Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, sem possibilidade de edição posterior. 7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação comprobatória de sua pontuação serão eliminados. 7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PLANO DE TRABALHO 7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de um Plano de Trabalho, a partir da situação e observações descritas no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades. 7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior. 7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% (quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV, deste Edital. 7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de pontos, Anexo IV, deste Edital e serão considerados classificados os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total. 7.2.2.4. Para realizar o upload do Plano de Trabalho, o participante deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante. 7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente seu Plano de Trabalho serão eliminados. 7.2.2.6.IMPORTANTE: O Plano de Trabalho deverá seguir as seguintes orientações: a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação apresen- tada no Anexo IV e elaborar o seu Plano de Trabalho em formato de texto corrido propondo estratégias para enfrentamento dos problemas identificados; b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaça- mento de 1,5 linhas; c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 01 (uma) lauda e o máximo de 02 (duas) laudas. Textos com maior quantidade de laudas somente terão as duas primeiras avaliadas; d) O Plano de Trabalho deverá contar com o seguinte roteiro: 1. Introdução com exposição da motivação intrínseca e descrição da situação apresentada. 2. Identificação e priorização dos problemas. 3. Elaboração de objetivos de acordo com os problemas priorizados. 4. Elaboração de estratégias para resolução dos problemas priorizados e de acordo com os objetivos elaborados. 5. Identificação de meios de verificação e avaliação das estratégias apresentadas. 6. Considerações finais. 7. Referências. e) Informar as referências bibliográficas utilizadas; e f) Para demais critérios aqui não abordados, utilizar normativas da ABNT, em especial a NBR 15.287. 7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS- SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi- derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital. 7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos. I – Fórmula aplicada para o 1º momento: N1D = (N1E x 6) II – Fórmula aplicada para o 2º momento: N2D = (N2E x 4) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------- 10 Onde: N1E: nota do primeiro momento; N2E: nota do segundo momento; N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital. 7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati- camente eliminado da seleção. 8. DOS RECURSOS 8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA. 8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na seção de Seleções Públicas 2021, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). 8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso. 8.2.2. Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argu- mento à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso adminis- trativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital. 8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações: I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação universais para tratamento de ortografia; II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]); III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo- níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço. 8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente. 8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni- cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital. 8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni- zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov. br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda, o subitem 2.2, deste Edital. 8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu- lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE. 8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti- cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti- cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de outro participante. 8.11. Serão indeferidos os recursos: a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE; b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital; c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida; d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerentes ou intempestivos; e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compre- ensão; f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II; g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou etapa, quando não argumentado sua necessidade. 8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha. 9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL 9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes. 9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 7, deste Edital. 9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota do 1º momento; c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia; c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail. d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal). 9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar