dia 10
de fevereiro de 2021: ONDE SE LÊ: SAVIA MARIA DE QUEIROZ DE
QUEIROZ MAGALHAES LEIA- SE: SAVIA MARIA DE QUEIROZ
MAGALHAES ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
12 de fevereiro de 2021.
Savia Maria de Queiroz Magalhaes
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº038 | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021
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