DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação 
pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado 
n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; e) Decorrido o 
prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição 
a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; 
f) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal deter-
minando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No 
caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação 
comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o 
disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, 
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento 
Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 
18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 11 de fevereiro 
de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
Acórdão: 002/2021 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e 
Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo 
Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. RECORRENTE: DPC LUIZ 
GONZAGA SOARES NETO – M.F. nº 404.554-1-8 ADVOGADO: Dra. Thais 
Carvalho de Paiva - OAB/CE Nº 37.078-B   ORIGEM: Sindicância Admi-
nistrativa sob SPU nº 18578390-2 VIPROC nº 10022569/2020 EMENTA: 
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DELEGADO DE POLICIA CIVIL. 
CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES. 
PUNIÇÃO DE SUSPENSÃO. NÚCLEO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS. 
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO 
E IMPROVIDO. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. DECISÃO DE 
MANUTENÇÃO DA SANÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 
- Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o 
escopo de reformar a decisão que propôs ao sindicado o benefício da Suspensão 
Condicional da Sindicância, por intermédio do NUSCON/CGD, pelo prazo de 
01 (um) ano, em decorrência do entendimento de ter o servidor descumprido 
os dever tipificado no artigo 100, inciso I e o cometimento da transgressão 
prevista no artigo 103, b, VII, todos da Lei Nº. 12.124/93, requerendo a 
defesa a ABSOLVIÇÃO das imputações, com o consequente arquivamento; 
2 - Razões recursais: foram apresentados os seguintes argumentos no recurso 
de defesa, ao  Conselho de Disciplina e Correição:”a) “...os fatos narrados 
na portaria inaugural desta Sindicância não correspondem à realidade, como 
restou demonstrado dos depoimentos colhidos durante a instrução. O que fora 
colhido nos autos revelam fatos que não justificam a aplicação de sanção em 
desfavor do DPC LUIZ GONZAGA SOARES NETO…” fl. 06; b) a defesa 
alega que  “… não houve autuação em flagrante dos maiores envolvidos na 
ocorrência, de acordo com o art. 304 CPP, uma vez que não foram apresentados 
a Autoridade Policial, e o procedimento realizado quanto ao menor e às armas 
foi transferido à Delegacia de Pacatuba, não tendo o DPC LUIZ GONZAGA 
em momento algum solicitado que os maiores ficassem sob escolta poli-
cial...”; c) que o Recorrente afirma no seu interrogatório que do modo como 
foi apresentada a ocorrência, não foi possível construir a certeza necessária 
para autuar os maiores, visto que não foi apresentado qualquer boletim de 
atendimento médico, receando, assim, incorrer em abuso de autoridade caso 
autuasse em flagrante FRANCISCO EDUARDO MOURA FILHO e JOSÉ 
ROBERTO MARCELINO DE VASCONCELOS sem a apresentação destes 
à Autoridade Policial. O Delegado em nenhum momento solicitou que os 
referidos indivíduos permanecessem sob escolta policial; Requereu ao final 
a ABSOLVIÇÃO do recorrente. ”. 3 - Processo e julgamento pautados nos 
princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente 
para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos 
incapazes de reformar a decisão. 4 - Recurso conhecido e improvido, por 
unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes 
autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, 
e, por unanimidade dos votantes presentes, rejeitar as preliminares e, no 
mérito, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei 
Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 
10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro 
de 2020, mantendo a decisão, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 09 
de fevereiro de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°59/2021  - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 
1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 
1993. RESOLVE: Designar o servidor RONALDO DE OLIVEIRA 
LEITÃO, matrícula n° 001.428, para atuar como gestor do Contrato nº 
03/2021, firmado com a empresa DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
EIRELI - EPP, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIA-
LIZADA EM CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO (BENS 
PERMANENTES), PARA ATENDER À DEMANDA DOS ESPAÇOS 
DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO DO EDIFÍCIO FRANCISCO DAS 
CHAGAS ALBUQUERQUE, ANEXO III DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL 
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PORTARIA N°73/2021  - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, 
Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-
cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais ativi-
dades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 64/2020 com a 
TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de apoio 
financeiro ao Projeto “EMPREENDEDORISMO SOCIAL”, proposto pela TV 
DIÁRIO LTDA Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas 
funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido 
contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL 
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PORTARIA N°74/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, 
Matrícula n° 022.293, e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-
cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais 
atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 65/2020 
com a TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio de 
apoio financeiro ao Projeto “URBANIDADE”, proposto pela TV DIÁRIO 
LTDA Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas funções 
a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido contrato. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL 
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PORTARIA N°75/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, 
Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-
cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais 
atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 66/2020 
com a EDITORA E GRAFICA CEARACOM LTDA, ref. PATROCÍNIO, 
para realização por meio de apoio financeiro ao Projeto “ORIENTAÇÃO 
FINANCEIRA PARA MICROEMPREENDEDORES NO PÓS PANDEMIA”, 
proposto pela EDITORA E GRAFICA CEARACOM LTDA , Art. 2º. Fica o 
Gestor acima mencionado incumbido de suas funções a partir da presente data, 
até o encerramento definitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGIS-
LATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL 
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PORTARIA N°76/2021 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, 
Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA matrí-
cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais 
atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 81/2020 
com a TV DIÁRIO LTDA, ref. PATROCÍNIO, para realização por meio 
de apoio financeiro ao Projeto “ARTE NA RUA - MUDANDO VIDAS”, 
proposto pela TV DIÁRIO LTDA , Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado 
incumbido de suas funções a partir da presente data, até o encerramento defi-
nitivo do referido contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA N°77/2021  - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que 
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, 
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR o Sr. DANIEL MENDES ADERALDO, 
Matrícula n° 022.293 , e DESIGNAR DANIEL SAMPAIO SOUSA, matrí-
cula n° 021.874, para, sem prejuízos das funções de seu cargo e demais 
atividades funcionais, exercer a função de Gestor do Contrato nº 31/2020 
com a FUNDAÇÃO VALE DO JAGUARIBE, ref. Contratação dos serviços 
da Fundação Vale do Jaguaribe, mantenedora da TV SINAL, com os fins de 
prestação de Serviços de Transmissão de Televisão Educativa para Retrans-
missão ao vivo da Programação da TV Assembleia para a Região de Aracati 
e Microrregião. Art. 2º. Fica o Gestor acima mencionado incumbido de suas 
funções a partir da presente data, até o encerramento definitivo do referido 
contrato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. 
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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