DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73
SECRETARIA DA SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº02/2021 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 01/2021 e Processo Administrativo nº 10114200/2021,
com vistas ao Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de
colaboradores da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para
atenderem, quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e
Implementação da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento
e Expansão do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente
em Gestão em Saúde (Ceges) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), RESOLVE: Art. 1º – Constituir uma
Comissão Examinadora no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará,
com a finalidade de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e
julgar os recursos administrativos que porventura venham a ser interpostos
pelos participantes do processo seletivo. Art. 2º – Designar para compor a
Comissão Examinadora os seguintes MEMBROS, sob a presidência do
primeiro: I – MARIA DE FÁTIMA BASTOS NÓBREGA DE ALMEIDA
II – ANA PAULA CAVALCANTE RAMALHO BRILHANTE III – ANAIR
HOLANDA CAVALCANTE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data
de sua assinatura, Escola de Saúde Pública do Ceará, em Fortaleza, 11 de
fevereiro de 2020.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº 01/2021
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na
Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo
Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando o processo
administrativo nº 10114200/2020, torna público a todos os interessados o
presente edital, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de colaboradores
da modalidade de Bolsa de Desenvolvimento Educacional para atenderem,
quando convocados, às demandas do Projeto de Implantação e Implementação
da Rede de Saúde Escola do Ceará e Projeto de Fortalecimento e Expansão
do Proensino, realizado pelo Centro de Educação Permanente em Gestão
em Saúde (CEGES) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo
Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), e coordenada
por Comissão Avaliadora, especialmente designada para este certame por
meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
2.1.1. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores,
necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou
privada.
2.2. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação não recebida
no decorrer de qualquer atividade da seleção em decorrência de problemas
nos computadores e demais equipamentos eletrônicos utilizados pelos parti-
cipantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga, conexões
2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos sistemas ou
servidores de rede computacional.
2.2.1. Não serão aceitos questionamentos dos participantes que
alegarem divergência de horários entre o sistema de seleções da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodri-
gues (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo utilizado pelos
participantes para o acesso à etapa prevista neste Edital.
2.3. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil, Formação, Requisitos, Valor, Duração da bolsa e das Vagas
Anexo II – Calendário de atividades
Anexo III – Quadro de pontuação da Etapa Única (1º momento) referente à
Habilitação de Currículo
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única (2º momento) referente
ao Plano de Trabalho
2.4. A presente seleção será utilizada para convocar participantes, em caráter
temporário, sem vínculo empregatício, por ordem de classificação, para
atenderem aos objetivos previstos no item 1, deste Edital.
2.5. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convo-
cação, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez, segundo legislação vigente,
por igual período, a contar da data da publicação da homologação, no Diário
Oficial do Estado (DOE).
2.5.1. As bolsas que, porventura, forem outorgadas, poderão ser
prorrogadas mediante disponibilidade financeira e orçamentária,
por iguais e sucessivos períodos, no limite total de até 24 (vinte e
quatro) meses, com a devida autorização do Conselho de Coorde-
nação Técnico Administrativo (Contec).
2.6. A aprovação nesta seleção assegura ao participante a mera expectativa de
ser convocado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo,
ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados.
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1. Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão
assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da
disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso
de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas
semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da
bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da
bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-
dade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual
que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados
serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de
Atividades dos Projetos objeto deste edital.
3.5. A Bolsa de Desenvolvimento Educacional destina-se a apoiar ações
voltadas à elaboração e desenvolvimento dos programas educacionais promo-
vidos pela ESP/CE, de acordo com as diretrizes e premissas estabelecidas no
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