DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE 
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 
PORTARIA Nº02/2021  - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE 
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 01/2021 e Processo Administrativo nº 10114200/2021, 
com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de 
colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para 
atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e 
Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento 
e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente 
em Gestão em Saúde (Ceges) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma 
Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, 
com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e 
julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos 
pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a 
Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do 
primeiro: I  – MARIA DE FÁTIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA 
II – ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE III – ANAIR 
HOLANDA CAVALCANTE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 11 de 
fevereiro de 2020. 
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº 01/2021 
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO 
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de 
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na 
Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo 
Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo 
administrativo nº 10114200/2020, torna público a todos os interessados o 
presente edital, nos termos abaixo: 
1. DO OBJETO 
1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores 
da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem, 
quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação 
da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão 
do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão 
em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo 
Martins Rodrigues (ESP/CE). 
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada 
por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por 
meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, 
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou 
privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida 
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas 
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões 
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem 
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou 
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que 
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos 
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à 
Habilitação de Currículo
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente 
ao Plano de Trabalho
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter 
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para 
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente, 
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário 
Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser 
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária, 
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de 
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste 
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, 
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista 
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou 
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos 
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da 
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem 
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com 
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas 
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE). 
3. DA BOLSA 
3.1.  Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão 
assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da 
disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso 
de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas 
semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da 
bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2.  As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da 
bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-
dade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual 
que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados 
serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de 
Atividades dos Projetos objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Educacional destina-se a apoiar ações 
voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas educacionais promo-
vidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no 

                            

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