DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Protocolos de Intenção, Termos de Compromisso e demais instrumentos que estabelecem obrigações no sentido da implantação do CIPP. DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente 
ao total de 88,0262 m², situadas no Município de Caucaia/CE, conforme discriminado nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação da área prevista no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação das obras e serviços do Complexo Industrial 
e Portuário do Pecém – CIPP, situado nos municípios de Caucaia.
Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março 
de 2006, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.931, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
MUNICÍPIO: CAUCAIA  
 
UF: CE
ÁREA: 88,0262 ha
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice I356, de coordenadas N 9597554,79 e E 516788,22, segue com distância (m) 876,12 e azimute 130º 
17’ 46”; e chega no vértice B039, de coordenadas N 9596988,17 e E 517456,45, segue com distância (m) 258,36 e azimute 171º 3’ 27”; e chega no vértice 
T480, de coordenadas N 9596732,95 e E 517496,61, segue com distância (m) 709,90 e azimute 241º 31’ 35”; e chega no vértice T383, de coordenadas N 
9596394,50 e E 516872,58, segue com distância (m) 75,63 e azimute 240º 19’ 36”; e chega no vértice T384, de coordenadas N 9596357,06 e E 516806,87, 
segue com distância (m) 393,76 e azimute 218º 50’ 33”; e chega no vértice T484, de coordenadas N 9596050,37 e E 516559,91, segue com distância (m) 
292,01 e azimute 230º 6’ 30”; e chega no vértice T485, de coordenadas N 9595863,09 e E 516335,86, segue com distância (m) 301,57 e azimute 271º 10’ 
48”; e chega no vértice J009, de coordenadas N 9595869,30 e E 516034,35, segue com distância (m) 472,19 e azimute 2º 43’ 26”; e chega no vértice B073, 
de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 500,19 e azimute 97º 49’ 55”; e chega no vértice M075, de coordenadas N 9596272,80 
e E 516552,31, segue com distância (m) 300,12 e azimute 4º 36’ 21”; e chega no vértice B074, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com 
distância (m) 349,70 e azimute 15º 35’ 35”; e chega no vértice MA032, de coordenadas N 9596908,78 e E 516670,41, segue com distância (m) 166,12 e 
azimute 17º 11’ 17”; e chega no vértice MA033, de coordenadas N 9597067,48 e E 516719,50, segue com distância (m) 492,13 e azimute 8º 1’ 37”; e chega 
ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro 
foram calculados no plano de projeção UTM.
AO NORTE: ABELARDO RIBEIRO DE AZEVEDO
AO SUL: IMOBILIÁRIA ANIBAL BARROSO
AO ESTE: ILDEBRANDO BARROS PEREIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA PONTES,
ROSELY SAMPAIO GALLEAZZO E JOSENITH MOREIRA LEITE JUNIOR
AO OESTE: TRACOM TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CONTAINER LTDA, ALBERTO STUDART, UNILINK E CE – 422
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar