DOE 16/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNE - CNPJ nº 07.220.874/0001-01 - NIRE 2330000387-0. Ata da Assembleia Geral 
Extraordinária, realizada em 01 de Fevereiro de 2021. Data, Hora e Local: Ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro de 2021, às 10h00, na sede social 
da Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE (“Companhia”), localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Av. Presidente Costa e Silva, 
2067, no bairro de Mondubim. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença de acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas apostas 
no Livro de Presença de Acionistas da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto; Secretária: Sra. Daniela Carneiro Bastos. 
Ordem do Dia: deliberar sobre (i) a alteração do artigo 13º do Estatuto Social para inclusão do cargo de Diretor Comercial na estrutura de administração da 
Companhia; (iii) a alteração dos artigos 14º e 15º do Estatuto Social para modificação de competências e poderes de representação pela Diretoria de forma 
conjunta, isolada, geral e específica, bem como para dispor sobre as competências específicas do Diretor Comercial, hipóteses de substituição do Diretor 
Presidente e vacância do cargo de Diretor. Deliberações: Após exame e discussão, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, os acionistas da 
Companhia deliberaram o quanto segue: (i) Foi aprovada a alteração dos artigos 13º, 14º e 15º do Estatuto Social que passam a vigorar com a seguinte 
redação: “Artigo 13º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 6 (seis) membros, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pelo 
Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos, sendo 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor Administrativo, 1 (um) 
Diretor de Logística e Abastecimento, 1 (um) Diretor Financeiro, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor Comercial. Artigo 14º - Compete ao Diretor 
Presidente, em conjunto com um dos Diretores da Sociedade, os seguintes poderes: i. Firmar contratos de financiamento, ou de qualquer outro instrumento 
de crédito, no montante em reais que for julgado conveniente e necessário aos interesses da Sociedade, podendo ainda alienar, hipotecar ou gravar com ônus 
reais os bens móveis e imóveis da Sociedade, sob a forma de penhor mercantil, industrial, agropecuário, ou de qualquer outra natureza; ii. Com o Diretor 
Financeiro, a movimentação de contas bancárias, a emissão de cheques, notas promissórias e/ou letras de câmbio, a abertura e encerramento de contas 
bancárias de depósitos, cauções, de investimentos, de financiamentos, e sua movimentação; a alteração de títulos de créditos de sua emissão, aceitação de 
títulos de créditos girados contra a sociedade e a realização de todas as operações de câmbio; iii. A compra e venda de qualquer produto ou mercadoria; 
Artigo 15º - Compete ainda: a) Ao Diretor Presidente, isoladamente: i. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; ii. Representar a Sociedade, em juízo ou 
fora dele, diretamente ou por mandatários com poderes específicos; iii. A constituição em nome da sociedade de procuradores “ad judicia” e “ad negotia”; iv. 
A nomeação e demissão de empregados, obedecidas as normas do Regulamento de Pessoal da Companhia; b) Ao Diretor Administrativo, a responsabilidade 
dos assuntos ligados à área administrativa da empresa, de recursos humanos e de desenvolvimento de processos, colaborando com o Presidente e os demais 
diretores, prestando-lhes a assistência necessária; c) Ao Diretor de Logística e Abastecimento, a responsabilidade pelos assuntos relacionados ao suprimento 
de insumos e bens necessários para o desenvolvimento dos negócios, assim como dos processos e ações da estrutura logística da Sociedade, colaborando 
com o Presidente e os demais Diretores, prestando-lhes a assistência necessária; d) Ao Diretor Financeiro, a responsabilidade pela gestão das finanças da 
Sociedade e das atividades de controladoria e avaliação de desempenho dos negócios, colaborando com o Presidente e os demais Diretores, prestando-lhes a 
assistência necessária; e) Ao Diretor de Operações, a gestão dos processos de produção, segundo os padrões de qualidade e de eficiência exigidos, de todos 
os produtos fabricados ou gerados pela Sociedade em seus negócios, supervisionando todas as atividades relacionadas, colaborando com o Presidente e os 
demais Diretores, prestando-lhes a assistência necessária. f) Ao Diretor Comercial, a gestão dos processos de comercialização no mercado dos produtos 
da Companhia, incluindo ações de marketing, estudos de mercado e expansão da base de clientes, colaborando com o Presidente e os demais diretores, 
prestando-lhes a assistência necessária; Parágrafo Primeiro - Substituem o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos o Diretor Financeiro e o 
Diretor Administrativo em conjunto. Parágrafo Segundo - Ressalvadas as disposições do artigo 14º, ou deliberação expressa e específica do Conselho 
de Administração, todos os demais atos e instrumentos que acarretem responsabilidades para a Companhia deverão ser assinados por 02 (dois) Diretores. 
Parágrafo Terceiro – A Diretoria reunir-se-á sempre que o exigirem os interesses sociais, na sede da Companhia ou em local indicado na convocação, 
sendo que as reuniões somente se realizarão com a presença de, pelo menos, 3 (três) membros, um dos quais o Diretor Presidente, ressalvado o disposto 
no parágrafo primeiro deste artigo. Parágrafo Quarto – As decisões e deliberações se darão por maioria simples. Parágrafo Quinto – É expressamente 
vedado aos Diretores a prática de liberalidades à custa da Sociedade, bem como a concessão de avais, fianças e outras garantias que não sejam necessárias 
à consecução dos objetivos sociais, podendo, entretanto, ser oferecida garantias para dívidas contraídas por sociedades controladas e coligadas. Parágrafo 
Sexto – Os Diretores, quando da conveniência de os trabalhos da sociedade exigir, substituirão uns aos outros mediante designação do Conselho de 
Administração, em especial para o desempenho de atribuições de encargos que, especificamente, venham a ser conferidos a qualquer um deles. Parágrafo 
Sétimo – No caso de vacância do cargo de Diretor, o Presidente do Conselho de Administração convocará imediatamente reunião para eleger o substituto, 
que deverá permanecer no cargo pelo prazo restante do mandato do seu antecessor, ressalvada deliberação expressa e específica da Assembleia Geral”. 
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata em forma de sumário que, depois de lida e achada conforme, 
foi devidamente assinada pelos presentes. Assinaturas: Mesa: (i) Sr. Francisco de Araújo Carneiro Neto – Presidente; e Sra. Daniela Carneiro Bastos – 
Secretária. Certificamo-nos que a presente ata é cópia fiel da lavrada em livro próprio. Mesa: Francisco de Araújo Carneiro Neto -Presidente, Daniela 
Carneiro Bastos - Secretária. JUCEC - Certifico registro sob o nº 5530746 em 08/02/2021 da Empresa Companhia de Alimentos do Nordeste - CIALNE, 
CNPJ 07.220.874/0001-01 e protocolo 210181869 - 03/02/2021. Autenticação: FFB047ED67C37E2BAE1BB4EDCA4D1E19BB959BE. Lenira Cardoso 
de Alencar Seraine - Secretária-Geral.
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Estado do Ceará – Câmara Municipal de São Benedito - Resultado da Fase de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal 
de São Benedito/CE , torna público o Resultado da Fase de Habilitação da licitação na modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº 011802.2021. Objeto: 
Prestação dos Serviços de Consultoria e Assessoria em Recursos Humanos, Serviços de Consultoria Técnica nos Controles de Materiais compreendendo: 
Almoxarifado, Patrimônio, Combustíveis utilizados nas Atividades do Poder Legislativo de São Benedito - CE, durante o Exercício Financeiro de 2021, 
sob a responsabilidade da Câmara deste Município. Empresas Habilitadas: 01-DIFERENCIAL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, inscrito no CNPJ: 
25.100.350/0001-50,  02 - GILIARD LIMA EVENTOS EPP no CNPJ: 17.400.242/0001-75, 03-MOREIRA CONTABILIDADE LTDA, inscrito no 
CNPJ: 36.304.745/0001-91; 04 - VALTENIO DE VASCONCELOS PRADO inscrito no CPF 899.432.793-20; 05 - DAGER COSTA CONSULTORIA 
ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI inscrito no CNPJ: 12.782.123/0001-00, 06 - DELTA ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA LTDA, 
inscrito no CNPJ  23.367.169/0001-80; e declarado Inabilitado a empresa, ANTONIO DELVIRO LOPES, inscrito no CNPJ: 74.152.059/0001-31, não 
atendeu o item 6.1.3. letra (b), item 6.1.3.2 sem autenticidade, item 6.1.3.4  ausência de atestado e ausência de contrato.  Fica aberto o prazo recursal previsto 
no Art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Caso não sejam apresentados recursos;  a abertura dos envelopes 
nº 02 “Proposta de Preço”, fica marcada para o dia 24 de fevereiro de 2021 às 12h30min, na sala da CPL, Praça 25 de Novembro, s/n, Centro - Prédio da 
Câmara Municipal de São Benedito. São Benedito/CE, 15 de Fevereiro de 2021. Flávia Ferreira da Silva – Presidente da CPL.
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Imperial  Holding  Participações  LTDA - Nire 2320134937-9  - CNPJ: 12.909.905/0001-68 - Edital de Convocação. Ficam notificados os Senhores 
Sócios desta sociedade para comparecerem à Reunião de Sócios a ser realizada no dia 25 de fevereiro de 2021, às 11:30hr, (horário de Brasília) que por 
motivo de força maior, em virtude da pandemia de COVID-19, será realizada por meio da plataforma digital google meet, no endereço virtual https://meet.
google.com/gof-vgzy-jwy, a fim de discutirem e deliberarem sobre os seguintes temas: a) A exclusão do sócio Carlos Camarasa Olivella, espanhol, casado no 
regime de comunhão parcial de bens, economista, portador do passaporte de n.º AE478935, inscrito no CPF  nº 604.665.823-31,  nos termos do Art. 1085, e 
seu § Único, do Código Civil,  combinado com previsão expressa na Cláusula 21ª do Contrato Social, o sócio terá o direito de participar e  exercer o direito 
 
ao contraditório e a ampla defesa, referente a ato de  inegável gravidade praticado pelo referido sócio, ao fornecer declaração de fatos inverídicos (cópia da 
declaração anexa à esta convocação) produzindo provas e auxiliando terceiros a demandar reclamação trabalhista contra esta sociedade e outras reclamadas, 
 
cuja ação  tramita na 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, Ceará, (Processo n.º 0001228-20.2019.5.07.0003), no valor de R$ 5.481.187,68 (cinco milhões, 
quatrocentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos); b) demais procedimentos referentes à deliberação do item anterior. A 
apuração dos haveres, na hipótese dos sócios aprovarem a exclusão, será feita de acordo com o estabelecido na Cláusula 22ª e seus parágrafos do Contrato 
Social da Sociedade; e c)  alteração contratual correspondente. Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021. Sócios Convocantes: Kyungbuk International S.L 
- CNPJ: 11.473.299/0001-18. José Arnoldo Sicilia Hernandez - CPF: 624.547.043-90. Sociedade Emissora: Imperial Holding Participações LTDA - 
Paulo André Barbosa Moraes - Administrador.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – AVISO DE REVOGAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2021.02.02.01TP – A Prefeitura Municipal de General Sampaio, torna pública a REVOGAÇÃO da Licitação referente ao Processo na Modalidade Tomada 
de Preços Nº 2021.02.02.01TP, cujo OBJETO é a Contratação para o serviço de limpeza e coleta de resíduos sólidos na sede e em todas localidades rurais 
do Município de General Sampaio. Fundamento Legal: art. 49 e seguintes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data da Revogação: 15 de Fevereiro de 
2021. General Sampaio-CE, 15 de Fevereiro de 2021. Manoela Alves Felix – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº038  | FORTALEZA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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