DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18  
 
 
 
PORTARIA 0223/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE dispensar, os servidores relacionados em 
anexo, pertencentes ao(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, da gratificação por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Anexo único a que se refere a portaria 0223/2021-GABPREF. 
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
ÓRGÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO 
PROCURADOR 
JURÍDICO 
R$ 1.500,00 
LUCIANA 
MATOS 
ALVES 
16/02/2021 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA 
DO MUNICÍPIO 
DIRETOR 
R$ 3.000,00 
PAULO SERGIO DE 
MELO CAMINHA 
16/02/2021 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0224/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em 
anexo, pertencentes ao(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, a gratificação por trabalho relevante, técnico ou 
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, 
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de 
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013. 
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. 
 
Anexo Único a que se refere a Portaria 0224/2021-GABPREF. 
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
ÓRGÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO 
GERENTE 
R$ 1.500,00 
ADRIANO          
FERNANDES 
DE 
ALMEIDA 
16/02/2021 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO 
DIRETOR 
R$ 3.000,00 
LUCIANA 
MATOS 
ALVES 
16/02/2021 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO 
PROCURADOR 
JURÍDICO 
R$ 1.500,00 
MILENA 
ALENCAR 
GONDIM 
16/02/2021 
INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO 
GERENTE 
R$ 1.500,00 
SHAYENA SAMPAIO 
DE 
MESQUITA 
SALES 
16/02/2021 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0225/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em 
anexo, pertencentes ao(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação por trabalho relevante, 
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 
29.04.2013. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE 
FORTALEZA. 
 
Anexo Único a que se refere a Portaria 0225/2021-GABPREF. 
Entidade: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO     
MUNICÍPIO. 
ÓRGÃO 
CARGO 
VALOR 
NOME 
DATA 
CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
ARTICULADOR 
R$ 300,00 
CARLA 
BARROSO 
DE ANDRADE 
03/02/2021 
CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
COORDENADOR R$ 2.300,00 
FLORA 
MARIA 
CARNEIRO TELES 
04/02/2021 
CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
GERENTE 
R$ 500,00 
LILIAN 
CASTELO 
CAMPOS 
03/02/2021 
CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO 
GERENTE 
R$ 1.000,00 
NAPOLIANA         
RODRIGUES 
DOS 
SANTOS 
08/02/2021 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                 
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 013/2021 - CLFOR - O PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelos 
Decretos n° 13.090, de 08 de março de 2013 e n° 13.512, de 
30 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto n° 14.861, de 23 de novembro de 2020, que disciplina 
regras gerais para a gestão dos documentos administrativos da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Constituir 
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis no 
âmbito da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, composta pelos servidores investidos nos seguintes 
cargos: Presidente Adjunto; Coordenador(a) da Assessoria 
Jurídica; e, Coordenador(a) da Coordenadoria Administrativo-
Financeira. Art. 2° - Compete à Comissão Setorial de Avaliação 
de Documentos Inservíveis: I – orientar e realizar o processo de 
análise, avaliação e seleção da documentação produzida e 
recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a identificação 
para guarda corrente, intermediária e permanente; II – identifi-
car os documentos a serem expurgados e encaminhar a rela-
ção para a Comissão Permanente de Avaliação de Documen-
tos Inservíveis do Arquivo Central para validação; III - orientar a 
guarda dos documentos nos órgãos e entidades os quais deve-
rão estar acondicionados em espaço adequado; IV – atualizar 
os períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos 
pelo órgão/entidade as quais deverão ser encaminhadas à 
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para análise e inclusão da Tabela de 
Temporalidade de Documentos (TTD); V – auxiliar na elabora-
ção, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI – 
orientar o órgão/entidade quanto ao uso do Gidocfor bem como 
acompanhar a digitalização/indexação dos documentos neste 
sistema em comunicação com o Arquivo Central com os docu-
mentos produzidos e definição de indexadores necessários a 
cada um; VII – desempenhar outras atribuições que lhe forem 
conferidas pelo Titular do órgão entidade. Art. 3° - Os membros 
desta Comissão ficam dispensados de suas atividades funcio-
nais durante o período de participação em treinamentos, capa-
citações e reuniões deliberativas em decorrência da execução 
de atividades da mesma. Art. 4° - As funções desempenhadas 
são consideradas serviço público relevante, de modo que não 
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação 
dos servidores investidos nos cargos indicados para compor a 
presente Comissão. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor da 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 16 
de fevereiro de 2021. Otávio Cesar Lima de Melo - PRESI-

                            

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