DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 18
PORTARIA 0223/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE dispensar, os servidores relacionados em
anexo, pertencentes ao(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, da gratificação por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo único a que se refere a portaria 0223/2021-GABPREF.
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
ÓRGÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO
PROCURADOR
JURÍDICO
R$ 1.500,00
LUCIANA
MATOS
ALVES
16/02/2021
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO
DIRETOR
R$ 3.000,00
PAULO SERGIO DE
MELO CAMINHA
16/02/2021
*** *** ***
PORTARIA 0224/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em
anexo, pertencentes ao(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, a gratificação por trabalho relevante, técnico ou
científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13 de março de
2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de 29.04.2013.
José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA.
Anexo Único a que se refere a Portaria 0224/2021-GABPREF.
Entidade: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
ÓRGÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
GERENTE
R$ 1.500,00
ADRIANO
FERNANDES
DE
ALMEIDA
16/02/2021
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
DIRETOR
R$ 3.000,00
LUCIANA
MATOS
ALVES
16/02/2021
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
PROCURADOR
JURÍDICO
R$ 1.500,00
MILENA
ALENCAR
GONDIM
16/02/2021
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO
GERENTE
R$ 1.500,00
SHAYENA SAMPAIO
DE
MESQUITA
SALES
16/02/2021
*** *** ***
PORTARIA 0225/2021 - GABPREF - O PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE conceder, aos servidores relacionados em
anexo, pertencentes ao(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, a gratificação por trabalho relevante,
técnico ou científico, prevista no inciso XIII do art. 103, da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990 do Estatuto dos Servidores do Municí-
pio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, modificado pela Lei Complementar nº 0141 de 13
de março de 2013, e autorizada pelo Decreto Nº 13.143, de
29.04.2013. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA.
Anexo Único a que se refere a Portaria 0225/2021-GABPREF.
Entidade: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO.
ÓRGÃO
CARGO
VALOR
NOME
DATA
CONTROLADORIA
E OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
ARTICULADOR
R$ 300,00
CARLA
BARROSO
DE ANDRADE
03/02/2021
CONTROLADORIA
E OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
COORDENADOR R$ 2.300,00
FLORA
MARIA
CARNEIRO TELES
04/02/2021
CONTROLADORIA
E OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
GERENTE
R$ 500,00
LILIAN
CASTELO
CAMPOS
03/02/2021
CONTROLADORIA
E OUVIDORIA
GERAL DO
MUNICÍPIO
GERENTE
R$ 1.000,00
NAPOLIANA
RODRIGUES
DOS
SANTOS
08/02/2021
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 013/2021 - CLFOR - O PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Legislação Municipal de Fortaleza, em especial, pelos
Decretos n° 13.090, de 08 de março de 2013 e n° 13.512, de
30 de dezembro de 2014, e CONSIDERANDO o disposto no
Decreto n° 14.861, de 23 de novembro de 2020, que disciplina
regras gerais para a gestão dos documentos administrativos da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, RESOLVE: Art. 1° - Constituir
Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis no
âmbito da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, composta pelos servidores investidos nos seguintes
cargos: Presidente Adjunto; Coordenador(a) da Assessoria
Jurídica; e, Coordenador(a) da Coordenadoria Administrativo-
Financeira. Art. 2° - Compete à Comissão Setorial de Avaliação
de Documentos Inservíveis: I – orientar e realizar o processo de
análise, avaliação e seleção da documentação produzida e
recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a identificação
para guarda corrente, intermediária e permanente; II – identifi-
car os documentos a serem expurgados e encaminhar a rela-
ção para a Comissão Permanente de Avaliação de Documen-
tos Inservíveis do Arquivo Central para validação; III - orientar a
guarda dos documentos nos órgãos e entidades os quais deve-
rão estar acondicionados em espaço adequado; IV – atualizar
os períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos
pelo órgão/entidade as quais deverão ser encaminhadas à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inserví-
veis do Arquivo Central para análise e inclusão da Tabela de
Temporalidade de Documentos (TTD); V – auxiliar na elabora-
ção, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI –
orientar o órgão/entidade quanto ao uso do Gidocfor bem como
acompanhar a digitalização/indexação dos documentos neste
sistema em comunicação com o Arquivo Central com os docu-
mentos produzidos e definição de indexadores necessários a
cada um; VII – desempenhar outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Titular do órgão entidade. Art. 3° - Os membros
desta Comissão ficam dispensados de suas atividades funcio-
nais durante o período de participação em treinamentos, capa-
citações e reuniões deliberativas em decorrência da execução
de atividades da mesma. Art. 4° - As funções desempenhadas
são consideradas serviço público relevante, de modo que não
será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação
dos servidores investidos nos cargos indicados para compor a
presente Comissão. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor da
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza - CE, 16
de fevereiro de 2021. Otávio Cesar Lima de Melo - PRESI-
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