DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3.21.  Os três últimos candidatos a concluírem as provas só poderão se ausentar da sala juntos e após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
4. DO EXAME FÍSICO
4.1. O Exame Físico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, 
visando à seleção daqueles que apresentem condições para o desempenho da profissão do militar estadual do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia 
Militar do Ceará;
4.2. O Exame Físico será aplicado por uma Comissão designada pelo Comandante Geral da PMCE composta por no mínimo três policiais militares, possui-
dores do Curso de Educação Física, sob a presidência de um Oficial;
4.3. O Exame físico terá como parâmetros os constantes na Portaria nº 051 - GC, publicado no Boletim do Comando Geral nº 107, de 09.06.2016, sendo 
considerado APTO o candidato que obtiver ou superar 60 (sessenta) pontos;
4.4. Todos os candidatos deverão estar em condições de realizar os testes do exame físico, nas datas e horários previstos neste edital. Casos temporários como 
alterações fisiológicas: fraturas, luxações, indisposições e outros fatores que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes ou durante a realização 
da referida fase do certame, mesmo de posse de atestado/dispensa médico(a), devido à fase ser eliminatória, não serão levados em consideração, não sendo 
concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado em relação aos demais concorrentes;
4. 5. SITUAÇÕES QUE ACARRETAM A ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO PROCESSO SELETIVO
5.1. For reprovado no Exame Intelectual, ou considerado inapto em qualquer uma das demais fases do processo seletivo;
5.2. Estabelecer comunicação, durante a realização das provas de conhecimento intelectual, por qualquer meio, com outros candidatos ou pessoas estranhas 
ao presente processo;
5.3. Deixar de atender às instruções contidas no caderno de provas;
5.4. Emprestar ou solicitar empréstimo de material, a outro candidato;
5.5. Deixar de entregar o caderno de provas e o cartão, ou similar, de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
5.6. Usar, tentar usar ou portar material que possa ser utilizado para fraudar, ou tentar fraudar a realização dos exames médicos, físicos, a prova de conheci-
mento intelectual e as informações constantes na ficha de pontuação;
5.7. Faltar ou chegar atrasado para qualquer uma das fases do processo seletivo, conforme programação especificada neste edital;
5.8. Deixar o local de realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual sem apor sua assinatura na ata ou folha de frequência, conforme 
a constante em sua identidade, ou ainda sem a devida autorização da Comissão Organizadora desta seleção;
5.9. Tratar com falta de urbanidade, desrespeitar ou não acatar as determinações emanadas dos examinadores, auxiliares, fiscais e demais servidores da 
administração da seleção ou autoridades presentes, bem como, proceder de forma a tumultuar a realização de qualquer exame ou prova de conhecimento 
intelectual, ou deixar de cumprir qualquer prescrição prevista nas fases do processo seletivo;
5.10. Não preencher os demais requisitos constantes no presente Edital;
5.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando ou possuindo, livros, bolsas ou papel para 
anotação, aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, grava-
dores, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, pendrive, receptor, walkman, máquina fotográfica, 
GPS, netbook, Ipad® controle de alarme de carro, bem como, relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de 
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, e ainda, lápis, lapiseira, grafite, borracha, além de qualquer simulacro de objeto inofensivo que contenha eletrônica.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1. As vagas destinadas ao CHO/PMCE/2021, pelo critério de seleção por antiguidade, serão preenchidas pelos subtenentes inscritos, observada a ordem 
decrescente de antiguidade, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 19 e 20, do Decreto Estadual nº 31.804/2015;
6.2. As vagas destinadas ao CHO-PMCE/2021 pelo critério de seleção interna, será composta pela média da prova de conhecimento intelectual, com a 
pontuação da ficha de informação, sendo preenchidas pelos candidatos classificados na ordem decrescente das notas obtidas, até o limite das vagas previstas 
neste edital, nos termos do artigo 5º, da Lei 15.797/2015;
6.3. As vagas serão preenchidas até o limite previsto no subitem 1.2 deste Edital, observada a proporção estabelecida no subitem 1.3;
6.4. Havendo empate na nota final das provas de conhecimento intelectual entre os candidatos concorrentes, ocupará a vaga na ordem decrescente o candidato 
mais antigo de acordo com os critérios estabelecidos no art.31, da Lei nº 13.729/06.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para a interposição de Recurso Administrativo será de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia seguinte à publicação do Boletim do Comando Geral 
que publicar o fato que lhe deu origem;
7.2. Os recursos, redigidos em duas vias, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do CHO/2021 e, obrigatoriamente, protocolados na Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Estado do Ceará, durante o horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 das 15h00, dentro do prazo previsto no item 
7.1 deste edital;
7.3. Admitir-se-á um único recurso por cada fase do processo seletivo, esgotando-se a possibilidade de recurso no âmbito administrativo, exceto para o 
exame físico e o exposto no subitem 7.6;
7.4. O recurso não poderá ser manuscrito, devendo estar devidamente fundamentado, expondo suas razões de forma lógica e consistente, além de citar a 
legislação pertinente;
7.5. Somente será admitido recurso assinado pelo recorrente ou por procurador legalmente constituído, com poderes específicos para tal fim, devendo ser 
apresentada a procuração em anexo ao requerimento;
7.6. No caso das provas de conhecimento intelectual, deverá ser interposto um recurso específico para cada questão;
7.7. Para o recurso referido no subitem 7.6, o candidato poderá requerer cópia somente dos seus documentos pessoais e certidões, através de requerimento 
próprio ao Presidente da Comissão, mantendo-se, em todos os casos, o prazo previsto no subitem 7.1;
7.8. Somente serão conhecidos e analisados os recursos interpostos dentro do prazo referido no subitem 7.1 deste edital, devidamente fundamentados, mediante 
requerimento padrão, endereçado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo do CHOPMCE/2021;
7.9.  A nota final da seleção interna obedecerá o disposto no Art. 20 do Decreto lei nº 31.804/2015, obedecendo os demais requisitos, onde será observada 
a média aritmética entre a nota obtida em prova única escrita, com peso 2 (dois), e o resultado da Ficha de Informação constante no Anexo I do Decreto 
supracitado, com peso 1 (um):
NF = [ (2 x NPE) + (1 x NFI) ]÷2
Em que:
NF: Nota Final;
NPE: Nota da Prova Escrita;
NFI: Nota da Ficha de Informação.
7.10. Para fins do disposto na avaliação da Ficha de Informação, será atribuída nota 10,00 (dez) ao Subtenente que perfaça a maior aferição naquela Ficha, 
sendo atribuída nota aos demais de forma proporcional ao primeiro;
7.11. Não será exigido perfil mínimo para a Ficha de Informação, conforme o disposto no Art. 20  do Decreto nº 31.804/2015;
7.12. Os valores numéricos da prova escrita e da Ficha de Informação serão considerados até a casa centesimal;
7.13. O perfil mínimo considerado para a aprovação na prova escrita será 50% do total geral de questões aplicadas, com nota máxima limitada a 10,00 (dez);
7.14. A antiguidade será o critério de desempate para a classificação final;
7.15. Para efeito de matrícula no CHO, será observada a classificação final dos candidatos dentro do número de vagas previstas no edital do certame.
8.  DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NA SELEÇÃO INTERNA
8.1.  A homologação da seleção de que trata o presente edital terá validade a partir da publicação do resultado final em Diário Oficial do Estado;
8.2. A relação dos candidatos classificados no presente processo Seletivo será, após a publicação do resultado final remetida à Academia Estadual de Segu-
rança Pública (AESP), para fins de matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais.
9. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
9.1. O Presidente da Comissão do Processo Seletivo poderá nomear subcomissões específicas, nos casos que julgar necessário;
9.2. Qualquer membro integrante da Comissão do Processo Seletivo, ou os membros que vierem a ser designados para compor as subcomissões no curso deste 
processo, deverá, de pronto, arguir suspeição à autoridade que o designou, a partir do momento em que verificar a existência, dentre os candidatos, de pessoa 
com que tenha parentesco afim, consanguíneo ou em linha reta e colateral até o 4º grau ou cônjuge, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
9.3. De igual modo, deverá arguir suspeição o membro designado para compor subcomissão que participou, de qualquer forma, de curso preparatório que 
visou a seleção em pauta;
9.4. O candidato deverá ser liberado do serviço no dia da realização do Exame físico e das provas de conhecimento intelectual, e não deverá estar de serviço 
após às 18h do dia imediatamente anterior. Para tanto, o candidato deverá informar à administração de sua Organização Policial Militar, com pelo menos 05 
(cinco) dias de antecedência da data do teste e das provas, que se encontra regularmente inscrito nesta seleção;
9.5. Fazem parte integrante deste edital, para todos os efeitos, quaisquer atos que o aditem, os quais serão publicados em Diário Oficial do Estado e BCG;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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