DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
eletrônicos, indicando que o cliente poderá apresentar o e-ticket no celular
ou, até mesmo, imprimir o ingresso em casa.
1.7. Comunicar, na divulgação de eventos e nas bilheterias, que no ato da
compra do ingresso o frequentador declara estar de acordo com as todas
medidas adotadas pelos protocolos geral, setorial e institucional.
1.8. Recomendar a exibição de uma vinheta de segurança antes de espetáculos e
exibições, contendo um resumo, das medidas de prevenção adotadas no espaço.
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
2.1. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou fornecedor
que não esteja com o uso devido de EPIs em conformidade com os proto-
colos vigentes.
2.2. Para o acesso e permanência nos teatros e espaços culturais, fica obri-
gatório o uso de máscaras.
2.3. Disponibilizar equipamentos de proteção individual para toda equipe
em trabalho e adequados conforme sua atividade, com especial atenção aos
responsáveis pelas atividades de limpeza dos ambientes e de contato direto
com o público externo. Profissionais de atividades de contato direto com
outros profissionais ou atendimento ao público, como atividades de camarim e
bilheteria, deverão receber máscaras de proteção acrílica modelo Face Shield.
2.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de
materiais de limpeza necessários à instituição.
2.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos
plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os profissionais dos
serviços de limpeza deverão ser treinados quanto aocuidado com o manuseio
e o correto descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contaminantes.
3. Saúde dos Funcionários e Clientes
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais e de trabalho
durante o isolamento social com todos os funcionários antes de retornarem
às atividades.
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19
no trajeto de ida e volta do trabalho.
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo, se possível,
um rodízio entre o trabalho presencial e o teletrabalho.
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clientes e funcionários
na entrada do estabelecimento, mediante a utilização de termômetro digital
infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura
corporal dentro da normalidade, informar de forma cortês e discreta que há
impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro
febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico.
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de risco da COVID-19
em regime de teletrabalho.
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distan-
ciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a capacidade da
sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de
funcionários permitidos simultaneamente na sala.
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir
sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento médico e isola-
mento por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos,
nariz e boca.
4. Programação, Palco e Camarins
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem e atendam as
normas de segurança e higiene. Dar preferência para programações artísticas
e culturais que não contemple um número significativo de participantes.
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela produção estejam
cientes e de acordo com o protocolo setorial e interno do espaço. Utilizar
termo de ciência e responsabilidade que será fornecido antecipadamente.
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocupação máxima
do palco e plateia e outros espaços cênicos, respeitando as regras de distan-
ciamento social e de segurança.
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produtores e técnicos
durante a permanência nas dependências dos espaços.
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante as apresenta-
ções, gravações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado
o limite mínimo de distanciamento com os outros profissionais envolvidos
em cena e técnicos.
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equipamentos
(gravação, som, luz, cenário) internos utilizados, antes e depois das atividades.
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utilizarem captação
por meio de microfones que não requerem contato direto.
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços cênicos durante
as apresentações. Artistas e músicos devem evitar a interação com o público.
4.9. Disponibilizar o serviço de catering apenas em porções individuais.
Os alimentos deverão ser consumidos na copa ou refeitório, respeitando os
distanciamentos mínimos, ou dentro de cada camarim de forma individual.
4.10. Deve-se utilizar kits individuais para maquiagem, que serão descartados
após o uso.
4.11. Realizar a desinfecção completa dos camarins antes e após a saída das
equipes e artistas.
4.12. Não será permitida a interação com público, fotos e recepções nos
camarins e outros espaços do equipamento.
5. Centros Culturais
5.1. Os centros culturais que possuem em suas instalações espaços híbridos
e outras tipologias de programações devem trabalhar com base nos proto-
colos setoriais de cada atividade. Deverá garantir que as atividades previstas
cumpram adicionalmente os protocolos setoriais que lhe dizem respeito.
Dessa forma:
5.1.1. Bibliotecas e museus deverão se ater ao Protocolo Setorial 25;
5.1.2. Cafeterias e similares deverão cumprir o Protocolo Setorial 6;
5.1.3. Atividades de comércio deverão cumprir os Protocolos Setoriais 7 e 8;
5.1.4. Aulas e cursos deverão se ater ao Protocolo Setorial 18;
5.1.5. Atividades práticas e físicas deverão cumprir o Protocolo Setorial 15;
5.1.6. Cinemas deverão cumprir o Protocolo Setorial 23;
5.1.7. Demais atividades e os referidos Protocolos podem ser consultados na
página https://www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae/
5.2. As programações oferecidas nos centros culturais deverão ser adaptadas de
acordo com as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdurarem
as normativas governamentais sobre distanciamento social e riscos de contágio.
Poderão ser elaborados diferentes horários de atividades para diferentes faixas
de público específicas a fim de se evitar aglomerações nos espaços.
5.3. Adequar o layout/ambiente dos ambientes para o cumprimento do distan-
ciamento mínimo de 1,5 metros entre os visitantes a fim de evitar pontos de
aglomerações. Em caso pessoas da mesma família, de uma mesma residência
e casais (máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento mínimo, estes
deverão respeitar a distância entre as demais pessoas presentes no estabe-
lecimento
5.4. Como medida de comunicação, o centro cultural deverá dispor nas
entradas e lugares de fluxo de pessoas, placas e/ou outros meios, informando
aos visitantes sobre as medidas que estão impostas no espaço, preferencial-
mente nas entradas, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais, aplicativos,
e-mails e outros.
5.5. Fica proibida a realização de programação em espaços abertos tais como
praças, calçadas e similares. Eventos e apresentações artísticas só podem ser
realizados nos centros culturais em locais em que seja possível o controle de
acesso e da manutenção das regras de biossegurança.
5.6. Em caso de haver estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50%
da capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga
entre um veículo e outro).
6. Condições Sanitárias
6.1. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para
higienização das mãos nos pontos estratégicos dos estabelecimentos como
na entrada dos espaços, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros,
locais de maiores circulações, entre outros
6.2. Aderir ao uso de lixeiras com acionamento de pedal nos espaços de uso
comum, disponibilizando lixeiras especiais para o descarte de máscaras,
lenços de papel e luvas.
6.3. Garantir a disponibilização constante, nos banheiros, de sabonete líquido,
toalhas de papel descartáveis e álcool em gel 70%.
6.4. A capacidade máxima dos banheiros, vestiários, chuveiros e camarins
deverá ser sinalizada na porta de entrada.
6.5. Garantir via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando o
banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de capa-
cidade de 40%.
6.6. O uso de refeitórios e copas deverá ser limitado a profissionais e colabo-
radores, respeitando o distanciamento social mínimo estabelecido e garantindo
sua higienização e sanitização após cada uso.
6.7. Higienizar, constantemente, corrimões, maçanetas, alavancas, aciona-
dores de descarga, torneiras e todas as superfícies de contato mais frequente
e coletivo.
6.8. Prever intervalo suficiente entre as atividades e espetáculos para garantir
tempo suficiente para as rotinas de higienização completa dos ambientes.
Entre sessões, realizar um intervalo de no mínimo 30 minutos para garantir
a higienização adequada dos espaços.
6.9. Realizar, preferencialmente, reuniões gerais e setoriais por meio de
videoconferência.
6.10. Em relação às atividades e espaços que contemplam acessibilidade,
realizar a higienização e desinfecção após cada uso de audioguias, plataformas
de cadeirantes, equipamentos que requeiram manipulação.
6.11. Sinalizar o distanciamento, se possível utilizando guias físicos, demar-
cando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre usuários, desde que não
seja patrimônio histórico, preservando o patrimônio material.
6.12. Assegurar que o público, ao adentrar nos espaços culturais, se dirija
imediatamente ao assento na plateia ou para sua atividade, evitando aglo-
merações. Funcionários deverão realizar controle de entrada, permanência e
saída em salas de espetáculo e demais espaços.
6.13. Utilizar o maior número possível de entradas e saídas do público,
evitando manter um mesmo local com as duas funções, indicando e sinali-
zando sentido único de fluxo de pessoas.
6.14. Realizar a conferência de ingressos e documentação por meio visual
ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente.
6.15. Fazer rotineiramente a higienização em todos os equipamentos, tais
como: telefones, máquinas para pagamento com cartão, computadores e
leitoras de ingressos.
6.16. Na área interna de banheiros, fixar os procedimentos de lavagem e
higienização das mãos de forma correta e os cuidados com o distanciamento
social necessário.
6.17. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização
apenas por funcionários.
6.18. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca
de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca
com esses dispositivos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
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