DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 3.º A Secretaria da Saúde e suas respectivas vinculadas ficam excetuadas das medidas previstas nesta Resolução.
Art. 4.º A SEPLAG e a PGE deverão promover tratativas junto aos órgãos e às empresas de mão-de-obra terceirizada, com vistas a pactuar a situação
da reposição da inflação e dos dissídios, sem que haja aumento no montante dos contratos firmados.
Art. 5.º O COGERF, mediante pedido fundamentado do titular dos órgãos e entidades, com justificativa plausível para a excepcionalidade do caso,
poderá aprovar limites adicionais para casos específicos.
Art. 6.º A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) realizará o monitoramento mensal da execução de despesas para avaliar o cumprimento
das medidas estabelecidas.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021, ficando revogada a Resolução COGERF
nº 07, de 1º de abril de 2020.
REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO COGERF, em Fortaleza, aos 8 de fevereiro de 2021.
Carlos Mauro Benevides Filho
COORDENADOR DO COGERF
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Chagas Vieira
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
MEMBRO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2020/ISSEC
CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/
Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT-CNPJ/MF:34.028.316/0010-02,Rua Senador
Alencar,38/Centro/Fortaleza/CE. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços
dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos
e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A realização de
licitação é inexigível com base no caput do Artigo 25, da Lei 8.666/93 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato, em
conformidade com o inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12(doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo
aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60(sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pagos em conformidade
com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.211.20634.03.33903900.2.70.00.1.30.
DATA DA ASSINATURA: 21 de Janeiro de 2021 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/
José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT,; neste Ato representada por
Helen Aparecida de Oliveira Cardoso/Gerente e Alessandra Candice da Cruz Ferreira/Chefe de Seção/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Fevereio/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
– CEARAPREV, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº008/2021, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Micheline Silva Rocha
Assessor
3000035-8
15,00
12
180,00
*** *** ***
PORTARIA Nº009/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, no uso
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Março/2021. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº009/2021, 15 DE FEVEREIRO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
MICHELINE SILVA ROCHA
ASSESSOR
3000035-8
15,00
22
330,00
ANTONIO MARIA SARAIVA CORREIAA
GERENTE
3000029-3
15,00
22
330,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 032, 08/02/2021, que publicou o EXTRATO DO CONTRATO 01/2020. Onde se lê: EXTRATO DO CONTRATO Nº DO DOCU-
MENTO 01/2020 Leia-se: EXTRATO DO CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2021. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que
lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) IRENE DANTAS DE MEDEIROS ALVES , matrícula 30054113, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 12 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
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