DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 80  
 
 
 
ATO Nº 4189/2020 - O PRESIDENTE DA       
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas            
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar 
o(a) servidor(a) MAGDA PEREIRA ALVES, ocupante do cargo 
de provimento em comissão de AUXILIAR DE COMISSÕES 
TÉCNICAS, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS 
DE ALENCAR, em 31 de dezembro de 2020. Vereador          
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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ATO Nº 4190/2020 - O PRESIDENTE DA           
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas            
atribuições legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂ-
NICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, exonerar 
o(a) servidor(a) MANOEL INOCÊNCIO SAMPAIO FALCÃO, 
ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSISTEN-
TE DE COMISSÕES TÉCNICAS, símbolo DAL-1. PAÇO      
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 31 de              
dezembro de 2020. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 938/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, RESOLVE, exonerar a servidora 
MILENA ALENCAR GONDIM, ocupante do cargo de provimen-
to em comissão de MEMBRO DA COMISSÃO DE TRANSPA-
RÊNCIA PÚBLICA E CONTROLE INTERNO, símbolo DAL-1. 
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 15 de 
fevereiro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
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RESOLUÇÃO Nº 1.671, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Altera a Resolução nº 1.664, de 
3 de agosto de 2020, que     
disciplina medidas excepcio-
nais e temporárias com o               
objetivo de viabilizar o funcio-
namento das atividades pre-
senciais do Plenário e das  
Comissões durante o atual 
quadro 
de 
pandemia 
do                   
Coronavírus (COVID-19). 
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,    
PROMULGA: Art. 1º - O art. 2º da Resolução nº 1.664, de 3 de 
agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 
2º As atividades presenciais do Plenário e das Comissões 
serão realizadas em formato híbrido, conforme disciplinam o 
art. 3º e o art. 8º desta Resolução. § 1º - Para fins das delibera-
ções sob o regime das Resoluções nº 1.663, de 25 de junho de 
2020, e nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, realizadas em           
sessão ordinária ou extraordinária, fica exigida a presença dos 
Vereadores no Plenário ou nas dependências da Câmara  
Municipal de Fortaleza, quando houver apreciação de reformas, 
acréscimos ou revogações das seguintes leis e matérias: I — 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza (Lei Orgânica nº 1, de 
15 de dezembro de 2006); II — Plano Diretor de Fortaleza (Lei 
Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009); III — Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 
236, de 11 de agosto de 2017); IV — Código da Cidade (Lei 
Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019); V — Código 
Tributário de Fortaleza (Lei Complementar nº 159, de 23 de 
dezembro de 2013); VI — Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza (Lei Ordinária nº 6794, de 27 de dezembro de 
1990); VII — Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza 
(Lei Ordinária nº 5895, de 13 de novembro de 1984); VIII — 
Sistema Previdenciário e revisão de aposentadoria e de pen-
são dos servidores públicos do Município de Fortaleza; IX — 
planos de cargos, carreiras e salários dos servidores públicos 
do Município de Fortaleza; X — leis de diretrizes orçamentárias 
e lei orçamentária do Município de Fortaleza. § 2º - Havendo 
medida restritiva que suspenda as atividades presenciais do 
Plenário e das Comissões, o Presidente da Câmara Municipal 
de Fortaleza convocará sessões extraordinárias virtuais na 
forma da Resolução nº 1.663, de 25 de junho de 2020. § 3º - 
Para a apreciação das matérias elencadas no § 1º deste artigo, 
nas circunstâncias excepcionais previstas no parágrafo ante-
rior, ficam estabelecidos os limites máximos de 1 (uma) sessão 
extraordinária por dia e até 3 (três) por semana, podendo estas 
serem realizadas nas terças, nas quartas e nas quintas-feiras.” 
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de 
2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os 
Vereadores poderão participar das sessões ordinárias e extra-
ordinárias das seguintes formas: I — presencialmente, no  
Plenário; II — virtualmente, mediante uso de plataforma de 
videoconferência com interação em tempo real com o Plenário. 
§ 1º - É recomendável que a participação presencial na forma 
do inciso I do caput seja limitada a, no máximo, 20 (vinte) Vere-
adores por sessão, conforme abaixo: I — 3 (três) membros da 
Mesa Diretora; II — 5 (cinco) Vereadores inscritos para o uso 
da palavra durante o Pequeno Expediente de cada sessão, na 
forma do art. 107 do Regimento Interno (Resolução nº 
1.670/2020); III — 12 (doze) Vereadores previamente inscritos 
para o Grande Expediente de cada sessão, na forma do art. 
110 do Regimento Interno (Resolução nº 1.670/2020), confor-
me abaixo: a) 9 (nove) Vereadores inscritos em ordem alfabéti-
ca; b) 1 (uma) inscrição de Liderança de Partido, seguindo a 
ordem numérica da maior para a menor representação; c) 1 
(uma) inscrição de Liderança de Oposição; d) 1 (uma) inscrição 
de Liderança de Governo. § 2º - A participação virtual na forma 
do inciso II do caput poderá ocorrer mediante acesso oriundo 
de local externo às dependências da Câmara. § 3º - É reco-
mendável que os Vereadores que se enquadrem no grupo de 
risco de contágio pelo novo Coronavirus (COVID-19) participem 
das sessões na forma do inciso II do caput.” Art. 3º - O art. 6º 
da Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigo-
rar com a seguinte redação: “Art. 6º O uso da palavra por, no 
máximo, 10 (dez) Vereadores por sessão, durante o Pequeno 
Expediente, previsto no art. 107 do Regimento Interno (Resolu-
ção nº 1.670/2020), ocorrerá, de forma excepcional e temporá-
ria, conforme abaixo: I — 5 (cinco) inscritos podendo fazer o 
uso da palavra presencialmente no Plenário; II — 5 (cinco) 
inscritos devendo fazer o uso da palavra virtualmente, mediante 
uso de plataforma de videoconferência com interação em tem-
po real com o Plenário.” Art. 4º - O art. 7º da Resolução nº 
1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação: “Art. 7º Como medida excepcional e temporária, em 
contraponto ao previsto no art. 101 do Regimento Interno          
(Resolução nº 1.670/2020), não será permitido o acesso ao 
Plenário por assessores dos Vereadores, da Liderança de 
Governo e da Liderança de Oposição.” Art. 5º - O art. 8º da 
Resolução nº 1.664, de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 8º Os Vereadores poderão parti-
cipar das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões 
Permanentes e Temporárias das seguintes formas: I — presen-
cialmente, no Complexo das Comissões; II — virtualmente, 
mediante uso de plataforma de videoconferência com interação 
em tempo real com o Complexo das Comissões. § 1º - A parti-
cipação virtual na forma do inciso II do caput poderá ocorrer 
mediante acesso oriundo de local externo às dependências da 
Câmara. § 2º - É recomendável que os Vereadores que se 
enquadrem no grupo de risco de contágio pelo novo Coronaví-
rus (COVID-19) participem das reuniões na forma do inciso II 
do caput.” Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE 
ALENCAR, em 17 de fevereiro de 2021.  
 
Vereador Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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