Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº33.929, de 15 de fevereiro de 2021. CONCEDE E CESSA A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0028/2021-SEC.CIDADES, constante do VIPROC nº00212782/2020 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar nº194, de 16 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados: NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE SÁVIO AGUIAR BASTOS LIRA SECRETARIA DAS CIDADES 300221.0-6 Data de circulação no DOE Art. 2º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado NOME ÓRGÃO SOLICITANTE MATRÍCULA A PARTIR DE SÁVIO AGUIAR BASTOS LIRA SECRETARIA DAS CIDADES 300194-1-5 01/04/2020 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº33.930, de 15 de fevereiro de 2021. CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA – GGS AO SERVIDOR QUE INDICA, NA FORMA DA LEI Nº16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº16.040, de 28 de junho de 2016; DECRETA: Art. 1º. Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS de que trata o art. 6º da Lei nº16.040, de 28 de junho de 2016, ao servidor relacionado abaixo, a partir da data indicada. NOME CARGO CPF A PARTIR DE ALBERTO SÉRGIO HOLANDA BANHOS Coordenador 021.646.683-08 03/11/2020 Art. 2º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Art. 3º A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6º da Lei nº16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS. Art. 4º A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos. Art. 5º O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS dos servidores relacionados, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 15 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, EM EXERCÍCIO Luiz Ramom Teixeira Carvalho SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO *** *** *** DECRETO Nº33.931, de 15 de fevereiro de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE CAUCAIA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas “d e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO a necessidade de implantação das obras e serviços do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, situado no município de Caucaia; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das desapropriações de áreas para a implantação de empreendimentos, bem como obras e infraestruturas públicas relacionadas ao funcionamento e ao desenvolvimento de atividades no CIPP; CONSIDERANDO os compromissos de investimentos e prazos assumidos pelo Governo do Estado, através dosFechar