DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1.9. Os cinemas devem incentivar, por meio de seus canais de comunicação, 
a venda de ingressos e guloseimas (pipocas, doces, entre outros) pela internet 
por meio dos sites e aplicativos próprios, com a finalidade de evitar filas 
nas bilheterias e caixas presenciais. O estabelecimento deve garantir que o 
sistema de vendas de ingressos bloqueie a venda dos assentos vizinhos a cada 
transação realizada em caso de pessoas sem ser da mesma família.
1.10. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos 
eletrônicos (aplicativos, cartão etc), priorizando pagamento com cartões por 
aproximação (contactless) e/ou pagamento de compra de produtos ou alimentos 
por touchless. As máquinas de cartão de crédito devem estar cobertas por 
plástico filme e deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados 
alcoólicos a 70% em cada operação.
1.11. Afixar comunicações, como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, 
dentro dos estabelecimentos sobre como evitar contatos muito próximos e 
avisos referentes às novas regras de distanciamento mínimo, etiqueta respira-
tória, higienização das mãos e protocolos existentes nos banheiros, públicos 
e de funcionários, entradas e saídas, bomboniere e bilheteria.
1.12. Executar anúncios periódicos no sistema de som e/ou vídeo existentes, 
alertando sobre as normas sanitárias que dizem respeito aos clientes, tais como 
distanciamento social, higienização das mãos, número máximo de grupos, uso 
obrigatório e constante de máscaras e etiqueta respiratória (tossir e espirrar 
com proteção do cotovelo e de máscara).
1.13. Informar no site e demais canais de comunicação da instituição ou equi-
pamento as normas e procedimentos que estão sendo adotados para promover 
a segurança dos colaboradores e clientes. 1.14. Todos os funcionários devem 
ser capacitados sobre medidas e recomendações de higiene e segurança, em 
especial os colaboradores com atendimento ao público.
1.15. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional 
habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos, sem contato manual 
do atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, 
deverá ser obedecido o processo para a conferência de carteirinhas ou docu-
mentos para meia entrada.
1.16. Os estabelecimentos devem assegurar que o público, ao adentrar no 
cinema, se dirija imediatamente para seu lugar, evitando aglomeração no 
foyer (área externa às salas).
1.17. Utilizar o maior número de entradas e saídas nas salas de exibições para 
garantir ao distanciamento mínimo.
2. TRANSPORTE, TURNOS E SESSÕES
2.1. Os estabelecimentos deverão organizar e programar as sessões de filmes 
para respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 minutos entre as sessões, visando 
garantir a realização dos procedimentos de limpeza e higienização da sala.
2.2. Organizar um escalonamento de sessões de modo a evitar entradas e 
saídas de mais de uma sala simultaneamente.
2.3. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 
no trajeto de ida e volta do trabalho.
3. EPIS
3.1. As empresas deverão fornecer EPI em quantidade e qualidade suficiente 
para os funcionários, reforçando os treinamentos e os cuidados sobre os 
procedimentos de higienização e trabalho dentro das salas de exibições.
3.2. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários 
na linha de atendimento ao público.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; 
avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado antiderrapante 
pelos funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a 
operação da atividade.
3.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de 
materiais de limpeza necessários à instituição.
3.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos 
plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos 
serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio 
e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
3.6. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compar-
tilhados entre os colaboradores.
3.7. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Indi-
vidual - EPI que apresente algum dano.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS E PÚBLICO
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento 
para os funcionários e público, mediante a utilização de termômetro digital 
infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura 
corporal dentro da normalidade, informar de forma cortês e discreta que há 
impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro 
febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico. Caso a 
instituição esteja dentro de shoppings, está desobrigada a aferir a temperatura 
corporal dos clientes e funcionários, dado que já é obrigatória a aferição na 
entrada do estabelecimento.
4.2. Assegurar boas condições de trabalho e prevenção da Covid-19 para 
colaboradores e prestadores de serviços.
4.3. Efetuar acompanhamento diário da condição de saúde individual do 
funcionário com medição de temperatura e estimular a hidratação e alimen-
tação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários antes do início 
dos trabalhos.
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distan-
ciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a capacidade da 
sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de 
funcionários permitidos simultaneamente na sala.
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos entre os aten-
dimentos e serviços.
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir 
sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento médico e isola-
mento por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, 
nariz e boca.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e após as sessões, 
evitando o contato direto das pessoas com estas.
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de 
pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no local.
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias vezes ao dia 
de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamentos, materiais de escritório e 
materiais de toques frequentes contidos no estabelecimento.
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para 
higienização das mãos nos pontos estratégicos dos estabelecimentos como na 
entrada das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, 
locais de maiores circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o 
controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar aglomerações nas 
portas de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser 
iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, 
evitando assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e ao distanciamento 
mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no 
piso. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente 
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas 
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado, 
manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpen-
tinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou 
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna 
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de 
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização 
apenas por funcionários.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como 
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca 
de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de 
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas 
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca 
com esses dispositivos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e 
priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e aces-
sórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, tais como: 
pin pad, mouse, teclado, máquinas de cartão, balcões, válvula de descarga, 
torneiras e maçanetas.
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente 
na entrada de todas as salas de exibição, banheiros e sala de funcionários.
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando o 
banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de capa-
cidade de 40%.
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lava-
tórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos 
uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de 
serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no 
local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em 
horários sem clientes presentes e com a devida higienização dos materiais 
recebidos.
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar 
a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas 
não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente com hipoclorito 
de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante 
de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária 
diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais.
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de alimentos tenham 
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6.
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confeitaria abertos, 
não empacotados e de autoatendimento para reduzir o risco de transmissão 
no deslocamento do cliente para a sessão.
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profissionais deverão 
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, 
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado 
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição que 
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de 
fardamento para cada profissional, para que assim tenha uma vestimenta em 
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no Ceará App como 
19
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

Fechar