DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Fernando Antonio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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DECRETO Nº 14.931, DE 17 FEVEREIRO DE 2021.
Institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao ambiente de trabalho em observância às normas de
saúde, higiene e segurança,
CONSIDERANDO que a virtualização dos processos administrativos possibilita a realização do trabalho remoto, com o uso de
tecnologias de informação e comunicação, favorecendo a razoável duração dos processos e a celeridade de sua tramitação,
CONSIDERANDO o potencial do trabalho remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais bem como preservação da
integridade física dos mesmos,
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida
de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas especiais de combate à proliferação da COVID-19 no âmbito dos
órgãos da estrutura administrativa do Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na execução do desempenho das
atividades,
CONSIDERANDO que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde não tem refletido a redução dos casos de contágio da
doença, o que impõe a adoção de medidas mais retritivas,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colabora-
dores da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais
Art. 1º - Fica instituído no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais,
em função da COVID-19, para vigorar até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º - As atividades e funções do Poder Executivo Municipal serão executadas sob o regime de trabalho remoto, observadas as
diretrizes, os termos e as condições estabelecidas neste Decreto, salvo quanto aos serviços essenciais.
§ 2º - O período de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da
pandemia.
Art. 2º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais de que trata este Decreto é constituído por um conjunto de
definições e procedimentos, considerando a situação especial imposta pela COVID-19.
Parágrafo único. O Regime Especial de que trata este Decreto será implementado sem prejuízo ao funcionamento dos órgãos da
Prefeitura e à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, em especial aqueles relacionados à saúde,
limpeza pública, segurança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva vidas.
Art. 3º - A definição do regime de trabalho, quanto às atividades relacionadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão
de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação, perícia médica,
previdência e saúde do servidor, será feita pelo titular dos órgãos, sob orientação da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG.
CAPÍTULO II
Dos regimes de trabalho
Art. 4º - Para atender ao disposto neste Decreto poderão ser adotados os seguintes regimes de trabalho para os colaboradores da
Prefeitura Municipal de Fortaleza:
I – remoto;
II – presencial
§ 1º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão emitir portarias disciplinando o
regime de trabalho a que se submeterão seus colaboradores.
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