DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
mesas e o sistema de entrega (pizzas, massas, carnes, petiscos, bebidas e
outros), sendo feito por profissional devidamente paramentado conforme já
descrito acima. O self-service que complementa o serviço de rodízio deverá
ser de acordo com as orientações descritas no item anterior.
5.12.18. Solicitar que profissionais de saúde evitem adentrar no restaurante
com seus jalecos de trabalho e, caso estejam usando, orientar para que deixem
em local específico para este fim, se houver.
5.13. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
5.13.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.13.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), obedecendo a distância entre o funcionário
do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As máquinas de
pagamento com cartão deverão ser envelopadas com filme plástico e higieni-
zadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro,
colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato
físico. O responsável pela entrega deverá usar obrigatoriamente máscara.
5.13.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento
desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento.
Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto
ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pelo
estabelecimento) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.13.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas e lacradas para
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada do produto
de dentro da primeira embalagem.
5.13.5. O box dos entregadores deverá ser higienizado a cada entrega interna-
mente e externamente com detergente ou sabão neutro e preparação alcoólica a
70% ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não poderão colocar
o box no chão na hora da entrega ou em qualquer outro momento ou situação.
5.13.6. No momento do pagamento com a “maquininha” específica, entre-
gadores deverão colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes e
depois do manuseio.
5.13.7. Os meios de transporte de produtos, seja carro, van, moto ou bicicleta,
deverão ser higienizados diariamente (assento, volante, piso, maçanetasetc)
e manter higienizados também os equipamentos de ar condicionado no caso
de veículos.
5.14. Orientar/supervisionar a equipe do estabelecimento ou da empresa tercei-
rizada quanto a correta higienização de equipamentos, tais como: chopeira,
máquinas de café, máquinas de refrigerante, gelo e demais equipamentos.
5.15. Checar com frequência a potabilidade da água, bem como verificar se
os reservatórios necessitam de limpeza e se os filtros precisam ser trocados de
imediato ou se é possível aguardar até a data prevista. Verificar se as análises
de potabilidade estão dentro do prazo.
5.16. Atestar que o estabelecimento realizou o controle de infestações de
pragas conforme o cronograma exigido pela Vigilância Sanitária.
5.17. Checar periodicamente a necessidade imediata de limpeza das caixas
de gordura e limpeza completa do sistema de exaustão.
Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto
Alimentício
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para
serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão
durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive
thru e retirada rápida no local.
5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos.
5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância entre
entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equi-
pamentos
com material de higiene, principalmente antes e depois de realizar a entrega
do pedido.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde
que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso
de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distan-
ciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de
evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o
uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização
de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do
produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de
manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para
serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão
durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados, respeitando
o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru
e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde
que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso
de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distan-
ciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou aten-
dimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que
disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a
limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição
de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70%
nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a
um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos,
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida
entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar
de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, deter-
minando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento pelos clientes
quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
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