DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para
evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
3. EPI’S
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utilização dos
EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade dos cola-
boradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população sobre acondicio-
namentos e descarte de resíduos, como medidas de prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos resíduos infec-
tantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 e ANVISA RDC 222/2018,
adotando as boas práticas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e contentores
com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso nos
ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos
e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, orga-
nizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instalações, estabe-
lecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higienizadora de
calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% para
higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como locais próximos à fogões e fornos e que possam causar chamas
em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes para
proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em unidades em que
houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins
1. NORMAS GERAIS
1.1. A atividade de restaurantes e afins está liberada por decretos estaduais
em todo território cearense para atendimento na modalidade delivery, drive-
-thru e take away.
1.2. Para os municípios incluídos na Fase 2, está liberado o funcionamento de
restaurantes para atendimento presencial em horário de almoço (de 11 horas
a.m. às 16 horas), e para os municípios na Fase 3, está autorizada a abertura
ao público os estabelecimentos das 6 horas a.m. às 16 horas, restringindo-se à
50% da capacidade de atendimento simultâneo, tendo como base a capacidade
apontada no Alvará de Funcionamento. Para os municípios incluídos na Fase
4, o horário de atendimento de restaurantes será ampliado até 23h, mantendo
a restrição de 50% da capacidade.
1.3. Permanece vedado o atendimento presencial de bares e outros estabele-
cimentos especializados em servir bebidas.
1.4. Todos os estabelecimentos de alimentação fora lar deverão cumprir os
requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução
RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.5. Vedar a realização de eventos e celebrações;
1.6. O funcionamento dos estabelecimentos devem ser sem entretenimento
(sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas,
sem telões, sem jogos de sinuca e outros), salvo nos municípios indicados
em decreto estadual que libere a realização de apresentações artísticas, onde
deverão cumprir as seguintes regras de funcionamento:
1.6.1. Para os estabelecimentos localizados nos municípios com apresenta-
ções artísticas permitidas em restaurantes, a intensidade do som não pode
ultrapassar 60 decibéis (música ambiente).
1.6.2. Horário de almoço e jantar, encerrando a música às 22h;
1.6.3. Restrição de até 3 artistas se apresentando simultaneamente;
1.6.4. Vedado o contato físico dos integrantes das apresentações artísticas
com o público;
1.6.5. Isolamento da área dos artistas, não possibilitando acesso dos clientes
para pedidos de música ou qualquer interação;
1.6.6. Distanciamento mínimo de 2 metros entre a área do palco e as mesas;
1.6.7. Higienização dos equipamentos, instrumentos, cabos, microfones a
cada apresentação;
1.6.8. Proibição de espaço de dança;
1.6.9. Uso de telões para transmissão de jogos, lives e lutas permanece vedado;
1.6.10. Uso de máscara facultativo para os artistas durante as apresentações.
1.7. No caso de existências de espaços kid, playground, salas de jogos e salas
de espera, estes deverão permanecer fechados, salvo nos municípios indicados
em decreto estadual que libere as atividades de parques infantis e desde que
em cumprimento com os termos do protocolo setorial 21.
1.8. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais,
deverão cumprir adicionalmente os protocolos específicos destes, sem prejuízo
aos termos do Protocolo Geral e Setorial ao qual eles estão submetidos.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo
Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equipamentos e
materiais de toques frequentes. Em caso da existência de freezers e câmaras-
frias e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e objetos
que necessitam de toques para operar. Realizar limpeza, várias vezes ao
dia, das superfícies e objetos de utilização comum, incluindo balcões, inter-
ruptores de luz, maçanetas, puxadores de armários, máquinas de cartões,
dispositivos utilizados para coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas
de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touchscreen, teclados,
corrimões, bandejas, porta sachês, facas, pegadores, itens compartilhados
entre os funcionários (canetas, prancheta, telefones e similares), cardápios
e parta contas (higienizar obrigatoriamente a cada cliente), dentre outros.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral. Verificar se o sistema de distribuição de fornecimento de gás está
adequado.
5.3. Disponibilizar na entrada do estabelecimento sistema de limpa sapato,
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de
sódio a 2% para higienização e desinfecção de calçados.
5.4. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação
de alimentos que não sejam desses setores e sem os cuidados sanitários
necessários citados anteriormente.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres e utensílios, prefe-
rencialmente utilizar sistema de esterilização. O funcionário encarregado de
manipular itens sujos deverá usar luvas descartáveis e trocá-las regularmente.
5.6. Pratos, copos e outros deverão estar acondicionados em recipientes
fechados e devidamente higienizados, e no caso dos talheres deverão estar
disponíveis em quantidade para uso individual embalados em sacos plásticos
fechados, e deverão ser disponibilizados ao cliente somente no momento
que o funcionário for servir a alimentação, no caso de serviço à la carte.
O funcionário deverá lavar bem as mãos e antebraços antes de manipular
os itens limpos, bem como evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao
servir os pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato;
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios usados no
serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos deste documento
e das normas sanitárias vigentes.
5.8. O ambiente da cozinha e do salão deverão ser bem ventilados, dando
preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema de ar-condicio-
nado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem
como seguir as orientações do tempo mínimo de manutenção, de acordo
com as instruções do equipamento, passível de fiscalização. Se for o sistema
de fan-cool (ventilação no modo frio)as tubulações deverão ser limpas e
higienizadas com sanitizantes e sua manutenção ocorrer com uma frequência
maior (mensal).
5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos
de fornecedores bem como os locais onde serão acondicionados.
5.10. Para o recebimento de insumos e mercadorias:
5.10.1. Durante o recebimento dos produtos para reposição de estoque, o
funcionário deverá estar devidamente paramentado de máscara de proteção,
luvas que poderão ser de: Látex, Vinil sem pó, ou nitrílicas para os alérgicos.
5.10.2. Ao receber os produtos estes deverão ser limpos conforme sua cate-
goria. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos
de fornecedores, bem como os locais onde serão acondicionados.
5.10.3. Produtos em caixas de papelão deverão ser retirados das mesmas
imediatamente e acondicionados em caixas de plástico ou outros devida-mente
higienizados, antes de armazenar.
5.10.4. Enlatados deverão ser higienizados com água e sabão antes de serem
armazenados.
5.10.5. Embalagens que não possuam vedação firme a confiável, deverão ser
higienizadas com pano limpo e solução alcoólica a 70%. O mesmo deverá
ser executado com embalagens de vidro.
5.10.6. Frutas, legumes, verduras e folhagens necessitam de uma inspeção
apurada no ato do recebimento e devidamente colocados para higienização,
sendo postos em água corrente e depois para desinfecção em solução de água
com hipoclorito de sódio preparada na proporção de 10 mL de água sanitária
por litros de água.
5.11. Para a área de preparação de refeições:
5.11.1. As superfícies de trabalho deverão ser higienizadas antes do início dos
trabalhos diariamente, com água, sabão e depois com preparados alcoólicos
a 70%. A esponja utilizada para limpeza deverá ser trocada obrigatoriamente
no máximo a cada 2 dias.
5.11.2. Pisos e áreas de circulação deverão ser higienizados no início e no
final dos trabalhos com água, sabão, hipoclorito de sódio ou outra solução
sanitizante (Ex. Quaternário de amônia).
5.11.3. Todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos sem
nenhuma exceção, como panelas, facas, conchas, fouets, etc, deverão ser
higienizados antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e prepa-
ração alcoólica a 70%.
5.11.4. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, sem nenhuma exceção,
como copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.; deverão
ser higienizados antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e prepa-
ração alcoólica a 70%.
5.11.5. Realizar a troca constante dos panos de serviço que deverão ser,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
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