DOMFO 17/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 17 DE FEVEREIRO DE 2021
(SUPLEMENTO) QUARTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
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OFICIAL
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Art. 3º - O funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais, no Município de Fortaleza, entre os dias
18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, somente poderá ocorrer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos essenciais e
as atividades públicas para as quais o trabalho remoto seja inviável.
Art. 4º - Fica recomendada aos estabelecimentos de comércio e serviços a adoção de trabalho remoto entre os dias 19 a 28 de
fevereiro de 2021, inclusive.
Art. 5º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 22h (vinte e duas
horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a circulação de veículos e pessoas em avenidas, ruas e quaisquer vias públicas, salvo
em serviços de entrega, em deslocamentos para os serviços essenciais autorizados no Art.1º, em deslocamento, para viagem, a
aeroporto e rodoviárias e em deslocamento destes locais à residência ou hospedagem, ou em deslocamento para o exercício das
funções essenciais à Justiça, previstas na Constituição Federal.
Art. 6º - Fica proibida, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a partir das 17h (dezessete
horas) até 05h (cinco horas) do dia seguinte, a utilização de espaços de uso comum, bens e equipamentos públicos, entre eles,
praças, equipamentos esportivos (Areninhas, quadras, campos e outros), calçadões e praias.
Art. 7º - Fica determinada, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, inclusive, no Município de Fortaleza, a intensificação da
fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, em cooperação com os órgãos estaduais competentes.
Art. 8º - Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, publicado no
Diário Oficial do Município de 31 de janeiro de 2021, que permanece disciplinando as medidas e regras de isolamento e comporta-
mento sociais e vigilância sanitária, os Protocolos Gerais e Setoriais, e as medidas especiais de isolamento social, naquilo que não
contrariar o disposto no presente Decreto.
§ 1º - Durante o prazo previsto no caput, aplica-se aos estabelecimentos classificados como resorts a proibição do uso de
equipamentos de lazer, entre eles piscinas, sem prejuízo das demais regras de isolamento e comportamentais previstas neste Decreto
e no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, ensejando o seu descumprimento a interdição da área do correspondente
equipamento e outras sanções.
§ 2º - Durante o prazo previsto no caput, ficam suspensas as atividades de parques aquáticos no Município de Fortaleza, inclusive
daqueles existentes em barracas de praia.
Art. 9º - O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, inclusive a medida prevista no Art.5º, importará na aplicação
ao infrator do regime sancionatório e multas previstos no Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos
municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no presente Decreto e no
Decreto nº 14.921, de 31 de janeiro de 2021, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais
da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.
Art. 11 - Aplicam-se as disposições dos Decretos estaduais de forma complementar inclusive para os fins dispostos no Art. 7º deste
Decreto.
Art.12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 17 de fevereiro de 2021.
SEGOV
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