ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 5 Experiência profissional na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00 6 Experiência em projetos na área de gestão, educação permanente ou gestão do trabalho, para cada 6 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 3,00 TOTAL 10,00 ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – Perfil I-Graduado– 40hs ITEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 1 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e máxima de 79 (setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 0,50 1,00 2 Cursos extracurriculares na área da Saúde e/ou da Educação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas e máxima de 179 (cento e setenta e nove) horas-aula para cada título comprovado. 1,00 1,00 3 Participação em congressos e eventos científicos na área de gestão. 1,00 1,00 4 Apresentação de trabalhos e/ou publicações em anais e/ou revistas científicas e/ou livros e/ou periódicos eletrônicos, na área da saúde, educação e/ou gestão, para cada título comprovado. 0,50 1,00 5 Experiência comprovada em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 2,00 6 Experiência comprovada em programa de estágio extracurricular na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Sociais Aplicadas, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades (dd/mm/aa). 1,00 4,00 TOTAL 10,00 OBSERVAÇÕES: 1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu- mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos. 2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon- siderados e não pontuarão. 3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência. 4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação. 5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu- mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente. 6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, palestras, workshops. 7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen- tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops. 8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISSN do periódico. 9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente. 10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), acompanhada, obrigatoriamente, de discriminação do período inicial e final das atividades desenvolvidas; 10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período inicial e final das atividades desenvolvidas ou cópia das publicações do Diário Oficial em que haja a nomeação e exoneração. Caso inexista publicação de exoneração, apresentar declaração que informe o atual exercícios das atividades; 10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente a identificação das atividades realizadas; 10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso); 10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser disponibilizados pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e/ou pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas. 11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual ou que houve a concretização do serviço em data futura a da registrada no documento. Informações em desacordo com esses parâmetros não serão pontuadas. 12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma do período de experiência. Cada documento será considerado individualmente. 13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular, ou extracurricular, e monitoria. Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados ao perfil e área de atuação escolhidos pelo participante neste edital. 14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos. 15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro. 16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo. 17) A experiência em projetos de Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão e Educação Permanente deverá ser comprovada por meio de Declaração ou Certificado emitido pela instituição de origem, pública ou particular, contendo a clara identificação do projeto, ou programa, desenvolvido com a atuação do participante e o período de início e fim de suas atividades, devendo ser assinado pelo responsável pelo projeto ou instituição, em papel timbrado. 18) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção. ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PLANO DE TRABALHO A Escola de Saúde Pública de Siriará (ESPS), autarquia vinculada a Secretaria Estadual de Saúde de Siriará, vem desenvolvendo projetos na área de Educação Permanente em Saúde, nos últimos 30 anos. No momento, um dos projetos em execução é a expansão da implementação da Política de Educação Permanente em Saúde (PEPS) nos municípios e Regionais. Entretanto, ultimamente a ESPS enfrenta alguns desafios: falta de profissionais com qualificação voltada para a implementação da PEPS; dificuldade de captação e insuficiência de recursos financeiros; inexistência de espaço físico adequado para a execução das ações da PEPS; dificuldade em estabelecer parcerias com os municípios, regiões, instituições de ensino e controle social. Diante da situação apresentada, siga as seguintes orientações: • Analise cuidadosamente o caso apresentado e elabore um plano de ação sobre ele, identificando os principais problemas e fazendo uma priorização destes. • Proponha possíveis estratégias que possam ser implementadas para os problemas identificados, especificando qual o seu papel na resolução desses problemas. • Exponha suas motivações, intenções e contribuições para atuar nesse projeto. • Embase sua proposição de estratégias em literatura pertinente, incluídas políticas e legislação vigentes. 86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar