DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
equipamentos merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do
horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distan-
ciamento social, o que indica a necessidade de outras ações complementares;
5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões
de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá
estar afixado, tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores,
aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá
ter aviso sobre as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso
de escadas e elevadores;
5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma pessoa de
cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos poderão ser tratados de
forma excepcional. Deverão ser afixadas placas que informem essa regra
em todos os elevadores;
5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marcações no piso, dire-
cionando o tráfego e garantindo um distanciamento social seguro;
5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador e fora do
elevador, próximo aos botões de acionamento;
5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a desinfecção do
painel de controle;
O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos
5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção
completa da unidade habitacional e de suas superfícies - antes da entrada de
novo hóspede - com produtos de higiene específicos e com protocolos de
segurança para o colaborador, mantendo janelas e portas abertas para uma
maior ventilação natural. O apartamento só será liberado para um novo hóspede
após 24 horas decorridas da saída do hóspede anterior;
5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar
condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas
sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de
ar condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para
monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar:
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc;
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas de procedimento,
óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário.
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no
sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com o colchão e a parte
de fora em contato com o hóspede) fazendo um “embrulho”. Recomenda- se
não encostar a roupa de cama no corpo do funcionário. Os hóspedes não
poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da
unidade;
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a
evitar o contato direto;
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco
plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser fechado e levado ao
abrigo de resíduos sólidos;
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material
coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, identificado e enviado para
área suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato;
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e
detergente neutro, entre outros de igual ou superior eficiência. Secar com
pano limpo, sempre que necessário;
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas poten-
cialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, cama, interruptores,
controles remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos
telefônicos com desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado
na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelo-
pados com filme plástico para facilitar a higienização freqüente;
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos
quartos com produto definido pelo estabelecimento e devidamente registrado
na Anvisa;
5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com reposição sob
demanda ou, na existência dos itens de frigobar nas unidades habitacionais,
recomenda-se que os mesmos sejam higienizados individualmente e que
sejam lacrados para o próximo hóspede;
5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higiene e lavanderia)
deverão ser lavados no estabelecimento ou em lavanderia terceirizada. Este
processo garante a higienização correta da roupa e controle por parte do
estabelecimento;
5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material impermeável
que permitam uma desinfecção, deverão ser trocados quando for realizada a
limpeza do quarto e deixados sem uso por pelo menos 3 dias;
5.37. Os item considerados supérfluos, tais como tapetes, almofadas, revistas,
bloco de notas, canetas e lápis, deverão ser removidos para facilitar a higie-
nização do quarto.
Áreas e atividades de lazer
5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que sejam liberadas
por Decreto Governamental; os espaços de descanso deverão ser usados com
agendamento prévio (por hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes
deverão ser desinfetados por profissionais, conforme as normas de limpeza;
5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, deverão ser
respeitados os protocolos de higiene e distanciamento social. Recomenda-se
não emprestar equipamentos de lazer;
3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimento deverão seguir
o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto Governamental.
Eventos e reuniões
5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá respeitar os Decretos
Estaduais e Municipais, quanto à sua permissão. Seguir as orientações que
constam no Protocolo de Eventos;
5.39. Adaptar o layout, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva
ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 (dois)
metros entre funcionários e entre clientes. Deverá haver marcações nos locais
para preservar essa distância, e em locais em que haja escada, a distância a
ser preservada entre as pessoas é de 3 (três) degraus;
5.40. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas
abertas) sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatizado,
manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpen-
tinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de
bandeja etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias;
5.41. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceiri-
zados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia, com
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada;
5.42. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de
pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento
por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o
período do turno de trabalho;
5.43. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local prepa-
rado e destinado a isso;
5.44. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento
de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e equipamento
necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos,
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes;
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água.
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos
de abastecimento de água potável;
5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões
de água mineral ou adicionada de sais, bem como a troca de dispositivos de
filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo
eletrônico;
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, preferencialmente
lixeira com tampa e acionamento por pedal;
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceirizada, deverá seguir
todas as regras do protocolo de Serviços Alimentícios, assim como quem o
contratou está obrigado a efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;
5.49. Em todos os serviços de alimentação, incluindo o sistema de self-service
ou buffet, existentes no local, como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre
outros, deverão obedecer, adicionalmente, ao Protocolo Setorial 6.
5.50. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as
normas de proteção que estão em vigência no local, assim como informações
sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada
atividade. É proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente;
5.51. A capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos
hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos Estadual e Municipal vigente,
seguindo as orientações que constam no Protocolo específico para restau-
rantes e bares;
5.52. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os
lavatórios de mãos deverão estar sempre abastecidos com sabonete líquido,
álcool em gel a 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado
que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado
com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos,
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. A quantidade de pessoas
nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários.
A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pessoas calçadas, além
do uso de máscaras;
5.53. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores, os dormitórios
deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas.
Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter
uma distância mínima de 4 metros quadrados entre cada cama;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
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