DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d) ser considerado apto, para efeito de curso, pela Coordenadoria de Perícia Médica, bem como, em exame físico, por Comissão designada pelo Comandan-
te-Geral, após classificado nos termos do art. 25, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
e) estar classificado, no mínimo, no “bom” comportamento;
f) possuir diploma de curso de nível superior, devidamente reconhecido, observado o disposto no parágrafo único, art. 5º, da Lei nº15.797/2015.
II – não estar enquadrado em nenhuma das situações abaixo:
a) submetido a Conselho de Disciplina ou indiciado em inquérito policial militar, ressalvados nos casos previstos no art.7º, II, da Lei nº15.797/ 2015;
b) condenado à pena de suspensão do exercício de cargo ou função, durante o prazo que persistir a suspensão;
c) cumprindo sentença, inclusive o tempo de sursis;
d) gozando Licença para Tratar de Interesse Particular - LTIP;
e) no exercício de cargo ou função temporária, estranha à atividade da Segurança Pública, excetuando-se, as situações previstas no art. 2º, da Lei nº 14.113/2008 
e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 de agosto de 2019;
f) estiver respondendo a processo-crime, ressalvados os casos previstos no art. 7º, II, da Lei nº 15.797/2015;
g) ter sido punido com transgressão disciplinar de natureza grave nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.
2.2.1 As documentações constantes no subitem 2.2 deste edital, deverão ser devidamente anexadas em formato PDF, por ocaisão das inscrições on-line ;
2.3.  Os requisitos referidos no subitem 2.2 deste edital, à exceção do previsto no inciso I, alínea “d” , serão informados de forma escrita pelo respectivo 
comandante imediato do militar candidato e anexados pelo candidato por ocasião efetivação da inscrição, conforme anexo III;
2.4. Excluem-se da exigência da letra “f”, do inciso I, do Art.19, do decreto lei 31.804/2015, os atuais Subtenentes que, quando da publicação do referido 
diploma legal, eram 1º Sargentos não possuidores de diploma de curso superior de graduação plena, reconhecido pelo Ministério da Educação;
2.5. O candidato deverá anexar por ocasião das inscrições on-line 01 (uma) foto 3x4, em formato JPG ou similar, atualizada, fardado(a), de frente, busto e 
descoberto;
2.6. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades;
2.7. Os requisitos referidos no subitem 2.2. deste edital, serão fornecidos pelo respectivo comandante direto do candidato mediante certidão informativa, 
conforme anexo III;
2.8. Os requisitos referidos no subitem 2.2, inciso II, letras “b”, “c” e “f”, deverão ser comprovados mediante Certidão da Justiça Federal, Justiça Militar 
Estadual, bem como, de Certidão Criminal expedida pela Justiça do Estado do Ceará.
2.9. O exame de saúde, de caráter eliminatório, será procedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão – COPEM/
SEPLAG, com o objetivo de avaliar o estado de saúde e determinar as condições indispensáveis à realização do exame físico e do desempenho da profissão 
do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Ceará;
2.10. O candidato deverá anexar no ato da inscrição, os documentos constantes no Anexo I deste Edital;
2.11. O candidato aprovado no exame intelectual deverá apresentar os seguintes exames médicos:
a )Hemograma completo;
b) Glicose;
c) Uréia;
d) Creatinina;
e) Ácido Úrico;
f) Raio X do Tórax;
g)Teste Ergométrico.
2.12. Os exames especificados no subitem 2.13 ficam às expensas do candidato;
2.13. Os exames deverão ter prazo máximo de 6 (seis) meses de realização, considerada a data de publicação deste Edital;
2.14. O candidato que deixar de apresentar algum dos documentos obrigatórios e/ou exames previstos nos subitens 2.12 e 2.13 será eliminado do certame;
2.15. O resultado do exame de saúde será expresso por meio das menções APTO ou INAPTO, considerando o fim a que se destina, conforme mencionado 
em laudo da COPEM/SEPLAG;
2.16. Somente será convocado para a realização do Exame Intelectual o candidato que tenha obtido inscrição deferida.
3. DAS PROVAS DE CONHECIMENTO INTELECTUAL
3.1. As provas de conhecimento intelectual, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas no dia 14 de março de 2021, no horário de 08h às 12h, 
com fechamento dos portões às 07h50, com local a ser definido e publicado posteriormente em Boletim do Comando Geral – BCG.
3.2. A relação das disciplinas com seus respectivos conteúdos programáticos, nos termos do §1º do Art. 20 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, constarão 
no anexo III deste Edital.
3.3. Todo o conteúdo previsto no programa de matérias constante no anexo III será cobrado devidamente atualizado, ou seja, contendo todas as alterações 
que modificaram as normas ali elencadas, até a data de publicação deste edital.
3.4. A Prova de conhecimento intelectual constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 
01 (uma) será a correta, ficando estabelecido o valor de 1,0 (um) ponto para cada resposta correta, conforme distribuição abaixo:
DISCIPLINA
 NÚMERO DE QUESTÕES
LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL
30
NOÇÕES EM PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR
14
NOÇÕES EM DIREITO CONSTITUCIONAL
10
NOÇÕES EM DIREITO ADMINISTRATIVO
 08
PORTUGUÊS
10
ATUALIDADES
 05
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 03
3.5. Havendo anulação de qualquer questão, por parte da comissão do processo seletivo, os pontos a ela atribuídos serão igualmente revertidos para todos 
os candidatos;
3.6. A disponibilização da Prova e do Gabarito Oficial ocorrerá no Boletim do Comando Geral no dia 15/03/2021;
3.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais designados para a realização das provas munidos de caneta esferográfica na cor preta, fabricada em material 
transparente;
3.8. O acesso ao local de realização das provas será encerrado às 07h50 (horário oficial local), não sendo permitida a entrada de quaisquer candidatos após 
esse horário;
3.9. Os alimentos e as bebidas serão permitidos desde que sejam em quantidades individuais;
3.10. A realização das provas dar-se-á de forma individual, não sendo permitida a utilização de nenhum material de consulta, livros, bolsas ou papel para anotação, 
bem como, o porte ou o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, 
tablets, ipod®, gravadores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, máquina 
fotográfica, GPS, netbook, Ipad® , controle de alarme de carro; relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular; ou quaisquer acessórios de 
chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro; e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que contenha eletrônica;
3.11. O fiscal das provas que identificar, dentre os candidatos de sua sala, a existência entre estes de qualquer parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e 
colateral até o 4º grau ou cônjuge, deverá comunicar o fato ao coordenador de setor para as providências quanto à separação, por sala, dos candidatos parentes;
3.12. O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato;
3.13. Em nenhuma ocasião será substituído o cartão de resposta do candidato;
3.14. Não será admitida nenhuma rasura no cartão de respostas da prova, sendo consideradas nulas, para o candidato, as questões rasuradas, em branco, ou 
com dupla marcação;
3.15. O tempo máximo para a realização das provas de conhecimento intelectual será de 04 (quatro) horas ininterruptas, ao final das quais o cartão de respostas 
e o caderno de provas serão, impreterivelmente, recolhidos;
3.16. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá deixar o recinto depois de transcorrido o tempo mínimo de 01 (uma) hora, salvo, a qualquer tempo 
para fazer uso de sanitário ou na necessidade de assistência médica, desde que nas dependências do local de realização das provas, e sob acompanhamento 
de um fiscal de prova, durante todo o período em que estiver fora da sala, até a ela retornar;
3.17. Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;
3.18. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas;
3.19.  A qualquer momento os candidatos poderão ser submetidos ao uso de meios de detecção, a juízo do fiscal de prova, respeitados os direitos inerentes;
3.20. O candidato deverá obrigatoriamente apresentar ao fiscal de prova a identidade funcional ou, excepcionalmente, boletim de ocorrência, datado de no 
máximo 30 (trinta) dias de antecedência, no caso de extravio daquela;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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