DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender 
as necessidades das áreas Administrativa, Logística e Contábil da Superin-
tendência de Obras Públicas – SOP (LOTE I); Processo nº. 00674190/2021 
– 8º aditivo de prorrogação de prazo de execução ao Contrato nº 006/2019, 
com fundamentação legal no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 – Objeto: 
Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, 
cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), para atender as necessidades das áreas Administrativa, Logística e 
Contábil da Superintendência de Obras Públicas – SOP (LOTE III); Processo 
nº. 10339767/2021 – 1º aditivo de prorrogação de prazo de execução ao 
Contrato nº 0117/2020, com fundamentação legal no art. 57, inciso II da Lei 
nº 8.666/93 – Objeto: Conclusão e Obras Complementares da Escola Estadual 
de Educação Profissionalizante – Canindé-CE. Termo de Reconhecimento 
Dívida: Fundamentação legal - Art.37 da Lei 4.320/ 1964 e com o Art.22 do 
Decreto nº 93.872/1986 – Processo nº.10299269/2020 – Contrato 013/2016 - 
Realinhamento de preços do ano de 2019 – Objeto: Serviços de mão de obra 
terceirizada na categoria de motorista. O Presidente solicitou que todos os 
conselheiros se manifestassem acerca dos assuntos apresentados. Por unanimi-
dade, o Conselho Deliberativo aprovou os processos administrativos, os quais 
serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. 
Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente 
encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto 
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 07/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência 
de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 04 
dias do mês de fevereiro de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais 
membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José 
Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro 
da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, 
José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista 
de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto 
de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às 
onze horas do dia quatro do mês de fevereiro de 2021, o Superintendente 
– Francisco Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho 
Deliberativo da Instituição, se reuniu com os demais dirigentes da Autarquia. 
Aberta a sessão, o conselheiro Arnoudo Alves trouxe para deliberação do 
Conselho Deliberativo a minuta de Portaria que institui o regulamento para 
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Probatório dos servidores 
lotados na Superintendência de Obras Públicas – SOP. De acordo com o 
conselheiro, a avaliação será realizada pela chefia imediata do servidor ou 
pelo Diretor da sua área específica, mediante o preenchimento da Ficha de 
Avaliação Especial de Desempenho, com atribuição de pontos que irão de (0) 
zero a (100) cem, observando os requisitos enumerados no art. 27, da Lei nº 
9.826/74: I – relacionamento/comunicação; II – disciplina; III – capacidade 
de iniciativa; IV – produtividade; e, V – responsabilidade. Os responsáveis 
pelas avaliações levarão em conta, para atribuição dos pontos, as informações 
relativas ao servidor, as quais serão analisadas observando-se os seguintes 
aspectos: a) a assiduidade do servidor ao trabalho, b) as penalidades exis-
tentes ou indiciamento em sindicância. Serão considerados aprovados no 
estágio probatório os servidores que obtiverem média igual ou superior a 
60 (sessenta) pontos. Na hipótese de reprovação do servidor na avaliação 
especial de desempenho para o exercício das funções inerentes ao cargo, 
será adotado o seguinte procedimento, de modo a assegurar a ampla defesa 
e o contraditório: I – será dada ciência ao servidor do resultado da avaliação 
e aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício de sua ampla defesa 
e o contraditório; II – decorrido o prazo previsto, a Comissão Especial de 
Avaliação de Desempenho elaborará, propondo, se entender cabível, a repro-
vação no estágio probatório e a consequente exoneração do servidor; III – o 
Secretário, ou a autoridade máxima do órgão equiparado ao qual se encontra 
proferirá decisão final, exonerando ou mantendo o servidor nos quadros de 
pessoal da SOP. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Probatório 
consolidará o resultado na Planilha de Avaliação do Estágio Probatório com a 
avaliação da Gerência de Gestão de Pessoas e elaborará Relatório Final, que 
será encaminhado para homologação ao Superintendente da Superintendência 
de Obras Públicas – SOP. Homologados os resultados, será editada Portaria 
nominando os aprovados para publicação no Diário Oficial do Estado, e a 
Gerência de Gestão de Pessoas para constar dos assentamentos funcionais dos 
servidores. Aberta discussão sobre o assunto, o Conselho Deliberativo aprovou 
a minuta apresentada, a qual será devidamente instruída para as providências 
necessárias pelo setor de planejamento e gestão da SOP. Após a deliberação 
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou a reunião. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 04 
de fevereiro de 2021.
 Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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CONSELHO DELIBERATIVO
ATA DE REUNIÃO
ATA 08/2021 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência 
de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 05 
dias do mês de fevereiro de 2021. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais 
membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, José 
Ilo de Oliveira Santiago, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da 
Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José 
Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de 
Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de 
Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Processos em tramitação – 
Deliberados: RESOLUÇÃO Nº 07/2021 – CD. O Conselho Deliberativo da 
SOP, em sessão realizada remotamente às onze horas do dia cinco de feve-
reiro de dois mil e vinte e um, por unanimidade de seus membros presentes 
e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: 
Deliberar o seguinte Processo Administrativo: Termo de Aditivo de acréscimo 
e/ou supressão: Processo nº.10142564/2020 – 1º Aditivo de Valor (replani-
lhamento) com reflexo positivo ao contrato nº 014/2020 com fundamentação 
legal amparada no Art. 65, I, “a” e “b”, e §1º da Lei federal 8.666/93 – Objeto: 
Restauração da Rodovia CE- 358, Trecho: Limoeiro do Norte – Flores. Por 
unanimidade, o Conselho Deliberativo aprovou os processos administrativos, 
os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico 
da SOP. Outros assuntos: 1. O Presidente do Conselho, Quintino Vieira Neto, 
informou a respeito do teor da Portaria Nº 0155/2021, que delega compe-
tências ao Eng.º José Ilo de Oliveira Santiago, Superintendente Adjunto de 
Rodovias da SOP, dentre elas: autorizar e ordenar despesas correntes e de 
capital, movimentar recursos financeiros, assinar ordens bancárias; aprovar 
previsões do fluxo de caixa e autorizar suprimentos de fundo de acordo com 
as normas em vigor; assinar notas de empenho e demais documentos neces-
sários a liquidação e pagamento das despesas realizadas pela SOP, inclusive 
as despesas decorrentes de contratos e convênios firmados pela SOP; aprovar 
projetos de edificação, projetos rodoviários e aeroviários, assim como a sua 
execução e fiscalização; assinar documentos em nome da autarquia, ressal-
vando o disposto previsto no regulamento do órgão; outorgar procuração a 
advogado contratado ou do quadro de pessoal da referida instituição, para 
representá-lo em juízo ou fora dele; aprovar a configuração preliminar da 
malha rodoviária do Estado; assinar portarias de designação de gestores para 
os contratos firmados pela SOP; autorizar a concessão de diárias e ajuda de 
custo em favor de servidores, quando em viagem a serviço do órgão; assinar 
convênios de cooperação técnica e financeira e contratos administrativos, 
bem como autorizar e promover as prorrogações e alterações dos mesmos, 
conforme arts. 57 e 65 da Lei n° 8.666/1993 e alterações; autorização e 
ratificação de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação; adesão as atas do 
Sistema de Registro de Preço e promoção das aquisições decorrentes deste 
Sistema, conforme o Decreto Estadual Nº32.901/2018. Após a deliberação 
de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou a reunião. 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 05 
de fevereiro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 006/2017, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
- CAGECE; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-
901,; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO 
CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.040.108/0001-57; 
V - ENDEREÇO: Rua Lauro Vieira Chaves, 1030 - Aeroporto - Fortaleza 
- Ce - CEP: 60420-280; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, em conformidade com o Processo nº 10544654/2020, tudo parte 
integrante deste instrumento; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O 
presente ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) meses o 
prazo de vigência do Contrato nº006/2017, cujo escopo é o fornecimento 
de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto para a Superin-
tendência de Obras Públicas – SOP, a contar do dia 27 de março de 2021 
ficando seu término previsto para o dia 27 de março de 2022; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 86.552,15 (oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois 
reais e quinze centavos); X - DA VIGÊNCIA: 27 de março de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes 
no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, por este Termo 
Aditivo; XII - DATA: 04 de janeiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco 
Quintino Vieira Neto(Superintendente da SOP), Neurisangelo Cavalcante de 
Freitas (Diretor Presidente da CAGECE) e Claudia Elisangela Caixeta Lima 
(Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da CAGECE).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP E O CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE; 
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30; III - ENDEREÇO: com 
sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901,; 
IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CORAL LUMALI PENAFORTE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 37.269.089/0001-04; V - ENDEREÇO: estabelecida 
na Av. Senador Virgílio Távora, nº 1701 – sala 408, bairro Aldeota, CEP 
60.170-079, Fortaleza/CE,; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido 
aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no Processo n.º 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº039  | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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