DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
JOSÉ ÉLCIO BATISTA 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito            
 
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA 
Secretário Municipal de Governo 
 
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA 
Procurador Geral do Município 
 
 
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
 
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA 
Secretária Municipal das Finanças 
 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
 
ANA ESTELA FERNANDES LEITE 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal da Infraestrutura 
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
OZIRES ANDRADE PONTES 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 RODRIGO NOGUEIRA DIOGO                            
DE SIQUEIRA 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
 
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social 
 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
 
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal da Cultura 
 
 
JOAO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Gestão Regional  
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
Art. 3º - O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município de Fortaleza, entre os dias 
18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e 
as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. 
 
Art. 4º - Fica recomendada aos estabelecimentos de comércio e serviços a adoção de trabalho remoto entre os dias 19 a 28 de    
fevereiro de 2021, inclusive. 
 
Art. 5º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 22h (vinte e duas 
horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo 
em serviços de entrega, em deslocamentos para os serviços essenciais autorizados no Art.1º, em deslocamento, para viagem, a    
aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das 
funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal. 
 
Art. 6º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 17h (dezessete 
horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles,     
praças, equipamentos esportivos (Areninhas, quadras, campos e outros), calçadões e praias. 
 
Art. 7º - Fica determinada, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a intensificação da   
fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, em cooperação com os órgãos estaduais competentes. 
 
Art. 8º - Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021, que permanece disciplinando as medidas e regras de isolamento e comporta-
mento sociais e vigilância sanitária, os Protocolos Gerais e Setoriais, e as medidas especiais de isolamento social, naquilo que não 
contrariar o disposto no presente Decreto. 
§ 1º - Durante o prazo previsto no caput, aplica-se aos estabelecimentos classificados como resorts a proibição do uso de                     
equipamentos de lazer, entre eles piscinas, sem prejuízo das demais regras de isolamento e comportamentais previstas neste Decreto 
e no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, ensejando o seu descumprimento a interdição da área do correspondente            
equipamento e outras sanções. 
§ 2º - Durante o prazo previsto no caput, ficam suspensas as atividades de parques aquáticos no Município de Fortaleza, inclusive 
daqueles existentes em barracas de praia. 
 
Art. 9º - O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, inclusive a medida prevista no Art.5º, importará na aplicação 
ao infrator do regime sancionatório e multas previstos no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021. 
 
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos 
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no 
Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais 
da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.  
Art. 11 - Aplicam-se as disposições dos Decretos estaduais de forma complementar inclusive para os fins dispostos no Art. 7º deste 
Decreto. 
Art.12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de fevereiro de 2021. 
 
SEGOV 

                            

Fechar