DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção do estabelecimento. 
Esta informação deve estar disponível aos clientes a fim de facilitar a compre-
ensão dos demais hóspedes;
5.4. Ao receber o cliente evitar cumprimentos com contato físico, como 
aperto de mão e abraços;
5.5. Estimular, para a segurança de hóspedes e colaboradores, o autosserviço 
de bagagens e estacionamento, no caso de permanência destes serviços. Os 
mensageiros deverão higienizar as mãos após carregar malas e bagagens, 
bem como higienizar todos os pontos de contato;
5.6. Remover jornais, revistas, livros e Ficha Nacional de Registro de Hóspedes 
(FNRH) em papel, de todos os espaços, para evitar a contaminação indireta. 
Remover também itens estranhos em todo o hotel;
5.7. Intensificar as ações nos canais de comunicação online se possível: 
no ato da reserva (online) estimular a realização do pré check-in contendo 
informações cadastrais como na FNRH, anexando dados específicos sobre 
a saúde do hóspede, ou seja, se o mesmo se enquadra no grupo de risco e se 
possui plano de saúde, seguro viagem, e quem deverá ser contatado, no caso 
de emergência. Estes dados são importantes não só para fins estatísticos do 
turismo nacional, mas, sobretudo, para prevenção do estabelecimento no caso 
de o hóspede ter algum problema de saúde durante sua estada.
5.8. As chaves ou cartões de acesso ao apartamento deverão ser higienizadas 
pelo recepcionista antes de ser entregue ao hóspede, no check-in. No check-out 
deverão ser disponibilizados coletores para dispensar as chaves ou cartões 
para higienização e reutilização posterior.
Áreas Comuns
5.8. Aumentar a frequência de limpeza de locais com maior fluxo de pessoas, 
como: higienizar sempre após cada uso pontos e superfícies de contato como 
botões de elevadores, maçanetas de portas, corrimãos, telefones, tomadas, 
teclados, telas e monitores de computadores, tablets e smartphones, bancadas 
de trabalho, móveis em áreas de espera, carrinhos de bagagens etc;
5.9. Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas 
e, em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção e limpeza dos 
aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos;
5.10. Promover a remoção frequente do lixo de forma a não gerar acúmulo, 
utilizando procedimentos seguros, recolhendo os resíduos dos recipientes 
próprios com fecho ou fechados quando estiverem com 2/3 de sua capacidade 
preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. 
Recomenda-se que as lixeiras existentes no estabelecimento sejam com 
tampa, pedal e contenham saco plástico para que o resíduo não tenha contato 
direto com a lixeira;
5.11. Colocar dispenser de álcool gel a 70% próximo às portas de todos os 
elevadores e locais de entrada e saída de áreas sociais;
5.12. Utilizar somente desinfetantes para uso geral (normalmente à base 
de cloro, álcoois, fenóis, quaternário de amônio) devidamente registrados 
junto à Anvisa;
5.13. Os colaboradores deverão ser bem treinados para tomar precauções 
eficazes com o uso de EPI’s, especialmente acerca da paramentação e despa-
ramentação;
Manuseio de Bagagem:
5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser temporariamente 
suspenso em função da pandemia, mas, para os hotéis que continuarão a 
oferecer este serviço, observar as seguintes orientações:
5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especialmente nas alças;
5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto separadamente, ou 
seja, não ocupando o mesmo elevador que o hóspede;
5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador desinfetará as mãos 
com álcool gel a 70%. Para garantir seu uso imediato, frascos pequenos com 
o desinfetante deverão ser entregues a estes colaboradores;
Cuidados com os Elevadores:
5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por até 3 horas em 
suspensão e por muitas horas em superfícies como o plástico e o aço inoxi-
dável, que fazem parte dos painéis e estrutura da maioria dos elevadores, estes 
equipamentos merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do 
horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distan-
ciamento social, o que indica a necessidade de outras ações complementares;
5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um 
terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões 
de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá 
estar afixado, tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores, 
aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá 
ter aviso sobre as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso 
de escadas e elevadores;
5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma pessoa de 
cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos poderão ser tratados de 
forma excepcional. Deverão ser afixadas placas que informem essa regra 
em todos os elevadores;
5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marcações no piso, dire-
cionando o tráfego e garantindo um distanciamento social seguro;
5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador e fora do 
elevador, próximo aos botões de acionamento;
5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a desinfecção do 
painel de controle;
O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos
5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção 
completa da unidade habitacional e de suas superfícies - antes da entrada de 
novo hóspede - com produtos de higiene específicos e com protocolos de 
segurança para o colaborador, mantendo janelas e portas abertas para uma 
maior ventilação natural. O apartamento só será liberado para um novo hóspede 
após 24 horas decorridas da saída do hóspede anterior;
5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos fabricantes 
referentes às manutenções e higienização dos equipamentos e sistemas de ar 
condicionado, bem como ampliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca 
mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas 
sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de 
ar condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias 
periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado das lojas para 
monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar:
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc;
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar 
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas de procedimento, 
óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário.
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no 
sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com o colchão e a parte 
de fora em contato com o hóspede) fazendo um “embrulho”. Recomenda- se 
não encostar a roupa de cama no corpo do funcionário. Os hóspedes não 
poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da 
unidade;
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a 
evitar o contato direto;
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco 
plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser fechado e levado ao 
abrigo de resíduos sólidos;
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material 
coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, identificado e enviado para 
área suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato;
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e 
detergente neutro, entre outros de igual ou superior eficiência. Secar com 
pano limpo, sempre que necessário;
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas poten-
cialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, cama, interruptores, 
controles remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos 
telefônicos com desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado 
na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelo-
pados com filme plástico para facilitar a higienização freqüente;
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos 
quartos com produto definido pelo estabelecimento e devidamente registrado 
na Anvisa;
5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com reposição sob 
demanda ou, na existência dos itens de frigobar nas unidades habitacionais, 
recomenda-se que os mesmos sejam higienizados individualmente e que 
sejam lacrados para o próximo hóspede;
5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higiene e lavanderia) 
deverão ser lavados no estabelecimento ou em lavanderia terceirizada. Este 
processo garante a higienização correta da roupa e controle por parte do 
estabelecimento;
5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material impermeável 
que permitam uma desinfecção, deverão ser trocados quando for realizada a 
limpeza do quarto e deixados sem uso por pelo menos 3 dias;
5.37. Os item considerados supérfluos, tais como tapetes, almofadas, revistas, 
bloco de notas, canetas e lápis, deverão ser removidos para facilitar a higie-
nização do quarto.
Áreas e atividades de lazer
5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que sejam liberadas 
por Decreto Governamental; os espaços de descanso deverão ser usados com 
agendamento prévio (por hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes 
deverão ser desinfetados por profissionais, conforme as normas de limpeza;
5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, deverão ser 
respeitados os protocolos de higiene e distanciamento social. Recomenda-se 
não emprestar equipamentos de lazer;
3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimento deverão seguir 
o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto Governamental.
Eventos e reuniões
5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá respeitar os Decretos 
Estaduais e Municipais, quanto à sua permissão. Seguir as orientações que 
constam no Protocolo de Eventos;
5.39. Adaptar o layout, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva 
ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento mínimo de 2 (dois) 
metros entre funcionários e entre clientes. Deverá haver marcações nos locais 
para preservar essa distância, e em locais em que haja escada, a distância a 
ser preservada entre as pessoas é de 3 (três) degraus;
5.40. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas 
abertas) sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatizado, 
manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpen-
tinas, umidificadores, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou 
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna 
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de 
bandeja etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias;
5.41. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceiri-
zados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia, com 
o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada;
5.42. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de 
pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com acionamento 
por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material 
de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito 
de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o 
período do turno de trabalho;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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