DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
9.6. Em caso de eliminação do candidato no exame intelectual, físico e de saúde, será convocado pela Comissão do Processo Seletivo CHO/2021, o candidato
seguinte na ordem de classificação;
9.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases da seleção correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a indenização ou ressarci-
mento de despesa de qualquer natureza;
9.8. A Comissão do Processo Seletivo, a qualquer tempo, promoverá a correção de qualquer erro formal ou material, bem como, de impropriedade de execução
de critérios e normas legais aplicáveis à seleção;
9.9. O resultado de cada fase da seleção será publicado no BCG, conforme cronograma do anexo IV neste edital;
9.10. Todos os documentos a serem analisados pela Comissão do Processo Seletivo, relacionados ao certame, deverão ser encaminhados ao Presidente da
Comissão, observando-se os prazos e demais condições estabelecidas neste edital;
9.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste processo seletivo deste edital, em relação
às quais não poderá ser alegado qualquer desconhecimento;
9.12. Casos de erros, inverdades, inexatidão ou falsidade documental implicarão, além da responsabilidade penal, cível e/ou administrativo disciplinar, a
eliminação do candidato do processo seletivo, se durante o mesmo, ou, no desligamento do curso do CHO/PMCE/2021, em caso de conhecimento posterior
pela Administração Pública de tais ilegalidades/incompatibilidades;
9.13. Será proibida a entrada de pessoas não credenciadas pela Comissão do processo seletivo nos locais do Exame físico e das provas de conhecimento
intelectual;
9.14. O candidato deverá comparecer aos locais do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual devidamente uniformizado e desarmado;
9.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual previstos neste edital,
poderá fazê-lo, desde que requeira atendimento especial para tal fim ao Presidente da Comissão, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data das
mencionadas fases do processo seletivo;
9.16. Nos casos em que for concedido o atendimento especial na forma do subitem anterior a candidata deverá levar acompanhante, que ficará em sala
reservada, sendo esta, responsável pela guarda da criança e acompanhada de um fiscal. A acompanhante não poderá levar qualquer equipamento eletrônico
previsto no subitem 3.8, e somente poderá estar com sua identificação e o material necessário aos cuidados com a criança;
9.17. Quaisquer ocorrências durante a realização do exame físico e da prova de conhecimento intelectual serão registradas em Ata;
9.18. Não haverá segunda chamada para a realização de exame de saúde, exame físico e nem para as provas de conhecimento intelectual, e, em virtude disso,
o candidato que deixar de comparecer a quaisquer das fases da seleção será automaticamente eliminado;
9.19. Não será permitido o ingresso de policiais militares não candidatos e pessoas estranhas ao processo seletivo, nos locais destinados à realização do
Exame físico e das provas de conhecimento intelectual;
9.20. Os candidatos deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Estado do Ceará e no Boletim do Comando Geral, referentes às instruções,
orientações, convocações e resultados relacionados a presente seleção;
9.21. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão do Processo Seletivo e publicados em Boletim do Comando Geral;
9.22. Todas as publicações que dizem respeito as alterações deste Edital, a exceção, da Relação Final de Aprovados serão publicados em Boletim do Comando
Geral;
9.23. Ao critério da Administração, as datas constantes no cronograma do presente edital poderão ser antecipadas ou postergadas;
9.24. O processo seletivo será considerado encerrado após a homologação e publicação da lista final dos candidatos aprovados em Diário Oficial do Estado
do Ceará, conforme o número de vagas previsto neste edital;
9.25. Em decorrência da situação pandêmica da COVID – 19, a Comissão responsável pelo processo seletivo providenciará o cumprimento dos protocolos
de segurança regulamentados pelas autoridades de saúde;
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
Jano Emanuel Marinho - CEL PM
PRESIDENTE DA COMISSÃO CHO/2021
ANEXO I
CHECKLIST PARA INSCRIÇÃO DO CHO/2021
ORD
DOCUMENTOS
CONFERIDO
01
CERTIFICADO/ATA DE CONCLUSÃO DO CFS OU CHS
02
CERTIFICADO/ATA DE CONCLUSÃO DO CAS OU CHST
03
INFORMAÇÕES DO COMANDANTE
04
CERTIDÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DA CGP
05
CERTIDÃO DA AUDITORIA JUSTIÇA MILITAR PARA FINS PROCESSUAIS
06
CERTIDÃO DA POLICIA FEDERAL
07
CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
08
CERTIDÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
09
CERTIDÃO DA COMARCA DO INTERIOR (ONDE TRABALHA/ONDE RESIDE)
10
DIPLOMA DE CURSO NÍVEL SUPERIOR DEVIDAMENTE RECONHECIDO
ANEXO II
DISCIPLINAS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1) LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL:
1.1 - CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (LEI ESTADUAL
Nº13.407/2003);
1.2 - ESTATUTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO CEARÁ (LEI ESTADUAL Nº 13.729/2006, E SUAS ALTERAÇÕES);
1.3 - LEI ESTADUAL Nº 15.797, DE 25 DE MAIO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES;
1.4 - DECRETO ESTADUAL Nº 31.804, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.
2) ATUALIDADES:
2.1- PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS;
2.2- CRISE MUNDIAL DOS REFUGIADOS;
2.3 - FAKE NEWS;
2.4.- RACISMO E DISCRIMINAÇÃO SOCIAL;
2.5 - OPERAÇÃO LAVA JATO;
2.6 - POLÍTICA BRASILEIRA;
2.7 - DESIGUALDADES SOCIAIS;
2.8 - ESPORTES;
2.9 - QUESTÃO INDÍGENA;
2.10 - AQUECIMENTO GLOBAL E EFEITO ESTUFA;
2.11 - GLOBALIZAÇÃO E CRISE ECONÔMICA;
2.12 - NOVAS TECNOLOGIAS;
2.13 - MOVIMENTOS SOCIAIS;
2.14 - DEBATES SOBRE ESTUPRO E ABORTO;
2.15 - EDUCAÇÃO NO BRASIL;
3) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
3.1 - PRINCÍPIOS APLICÁVEIS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3.2- CONCEITOS GERAIS: ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, GERENCIAMENTO, ECONOMICIDADE, EFETIVIDADE, EFICIÊNCIA E EFICÁCIA;
3.3 - CARACTERÍSTICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
3.4- ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INDIRETA E TERCEIRO SETOR;
3.5 - MODELOS TEÓRICOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PATRIMONIALISTA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
GERENCIAL;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
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