DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Fernando Antonio Costa de Oliveira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO *** *** *** DECRETO Nº 14.931, DE 17 FEVEREIRO DE 2021. Institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao ambiente de trabalho em observância às normas de saúde, higiene e segurança, CONSIDERANDO que a virtualização dos processos administrativos possibilita a realização do trabalho remoto, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, favorecendo a razoável duração dos processos e a celeridade de sua tramitação, CONSIDERANDO o potencial do trabalho remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais bem como preservação da integridade física dos mesmos, CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas especiais de combate à proliferação da COVID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa do Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na execução do desempenho das atividades, CONSIDERANDO que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde não tem refletido a redução dos casos de contágio da doença, o que impõe a adoção de medidas mais retritivas, CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colabora- dores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, DECRETA: CAPÍTULO I Do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais Art. 1º - Fica instituído no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, em função da COVID-19, para vigorar até 31 de dezembro de 2021. § 1º - As atividades e funções do Poder Executivo Municipal serão executadas sob o regime de trabalho remoto, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas neste Decreto, salvo quanto aos serviços essenciais. § 2º - O período de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da pandemia. Art. 2º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais de que trata este Decreto é constituído por um conjunto de definições e procedimentos, considerando a situação especial imposta pela COVID-19. Parágrafo único. O Regime Especial de que trata este Decreto será implementado sem prejuízo ao funcionamento dos órgãos da Prefeitura e à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, em especial aqueles relacionados à saúde, limpeza pública, segurança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva vidas. Art. 3º - A definição do regime de trabalho, quanto às atividades relacionadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência e saúde do servidor, será feita pelo titular dos órgãos, sob orientação da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CAPÍTULO II Dos regimes de trabalho Art. 4º - Para atender ao disposto neste Decreto poderão ser adotados os seguintes regimes de trabalho para os colaboradores da Prefeitura Municipal de Fortaleza: I – remoto; II – presencial § 1º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão emitir portarias disciplinando o regime de trabalho a que se submeterão seus colaboradores.Fechar