DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes, como os botões para as suas operações.
Em caso da existência de freezers e câmaras-frias e outros compartimentos,
reforçar a higienização de suas portas e objetos que necessitam de toques
para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que que possam causar
chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, organi-
zando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações industriais,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência responsável
pela proposição de diretrizes para implementação de plano de ação para
prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar assessoria especializada em saúde para prevenção e contingência
no combate à COVID-19 para analisar a rotina do negócio e orientar sobre
modificações a serem feitas para garantir a segurança dos trabalhadores. A
empresa pode ser desobrigada de referida contratação caso possua em seu
corpo de funcionários profissionais com atribuições regulamentadas para
esta atividade.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com utilização
de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando assim aglomerações
no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool em
gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em quantidade
e com proteção por todo o período do turno de trabalho (1 para o trabalho e
outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos colaboradores
em home office mantendo-os em contato diário com seus líderes e agentes
de recursos humanos das empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes da empresa,
nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos com o uniforme. O devido
fardamento deve ser colocado apenas no ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso no canteiro
de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de evitar
aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, orga-
nizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do canteiro de obras,
estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo, sendo um
número máximo de 100 (cem) trabalhadores por canteiro de obras. Para os
municípios incluídos na Fase 3 em diante, as obras ficam desobrigadas da
limitação de 100 operários por canteiro.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do sistema self
service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal e
medidas elisivas da contaminação, para que estes possam implementar nos
canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares em suas respectivas
residências, com a entrega gratuita de material de higienização para que
possam levar aos lares para uso de seus familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta seletiva,
bem como seu abandono em vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de triagem,
transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros. Naquelas atividades
cuja interrupção não puder ser implementada deverão ser intensificadas as
orientações de saúde e segurança do trabalhador, bem como os cuidados
necessários na operação durante a situação de emergência, reforçando o
uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim de
se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais atividades
demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer trans-
porte para funcionários, com utilização de veículos particulares, próprios
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para
evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos
EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos cola-
boradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicio-
namentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infec-
tantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018,
adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores
com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos
ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, orga-
nizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações, estabe-
lecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas
em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para
proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que
houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais
em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-
-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o funcionamento de
restaurantes para atendimento presencial em horário de almoço (de 11 horas
a.m. às 16 horas), e para os municípios na Fase 3, está autorizada a abertura
ao público os estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se à
50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade
apontada no Alvará de Funcionamento. Para os municípios incluídos na Fase
4, o horário de atendimento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo
a restrição de 50% da capacidade.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e outros estabele-
cimentos especializados em servir bebidas.
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão cumprir os
requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução
RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações;
1.6. O funcionamento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento
(sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas,
sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados
em decreto estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde
deverão cumprir as seguintes regras de funcionamento:
1.6.1. Para os estabelecimentos localizados nos municípios com apresenta-
ções artísticas permitidas em restaurantes, a intensidade do som não pode
ultrapassar 60 decibéis (música ambiente).
1.6.2. Horário de almoço e jantar, encerrando a música às 22h;
1.6.3. Restrição de até 3 artistas se apresentando simultaneamente;
1.6.4. Vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas
com o público;
1.6.5. Isolamento da área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes
para pedidos de música ou qualquer interação;
1.6.6. Distanciamento mínimo de 2 metros entre a área do palco e as mesas;
1.6.7. Higienização dos equipamentos, instrumentos, cabos, microfones a
cada apresentação;
1.6.8. Proibição de espaço de dança;
1.6.9. Uso de telões para transmissão de jogos, lives e lutas permanece vedado;
1.6.10. Uso de máscara facultativo para os artistas durante as apresentações.
1.7. No caso de existências de espaços kid, playground, salas de jogos e salas
de espera, estes deverão permanecer fechados, salvo nos municípios indicados
em decreto estadual que libere as atividades de parques infantis e desde que
em cumprimento com os termos do protocolo setorial 21.
1.8. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais,
deverão cumprir adicionalmente os protocolos específicos destes, sem prejuízo
aos termos do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão submetidos.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
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