DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80
ATO Nº 4189/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar
o(a) servidor(a) MAGDA PEREIRA ALVES, ocupante do cargo
de provimento em comissão de AUXILIAR DE COMISSÕES
TÉCNICAS, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS
DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 4190/2020 - O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar
o(a) servidor(a) MANOEL INOCÊNCIO SAMPAIO FALCÃO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSISTEN-
TE DE COMISSÕES TÉCNICAS, símbolo DAL-1. PAÇO
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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ATO Nº 938/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, exonerar a servidora
MILENA ALENCAR GONDIM, ocupante do cargo de provimen-
to em comissão de MEMBRO DA COMISSÃO DE TRANSPA-
RÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO, símbolo DAL-1.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 15 de
fevereiro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva -
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 1.671, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a Resolução nº 1.664, de
3 de agosto de 2020, que
disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o
objetivo de viabilizar o funcio-
namento das atividades pre-
senciais do Plenário e das
Comissões durante o atual
quadro
de
pandemia
do
Coronavírus (COVID-19).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
PROMULGA: Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 1.664, de 3 de
agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.
2º As atividades presenciais do Plenário e das Comissões
serão realizadas em formato híbrido, conforme disciplinam o
art. 3º e o art. 8º desta Resolução. § 1º - Para fins das delibera-
ções sob o regime das Resoluções nº 1.663, de 25 de junho de
2020, e nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, realizadas em
sessão ordinária ou extraordinária, fica exigida a presença dos
Vereadores no Plenário ou nas dependências da Câmara
Municipal de Fortaleza, quando houver apreciação de reformas,
acréscimos ou revogações das seguintes leis e matérias: I —
Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Lei Orgânica nº 1, de
15 de dezembro de 2006); II — Plano Diretor de Fortaleza (Lei
Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009); III — Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº
236, de 11 de agosto de 2017); IV — Código da Cidade (Lei
Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019); V — Código
Tributário de Fortaleza (Lei Complementar nº 159, de 23 de
dezembro de 2013); VI — Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza (Lei Ordinária nº 6794, de 27 de dezembro de
1990); VII — Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza
(Lei Ordinária nº 5895, de 13 de novembro de 1984); VIII —
Sistema Previdenciário e revisão de aposentadoria e de pen-
são dos servidores públicos do Município de Fortaleza; IX —
planos de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos
do Município de Fortaleza; X — leis de diretrizes orçamentárias
e lei orçamentária do Município de Fortaleza. § 2º - Havendo
medida restritiva que suspenda as atividades presenciais do
Plenário e das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais na
forma da Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020. § 3º -
Para a apreciação das matérias elencadas no § 1º deste artigo,
nas circunstâncias excepcionais previstas no parágrafo ante-
rior, ficam estabelecidos os limites máximos de 1 (uma) sessão
extraordinária por dia e até 3 (três) por semana, podendo estas
serem realizadas nas terças, nas quartas e nas quintas-feiras.”
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os
Vereadores poderão participar das sessões ordinárias e extra-
ordinárias das seguintes formas: I — presencialmente, no
Plenário; II — virtualmente, mediante uso de plataforma de
videoconferência com interação em tempo real com o Plenário.
§ 1º - É recomendável que a participação presencial na forma
do inciso I do caput seja limitada a, no máximo, 20 (vinte) Vere-
adores por sessão, conforme abaixo: I — 3 (três) membros da
Mesa Diretora; II — 5 (cinco) Vereadores inscritos para o uso
da palavra durante o Pequeno Expediente de cada sessão, na
forma do art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº
1.670/2020); III — 12 (doze) Vereadores previamente inscritos
para o Grande Expediente de cada sessão, na forma do art.
110 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), confor-
me abaixo: a) 9 (nove) Vereadores inscritos em ordem alfabéti-
ca; b) 1 (uma) inscrição de Liderança de Partido, seguindo a
ordem numérica da maior para a menor representação; c) 1
(uma) inscrição de Liderança de Oposição; d) 1 (uma) inscrição
de Liderança de Governo. § 2º - A participação virtual na forma
do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo
de local externo às dependências da Câmara. § 3º - É reco-
mendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de
risco de contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) participem
das sessões na forma do inciso II do caput.” Art. 3º - O art. 6º
da Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigo-
rar com a seguinte redação: “Art. 6º O uso da palavra por, no
máximo, 10 (dez) Vereadores por sessão, durante o Pequeno
Expediente, previsto no art. 107 do Regimento Interno (Resolu-
ção nº 1.670/2020), ocorrerá, de forma excepcional e temporá-
ria, conforme abaixo: I — 5 (cinco) inscritos podendo fazer o
uso da palavra presencialmente no Plenário; II — 5 (cinco)
inscritos devendo fazer o uso da palavra virtualmente, mediante
uso de plataforma de videoconferência com interação em tem-
po real com o Plenário.” Art. 4º - O art. 7º da Resolução nº
1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 7º Como medida excepcional e temporária, em
contraponto ao previsto no art. 101 do Regimento Interno
(Resolução nº 1.670/2020), não será permitido o acesso ao
Plenário por assessores dos Vereadores, da Liderança de
Governo e da Liderança de Oposição.” Art. 5º - O art. 8º da
Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 8º Os Vereadores poderão parti-
cipar das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões
Permanentes e Temporárias das seguintes formas: I — presen-
cialmente, no Complexo das Comissões; II — virtualmente,
mediante uso de plataforma de videoconferência com interação
em tempo real com o Complexo das Comissões. § 1º - A parti-
cipação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer
mediante acesso oriundo de local externo às dependências da
Câmara. § 2º - É recomendável que os Vereadores que se
enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronaví-
rus (COVID-19) participem das reuniões na forma do inciso II
do caput.” Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 17 de fevereiro de 2021.
Vereador Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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