Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302021021800006 6 Nº 32, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Espécie: Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças - TCCOA; Partes: Embrapa Gado de Leite (CNPJ: 00.348.003/0013-54), Felipe de Oliveira Vieira (CPF 082.722.686-12); Objeto: Permitir ao bolsista a utilização gratuita de sua infraestrutura com a finalidade exclusiva de apoiá-lo na execução do seu Projeto; Fundamento Legal: Convênio SAIC/AJU sob o nº 10.200.16/0065-2, celebrado em 06/07/2016 entre a Embrapa e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; Vigência: 01/01/2020 a 30/06/2020; Código da Unidade Gestora: 135015; Data de assinatura: 01/01/2020; Signatários: José Roberto Ferreira, Chefe-adjunto de Administração da Embrapa Gado de Leite e Felipe de Oliveira Vieira - Bolsista CNPq EMBRAPA SOLOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo 02 ao Contrato de Parceria para Realização de Cursos de Capacitação; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED- CNPJ: 00.849.774/0001-91; EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA - Embrapa Solos - CNPJ: 00.348.003/0012-73; Objeto: "PARÁGRAFO ÚNICO: As atividades inerentes à realização do "Curso Espectroscopia no Infravermelho próximo aplicado a matrizes agrícolas" serão realizadas no período de 08 (oito) a 10 (dez) de dezembro de 2021, nas dependências da Embrapa Solos. e prorrogação do prazo de vigência; Vigência: Até 08/02/2022"; Data de Assinatura: 12/02/2021 Signatários: Petula Ponciano Nascimento- Chefe Geral da Embrapa Solos e Daniel Vidal Perez - Chefe Adjunto de P&D da Embrapa Solos; Robert Eugene Schaffert - Diretor Executivo da FAPED. EMBRAPA TRIGO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Comodato; SAIC: 21100.20/0103-3; Partes: Embrapa Trigo e Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba-COOPADAP; CNPJ: 86.675.642/0001-06; Objeto: A Embrapa cede, em regime de comodato, para a Comodatária COOPADAP uma colheitadeira de cereais marca Wintersteiger, registro patrimonial 080.3467; Fonte de recursos: Não se aplica; Valor global estimado: Não se aplica; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 01/12/2021; Período: 01/12/2020 a 30/11/2025; Signatários: Osvaldo Vasconcellos Vieira, Chefe-Geral em Exercício e Denilson Focking, Chefe Adjunto Administrativo da Embrapa Trigo e Fábio Massao Saguma, Diretor Presidente e Sandra Shigemi Inoue Diretora Secretária da Coopadap. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A EXTRATOS DE CONTRATOS Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/AE/001-19. Partes: CEASAMINAS e Mart Minas Distribuição Ltda. Objeto: Concessão de uso de uma área total de 1.826,64 m2, sendo 1.222,40 m² de área coberta fechada, 371,64 m² de área coberta aberta e 232,30 m² de área aberta, constituindo a Área Especial nº 06, localizada no entreposto de Contagem/MG. Prazo: O presente CCU possui prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 28 de agosto de 2019, data da comunicação da homologação do Pregão Presencial nº 38/2019. Valor: Pagará mensalmente à Concedente Tarifa de Uso - TU, no valor de R$20,06, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme itens descritos na Cláusula Terceira do presente instrumento. Data da assinatura: 19/01/2021. Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/01/001-20. Partes: CEASAMINAS e Distribuidora de Legumes Araguaia LTDA. Objeto: Concessão de uso de uma área de 750 m², correspondente às Lojas 19 e 21, localizadas no Pavilhão 01, no entreposto da Ceasaminas em Contagem/MG. Prazo: O presente CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 4.8.3 e 12.2.1, ambos do edital do Pregão Eletrônico nº 63/2020, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento destas cláusulas, será formalizado o CCU de Uso Definitivo, com vigência de 25 anos. Valor: Pagará mensalmente a CEASAMINAS, Tarifa de Uso - TU, no valor de R$20,06, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme itens descritos na Cláusula Terceira do presente instrumento. Data da assinatura: 07/01/2021. Contrato de Concessão de Uso - CCU nº LIC/CSH/003-20. Partes: CEASAMINAS e Sementes Campina Verde LTDA. Objeto: Concessão de uso de uma área de 60,00 m², correspondente à Loja 52, localizada no Pavilhão Ceasa Shopping, Entreposto da Ceasaminas em Contagem/MG. Prazo: O presente CCU Provisório vigerá pelo tempo necessário ao fiel cumprimento dos itens 4.8.3 e 12.2.1, ambos do edital do Pregão Eletrônico nº 61/2020, ficando ajustado que, após o efetivo cumprimento destas cláusulas, será formalizado o CCU Definitivo, com vigência de 25 anos. Valor: Pagará mensalmente a Ceasaminas Tarifa de Uso - TU, no valor de R$40,19, por m²/mês, reajustável anualmente no mês de maio, pelo índice acumulado anual do IPCA-E/IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme itens descritos na Cláusula Terceira do presente instrumento. Data da assinatura: 02/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCRU Nº LIC/Z/001- 13. Partes: CEASAMINAS e Mart Minas Distribuição LTDA. Objeto: 1.1 - Em face da criação de filial no endereço, a Concessionária passa a ser assim qualificada, permanecendo inalterada sua representação: "Mart Minas Distribuição LTDA., CNPJ nº 04.737.552/0043- 97, com sede na Rodovia BR 040, Km 688, Lojas 21 a 26, localizadas no Pavilhão Z, Bairro Guanabara, Contagem/MG". 1.2 - A Cláusula Quarta do CCRU fica acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Quinta do CCRU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.4 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item III, descrito no item 1.4 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 22/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso Nº N/003-07. Partes: CEASAMINAS e Brasil Frutas LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item III, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 19/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/T/01/20 Partes: CEASAMINAS e Baiao e Pires Comércio de Hortifruti LTDA. Objeto: 1.1 - Em face da transferência de sua sede para a área concedida, a Concessionária passa a ser assim qualificada, permanecendo inalterada sua representação: "Baiao e Pires Comércio de Hortifruti LTDA., com endereço na Rodovia BR 040, Km 688, Lojas 21 a 26, localizadas no Pavilhão T, Bairro Guanabara, Contagem/MG". 1.2 - A Cláusula Segunda do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1 - O Contrato de CCU torna-se definitivo, com prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 15 de outubro de 2020, data da comunicação da homologação do Pregão Eletrônico nº 51/2020". Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/D-1/001-19. Partes: CEASAMINAS e Distribuidora Miranda Com. LTDA. Objeto: 1.1 - Em face da alteração em sua razão social, e da transferência de sua sede para a área concedida, a Concessionária passa a ter a seguinte qualificação: Miranda Armarinho e Papelaria LTDA., CNPJ nº 30.711.258/0001-67, Inscrição Estadual nº 003213191.00-70, com sede na Rodovia BR 040, Km 688, Loja 22, Pavilhão D-1, Bairro Guanabara, Contagem/MG, representada pelos sócios Odelino Bueno de Miranda e Wagner Bueno de Miranda". 1.2 - A Cláusula Segunda do CCU passa a ter a seguinte redação: "2.1 - O Contrato de CCU possui prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 05 de junho de 2019, data da homologação do Pregão Presencial nº 19/2019". Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº AE/001-07. Partes: CEASAMINAS e Minas Pneus LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item III, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/BA/GPIV/001-19. Partes: CEASAMINAS e Moreira Rivelli Irmãos LTDA. Objeto: 1.1 - Em face da constituição de filial no endereço da concessão, a Concessionária passa a ser assim qualificada, permanecendo inalterada sua representação: " Moreira Rivelli Irmãos LTDA., CNPJ nº 07.428.617/0003-13, com sede na Rodovia BR 040, Km 698, s/nº Loja 01A, Pavilhão GPIV, Bairro Caiçaras, Barbacena/MG". 1.2 - A Cláusula Segunda do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1 - O presente Contrato de CCU torna-se definitivo, com prazo de vigência de 25 anos, contados a partir de 23 de setembro de 2019, data da comunicação da homologação do Pregão Presencial nº 40/2019". Data da assinatura: 19/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/040-07. Partes: CEASAMINAS e Francisco Puertas Zafra. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/019-07. Partes: CEASAMINAS e Maria Helena da Silva Figueira. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/017-07. Partes: CEASAMINAS e Casa da Laranja Comércio Atacadista de Hortifrutigranjeiros LTDA.- ME. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/055-07. Partes: CEASAMINAS e Comércio de Frutas Brasil LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 11/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/038-07. Partes: CEASAMINAS e Sol Embalagens LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/026-07. Partes: CEASAMINAS e Bananas Silva Comércio de Frutas e Verduras LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/UB/GPIII/001-16. Partes: CEASAMINAS e Elder José Peixoto Barbosa -ME. Objeto: 1.1 - O item I.1 da Cláusula Quarta do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "I.1 - Seguir os preceitos legais, especialmente os oriundos da Lei nº 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado"; 1.2 - Ficam suprimidos o item I.3 da Cláusula Quarta e o item IV da Cláusula Nona. Data da assinatura: 05/01/2021. Segundo Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/UB/GPIII/006-11. Partes: CEASAMINAS e Denes Alves Carrijo - ME. Objeto: 1.1 - O item I da Cláusula Quarta do CCU passa a vigorar com a redação descrita no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - Fica suprimido o item IV da Cláusula Nona do CCU. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº LIC/GA/001/15. Partes: CEASAMINAS e Cia das Frutas LTDA-ME. Objeto: 1.1 - O item I da Cláusula Quarta do CCU passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Seguir os preceitos legais, especialmente os oriundos da Lei nº 12.023/09, se vier a utilizar os serviços de movimentação de mercadorias em geral, através de trabalhadores carregadores, com vínculo empregatício, e/ou regime de trabalho avulso autorizado"; 1.2 - Fica suprimido o item I.2. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/027-07. Partes: CEASAMINAS e Vilmar de Jesus Guilherm. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/041-07. Partes: CEASAMINAS e Wemerson Mateus Barros. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 05/01/2021. Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato de Concessão de Uso - CCU Nº UB/031-07. Partes: CEASAMINAS e Machado e Fraga Distribuidora de Hortifrutigranjeiros LTDA. Objeto: 1.1 - A Cláusula Quarta do CCU fica acrescida dos itens descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.2 - A Cláusula Quinta do CCU passa a vigorar acrescida dos itens descritos no item 1.2 da Cláusula Primeira do presente instrumento. 1.3 - A Cláusula Oitava do Contrato de Concessão de Uso fica acrescida do item IV, descrito no item 1.3 da Cláusula Primeira do presente instrumento. Data da assinatura: 19/01/2021.Fechar