DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 22
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0027 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF
Define
a
composição
da
Comissão
responsável
pelo
inventário patrimonial do exer-
cício 2021 da Guarda Municipal
de Fortaleza.
O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe são confe-
ridas e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de de-
zembro de 2014, publicada no Diário oficial Do Município de
Fortaleza. CONSIDERANDO que a realização de inventário
dos bens patrimoniais tem previsão no Decreto Municipal nº
13.936 de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28
de dezembro de 2016, que regulamenta a gestão patrimonial
dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso
permanente do âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-
tas providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°
001, de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de
janeiro de 2019, que regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de
dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de forma-
lizar o inventário anual referente ao exercício 2021 de bens
patrimoniais da Guarda Municipal de Fortaleza, a fim de se
adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às
normas brasileiras de contabilidade do Setor Público; CONSI-
DE-RANDO o Processo Administrativo SPU P043489/2021, o
qual solicita a definição da Comissão de Inventário de Bens
Patrimoniais relativa ao Exercício de 2021 da Guarda Municipal
de Fortaleza - GMF, bem como o devido controle dos bens
patrimoniais provenientes de instrumentos contratuais deste
órgão e o cumprimento da legislação municipal. RESOLVE, Art.
1º - Fica criada a Comissão responsável pelo inventário da
GMF - Exercício 2021, no âmbito da Guarda Municipal de For-
taleza, composta pelos servidores ocupantes de cargo efetivo,
a seguir, indicados:
NOME
MATRICULA
CARGO
Francisco Jocélio Araújo
60.223
Presidente
Vânia Maria Gomes da Silva
Diniz
106.990
Membro
Erico Rogisney Canuto da
Silva
73.295
Membro
Diego
Jefferson
do
Nascimento
60.215
Membro
Francisco Edson Sousa da
Silva
60.140
Membro
Parágrafo único - A Comissão de que trata o caput deste artigo
deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exer-
cício de 2021. Art. 2º - O Presidente e os membros da Comis-
são ora instituída não serão remunerados pela realização dos
trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art.
1º terão como responsabilidade, em face da estrutura adminis-
trativa que integram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II -
Promover a atualização do patrimônio; III - Desenvolver outras
atribuições que lhes forem designadas. Art. 4º - A Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza - GMF deverá concluir o inventário obriga-
tório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabili-
dade, observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 5º - O
inventário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do
exercício financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses,
para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no
sistema eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos se-
guintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do
órgão ou entidade. Parágrafo Único - A cada mudança de ges-
tão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de
até 60 (sessenta) dias para realizar o inventário e tomar provi-
dências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis
patrimoniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final
do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios atra-
vés dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente, a Portaria nº
0003/2020 – GMF, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 30 de janeiro de 2020. GABINETE DO DIRETOR
GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0028, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF
Designa servidor para fiscalizar
a execução do Contrato nº
07/2020
firmado
entre
a
Guarda Municipal de Fortaleza
e a Empresa Ribeiro Costa
Equipamentos de Segurança
Ltda.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de de-
zembro de 2014; CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicado no DOU em 22
de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE,
Art. 1° - Designar o servidor ELIAS DUTRA GOMES, matrícula
nº 60.217-01, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens
decorrentes do Contrato nº 07/2020 referente ao Pregão Ele-
trônico nº 386/2019 e Ata de Registro de Preços nº 255/2020 e
seus anexos (SPU P730251/2019), firmado entre a Guarda
Municipal de Fortaleza e a Empresa Ribeiro Costa Equipamen-
tos de Segurança LTDA. Art. 2° - O servidor designado como
fiscal do Contrato deverá acompanhar a execução do referido
instrumento ate sua conclusão. Parágrafo único – Em razão de
esta função ser considerada serviço público relevante, o servi-
dor designado por esta Portaria não fará jus a qualquer remu-
neração ou vantagem adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2021.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Marcílio Linhares
Távora - DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0029, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF
Designa servidor para fiscalizar
a execução do Contrato nº
06/2020
firmado
entre
a
Guarda Municipal de Fortaleza
e
a
empresa
Recamonde
Artefato de Couro Ltda.
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em
conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de de-
zembro de 2014; CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicado no DOU em 22
de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE,
Art. 1° - Designar o servidor ELIAS DUTRA GOMES, matrícula
nº 60.217-01, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens
decorrentes do Contrato nº 06/2020 referente ao Pregão
Eletrônico nº 386/2019 e Ata de Registro de Preços nº
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