DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou
diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos.
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponibilizado o
uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização
de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas.
5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do
produto de dentro da primeira embalagem.
5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de
manipulação dos alimentos.
Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de
Atendimento Presencial, Exceto Alimentício e Cartórios
1. NORMAS GERAIS
1.1. No caso de estabelecimentos localizados dentro de centros comerciais, a
empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos específicos do centro
comercial, sem prejuízo aos termos do protocolo geral e setorial ao qual ela
está submetida.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que
exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de
ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida,
disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção
facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descartável), exceto para
serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orien-
tados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão
durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das
unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma
especial para o setor de alimentos e bebidas.
5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabelecimento, restrin-
gindo a no máximo um cliente para cada sete metros quadrados, respeitando
o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes
nas áreas de venda ou atendimento.
5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru
e retirada rápida no local.
5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e
aplicativos.
5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos
eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do
funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto.
5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabelecimento desde
que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso
de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distan-
ciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa
vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral.
5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou aten-
dimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.
5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as
medidas de prevenção.
5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabelecimentos que
disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a
limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição
de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Além
disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70%
nos locais onde ficam os carrinhos e cestas.
5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a
um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos.
5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos,
sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida
entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar
de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, deter-
minando a entrada e saída dos estabelecimentos.
5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento pelos clientes
quando estiverem realizando compras.
5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de
pagamentos que eventualmente haja no local.
5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compar-
timentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não
sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados.
5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante
de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na
entrada do estabelecimento.
5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utilização de
álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência
de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas
em geral, se houver.
5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em embalagens
duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do
produto de dentro da primeira embalagem.
5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de
manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentícios.
5.19. Produtos recebidos pela empresa em troca deverão ser guardados por
3 dias até serem disponibilizados novamente para venda.
Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense
1. NORMAS GERAIS
1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se de plata-
forma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos
os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos
nas sessões de treinamento.
1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do departamento
médico – Departamento de Futebol
1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo
e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação
física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de
Inatividade – Comissão Técnica
1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa
composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento
médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser
fixos, pois em caso de contaminação de um membro do subgrupo somente
os membros deste seriam colocados em quarentena.
1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino indi-
vidual para coletivo.
1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim
como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização
de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e
realizar a sanitização de todos os espaços.
2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento médico
do clube, antes dos treinos.
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de lixo, para
evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino, deverá
retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá ser residencial,
e o material de treino deverá ser colocado em sacola plástica e lacrada para
ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências do clube
ou residência e nem participar de eventos, sob pena de sanções disciplinares
do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para recolhi-
mento do material e lavagem de chuteiras, assim como recolher o material
após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o caso, entre
clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados cadernos de encargos
e contratos de seguros entre entidades de administração do esporte, organi-
zações desportivas ou organizadores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos os profis-
sionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água, devendo esta
ser identificada corretamente, são individuais e não devem ser compartilhadas
em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar de cada
jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar aglomerados de
jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas com o retorno
aos treinos, posto que é condição determinante para permissão de início
das atividades de treinamento, após autorização pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manutenção do
espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias ao desenvolvimento
das atividades. Reuniões devem ser realizadas, preferencialmente, através
de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene pessoal,
medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres e estender o
conhecimento aos familiares em suas respectivas residências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas dependências
do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando termômetro digital
infravermelho. Caso a temperatura se mostre alterada, com valor superior
a 37,5°, deverá retornar imediatamente para casa e aguardar o contato do
Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos das
cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle de percepção
subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho, performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento médico
do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como medida inicial para
estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo com o seu
gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover estratégias de
hidratação em recipientes de uso individual, suplementação em recipientes
próprio e recomendação para alimentação na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de lesão, treino
preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre utilizando máscara
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
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