DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Fernando Antonio Costa de Oliveira 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
*** *** ***  
 
DECRETO Nº 14.931, DE 17 FEVEREIRO DE 2021. 
 
Institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da           
COVID-19, e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,  
 
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal, 
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao ambiente de trabalho em observância às normas de 
saúde, higiene e segurança,  
 
CONSIDERANDO que a virtualização dos processos administrativos possibilita a realização do trabalho remoto, com o uso de        
tecnologias de informação e comunicação, favorecendo a razoável duração dos processos e a celeridade de sua tramitação,  
 
CONSIDERANDO o potencial do trabalho remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais bem como preservação da 
integridade física dos mesmos, 
 
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida 
de precaução, permanecer dispondo sobre medidas preventivas especiais de combate à proliferação da COVID-19 no âmbito dos 
órgãos da estrutura administrativa do Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na execução do desempenho das 
atividades,  
 
CONSIDERANDO que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde não  tem refletido a redução dos casos de contágio da 
doença, o que impõe a adoção de medidas mais retritivas, 
 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manutenção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colabora-
dores da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
 
DECRETA:  
CAPÍTULO I 
Do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais 
 
 
Art. 1º - Fica instituído no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, 
em função da COVID-19, para vigorar até 31 de dezembro de 2021. 
§ 1º - As atividades e funções do Poder Executivo Municipal serão executadas sob o regime de trabalho remoto, observadas as         
diretrizes, os termos e as condições estabelecidas neste Decreto, salvo quanto aos serviços essenciais. 
§ 2º - O período de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da     
pandemia.  
 
Art. 2º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais de que trata este Decreto é constituído por um conjunto de          
definições e procedimentos, considerando a situação especial imposta pela COVID-19.  
Parágrafo único. O Regime Especial de que trata este Decreto será implementado sem prejuízo ao funcionamento dos órgãos da 
Prefeitura e à continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população, em especial aqueles relacionados à saúde,      
limpeza pública, segurança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva vidas. 
 
Art. 3º - A definição do regime de trabalho, quanto às atividades relacionadas a gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão 
de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação, perícia médica, 
previdência e saúde do servidor, será feita pelo titular dos órgãos, sob orientação da Secretaria Municipal do Planejamento,               
Orçamento e Gestão - SEPOG.  
 
CAPÍTULO II 
Dos regimes de trabalho 
 
 
Art. 4º - Para atender ao disposto neste Decreto poderão ser adotados os seguintes regimes de trabalho para os colaboradores da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza:  
I – remoto;  
II – presencial 
§ 1º - Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza deverão emitir portarias disciplinando o      
regime de trabalho a que se submeterão seus colaboradores.  

                            

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