DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021 (SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 Art. 3º - O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município de Fortaleza, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável. Art. 4º - Fica recomendada aos estabelecimentos de comércio e serviços a adoção de trabalho remoto entre os dias 19 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive. Art. 5º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 22h (vinte e duas horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo em serviços de entrega, em deslocamentos para os serviços essenciais autorizados no Art.1º, em deslocamento, para viagem, a aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal. Art. 6º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 17h (dezessete horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles, praças, equipamentos esportivos (Areninhas, quadras, campos e outros), calçadões e praias. Art. 7º - Fica determinada, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a intensificação da fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, em cooperação com os órgãos estaduais competentes. Art. 8º - Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021, que permanece disciplinando as medidas e regras de isolamento e comporta- mento sociais e vigilância sanitária, os Protocolos Gerais e Setoriais, e as medidas especiais de isolamento social, naquilo que não contrariar o disposto no presente Decreto. § 1º - Durante o prazo previsto no caput, aplica-se aos estabelecimentos classificados como resorts a proibição do uso de equipamentos de lazer, entre eles piscinas, sem prejuízo das demais regras de isolamento e comportamentais previstas neste Decreto e no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, ensejando o seu descumprimento a interdição da área do correspondente equipamento e outras sanções. § 2º - Durante o prazo previsto no caput, ficam suspensas as atividades de parques aquáticos no Município de Fortaleza, inclusive daqueles existentes em barracas de praia. Art. 9º - O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, inclusive a medida prevista no Art.5º, importará na aplicação ao infrator do regime sancionatório e multas previstos no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021. Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento. Art. 11 - Aplicam-se as disposições dos Decretos estaduais de forma complementar inclusive para os fins dispostos no Art. 7º deste Decreto. Art.12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de fevereiro de 2021. SEGOVFechar