DOE 17/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
•Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento,
identificados e dentro de recipientes de acondicionamento tampados.
•Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento
prévio que assegure a eliminação das características de periculosidade do
resíduo; a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões
de qualidade ambiental e de saúde pública;
•O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados
pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de incineração dos resíduos
observando as normas ambientais.
•Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos
do grupo D, para fins de disposição final.
•Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou
reaproveitados.
•A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto
na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na realização dos procedi-
mentos relacionados.
Processamento do Enxoval
•O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho) pode ser reali-
zado conforme já padronizado pelo estabelecimento, porém deve-se ter maior
cuidado quanto a separação e manuseio de todos os itens;
•Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval deverão estar
paramentados com máscaras, óculos de proteção, luvas de látex, vinil ou
nitrílica, avental frontal impermeável de mangas com punho, e calçados
impermeáveis com solado antiderrapante;
•Manter roupas limpas separadas das sujas para evitar contaminação cruzada;
•Disponibilizar carros diferenciados e identificados para transporte de roupa
limpa e suja e realizar desinfecção dos carros após o uso;
•Realizar desinfecção do ambiente após o processamento da roupa e dos
equipamentos como máquina de lavar e secar;
•Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos dos funcio-
nários;
•Caso o serviço de lavanderia seja terceirizado, deverá garantir todos os
cuidados listados nesse ítem.
PROTOCOLO SETORIAL 25 – MUSEUS, BIBLIOTECAS, ESPAÇOS
DE ACERVOS E AFINS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de museus, bibliotecas e afins deverá restringir-se
obrigatoriamente à capacidade de funcionamento de 1 (uma) pessoa para cada
7 (sete) metros quadrados. Adicionalmente aos termos deste item, devem ser
observadas as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que pode
ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. O horário de visitação deverá ser adaptado de acordo com as atividades
possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem as normativas governamen-
tais sobre distanciamento social e riscos de contágio. Poderão ser elaborados
diferentes horários de visitação para diferentes faixas de público específicas
a fim de se evitar aglomerações nos estabelecimentos.
1.3. Os estabelecimentos devem controlar em tempo real o público interno
de forma a evitar lotações que possam gerar aglomeração.
1.4. Suspender temporariamente o livro de assinatura de presença dos visi-
tantes ao museu, bibliotecas e afins. A contabilização de público e registro
de opiniões e sugestões poderá ser feito por meio de formulário eletrônico.
Na impossibilidade da realização desse procedimento, o estabelecimento
deverá dedicar funcionário exclusivo para este fim.
1.5. Caso ocorra venda de ingressos, os museus, bibliotecas e afins devem
incentivar por meio de seus canais de comunicação, a venda de ingressos
online, com a finalidade de evitar filas na bilheteria presencial. As vendas
realizadas pela internet devem compor de um “termo de aceite” sobre as
normas de prevenção onde o visitante deverá aceita-las antes de finalizar a
compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias.
1.6. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas de cartão de crédito, devem
estar cobertas por plástico filme, que deverão obrigatoriamente ser higienizadas
com preparados alcoólicos a 70% em cada operação.
1.7. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional
habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos, sem contato manual
do atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira,
deverá ser obedecido o processo para a conferência de carteirinhas ou docu-
mentos para meia entrada
1.8. Realizar na entrada dos estabelecimentos a aferição da temperatura à
distância dos visitantes e funcionários utilizando termômetro digital infra-
vermelho (thermoscan), ficando vedado o acesso de visitantes e funcionários
com temperatura superior a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a
uma unidade de saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral.
1.9. Na entrada dos museus, bibliotecas e afins os colaboradores devem
orientar aos pais ou responsáveis pelas crianças que façam a sanitização das
mãos dos menores antes adentrarem nos ambientes.
1.10. A utilização das máscaras de proteção facial é obrigatória, devendo
esta ser utilizada durante toda a permanência nos museus, bibliotecas e afins.
1.11. Adequar o layout/ambiente dos museus, bibliotecas e afins para o
cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim
de evitar pontos de aglomerações. Em caso de palestras, apresentações, expo-
sições, etc, para pessoas da mesma família, de uma mesma residência e casais
(máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento mínimo, estes deverão
respeitar a distância entre as demais pessoas presentes no estabelecimento.
1.12. É permitida a realização de eventos, tais como exposições, apresenta-
ções, debates, lançamentos ou outras comemorações em geral que não gerem
aglomerações, que podem ser realizados em auditório ou outros espaços
disponíveis, desde que respeitado o que consta no Protocolo Setorial 22 –
Eventos e no decreto vigente.
1.13. Para museus, bibliotecas e afins, estes devem reavaliar os circuitos
expositivos, de modo a verificar a possibilidade da visita ser unidirecional,
aumentando a capacidade de controle dos públicos.
1.14. Em exposições de tipo interativa, onde o público interage fisicamente
com mecanismos de expositores ou obras, sugere-se a suspensão desses
recursos. Em caso de impossibilidade de suspensão, deverão ser fornecidas
luvas descartáveis ao público e deve ser feita a indicação de como os mesmos
deverão ser higienizados a cada uso, estando um funcionário do museu desti-
nado a tal fim.
1.15. Recomenda-se que os museus, bibliotecas e afins disponibilizem infor-
mações sobre a visita e sobre o acervo existente digitalmente para acesso pelos
visitantes em seus celulares ou outros dispositivos pessoais. Estes estabele-
cimentos poderão disponibilizar aplicativos para celulares com informações
adicionais ou informar por outros meios de comunicação.
1.16. A solicitação de serviços de empréstimos, renovações, cadastro de novos
usuários ou outros procedimentos, de livros, jornais, revistas, obras raras e
demais itens referentes ao acervo, deverá ser realizado, preferencialmente,
pelo e-mail institucional, telefone do estabelecimento, aplicativos ou outros
meios digitais. Na impossibilidade, os museus, bibliotecas e afins deverão
ofertar os serviços por meio de agendamentos a fim de se evitar aglomerações.
1.17. Os pesquisadores ingressarão presencialmente nos espaços apenas em
casos em que não seja possível o fornecimento da informação necessária
remotamente, neste caso, agenda previamente o horário de visita.
1.18. Nos museus, bibliotecas e afins, os pesquisadores deverão agendar
previamente o horário de pesquisa, limitando-se a capacidade permitida para
o local. A consulta deverá acontecer em sala destinada para tal, que deverá
ser higienizada antes e após a permanência desse.
1.19. Para as unidades de estudo individuais, estes deverão funcionar respei-
tando o distanciamento mínimo recomendado e a capacidade de funcionamento
referente ao item 1.1 deste protocolo.
1.20. Parques recreativos infantis, espaços kids e salas de estudo em grupo
permanecem vedados, salvo nos municípios indicados em decreto estadual
que libere as atividades de parques infantis e desde que em cumprimento com
os termos do protocolo setorial 21.
1.21. É vedada a realização de atividades educativas ou quaisquer outras
programações em que não se possa manter o distanciamento mínimo de
1,5 metros entre o público e/ou funcionários durante sua realização ou nos
momentos que as antecederem, desde que respeitem o que consta no Protocolo
Setorial 18 – Atividades Educacionais e no decreto vigente.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os colaboradores nas
refeições e áreas de convívio, a fim de evitar aglomerações e utilização de mais
de uma pessoa por mesa, obedecendo às regras de distanciamento mínimo.
2.2. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual
entre colaboradores no momento do registro de sua entrada para o turno de
trabalho. Caso haja controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
digitais, disponibilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70%
para correta higiene das mãos e dos leitores.
3. EPI’S
3.1. Garantir a disponibilização a todos os funcionário EPI’s na qualidade e
quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de trabalho
e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
3.2. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos de uso, saniti-
zação e conservação dos EPI’s e daqueles relacionados ao Covid-19.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários
na linha de atendimento ao público.
3.4. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica;
avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado antiderrapante
pelos funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a
operação da atividade.
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e
materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários,
visitantes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos;
3.6. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos
plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos
serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio
e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
3.7. Os Equipamento de Proteção Individual –EPIs, não poderão ser compar-
tilhados entre os colaboradores.
3.8. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Indi-
vidual-EPI que apresente algum dano.
3.9. Em estabelecimentos que possuem salas de reserva técnica ou similares,
é obrigatório o uso de máscara, luvas, touca, óculos e jaleco ou avental para
adentrar nos ambientes e consultar documentos ou obras do acervo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Elaborar e aplicar questionário próprio de identificação de riscos com
os funcionários da instituição, visando subsidiar a organização das equipes
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº039 | FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
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