Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Protocolos de Intenção, Termos de Compromisso e demais instrumentos que estabelecem obrigações no sentido da implantação do CIPP. DECRETA: Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondente ao total de 88,0262 m², situadas no Município de Caucaia/CE, conforme discriminado nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação da área prevista no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação das obras e serviços do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP, situado nos municípios de Caucaia. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de fevereiro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº33.931, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 MUNICÍPIO: CAUCAIA UF: CE ÁREA: 88,0262 ha DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice I356, de coordenadas N 9597554,79 e E 516788,22, segue com distância (m) 876,12 e azimute 130º 17’ 46”; e chega no vértice B039, de coordenadas N 9596988,17 e E 517456,45, segue com distância (m) 258,36 e azimute 171º 3’ 27”; e chega no vértice T480, de coordenadas N 9596732,95 e E 517496,61, segue com distância (m) 709,90 e azimute 241º 31’ 35”; e chega no vértice T383, de coordenadas N 9596394,50 e E 516872,58, segue com distância (m) 75,63 e azimute 240º 19’ 36”; e chega no vértice T384, de coordenadas N 9596357,06 e E 516806,87, segue com distância (m) 393,76 e azimute 218º 50’ 33”; e chega no vértice T484, de coordenadas N 9596050,37 e E 516559,91, segue com distância (m) 292,01 e azimute 230º 6’ 30”; e chega no vértice T485, de coordenadas N 9595863,09 e E 516335,86, segue com distância (m) 301,57 e azimute 271º 10’ 48”; e chega no vértice J009, de coordenadas N 9595869,30 e E 516034,35, segue com distância (m) 472,19 e azimute 2º 43’ 26”; e chega no vértice B073, de coordenadas N 9596340,96 e E 516056,79, segue com distância (m) 500,19 e azimute 97º 49’ 55”; e chega no vértice M075, de coordenadas N 9596272,80 e E 516552,31, segue com distância (m) 300,12 e azimute 4º 36’ 21”; e chega no vértice B074, de coordenadas N 9596571,95 e E 516576,41, segue com distância (m) 349,70 e azimute 15º 35’ 35”; e chega no vértice MA032, de coordenadas N 9596908,78 e E 516670,41, segue com distância (m) 166,12 e azimute 17º 11’ 17”; e chega no vértice MA033, de coordenadas N 9597067,48 e E 516719,50, segue com distância (m) 492,13 e azimute 8º 1’ 37”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como Datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. AO NORTE: ABELARDO RIBEIRO DE AZEVEDO AO SUL: IMOBILIÁRIA ANIBAL BARROSO AO ESTE: ILDEBRANDO BARROS PEREIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA PONTES, ROSELY SAMPAIO GALLEAZZO E JOSENITH MOREIRA LEITE JUNIOR AO OESTE: TRACOM TERMINAL RETROPORTUÁRIO DE CONTAINER LTDA, ALBERTO STUDART, UNILINK E CE – 422 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar