DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            entrada das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, 
locais de maiores circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o 
controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar aglomerações nas 
portas de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser 
iniciada pelas fileiras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, 
evitando assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obede-
cidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e ao distanciamento 
mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no 
piso. A empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente 
para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas 
abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado, 
manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpen-
tinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou 
multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna 
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de 
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização 
apenas por funcionários.
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes, como 
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como a troca 
de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de 
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas 
por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca 
com esses dispositivos.
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua capacidade e 
priorizar seu uso apenas por pessoas com dificuldades de mobilidade. Realizar 
a higienização frequente dos botões de acionamento.
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipamentos e aces-
sórios que são de contato manual dos clientes e colaboradores, tais como: 
pin pad, mouse, teclado, máquinas de cartão, balcões, válvula de descarga, 
torneiras e maçanetas.
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente 
na entrada de todas as salas de exibição, banheiros e sala de funcionários.
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clientes utilizando o 
banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar o limite permitido de capa-
cidade de 40%.
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os lava-
tórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete líquido, papel 
toalha e lixeiras com tampa acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos 
uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclorito 
de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, procedendo ao 
enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia ou outro 
sanitizante de eficácia comprovada.
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos prestadores de 
serviços, terceirizados e fornecedores quando estes estiverem presentes no 
local da instituição e garantir que as entregas sejam realizadas apenas em 
horários sem clientes presentes e com a devida higienização dos materiais 
recebidos.
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plástico, ou intercalar 
a utilização dos espaços, tal como as pias dos banheiros, quando as estruturas 
não permitem distanciamento mínimo de 2 (dois) metros de distância.
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente com hipoclorito 
de sódio a 2% ou solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante 
de eficácia comprovada. Pulverizar todos os ambientes com água sanitária 
diluída em 1 colher de sopa por litro de água antes da chegada das pessoas 
envolvidas nas atividades presenciais.
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de alimentos tenham 
o funcionamento realizado de forma segura e em respeito às normas do 
Protocolo Setorial 6.
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confeitaria abertos, 
não empacotados e de autoatendimento para reduzir o risco de transmissão 
no deslocamento do cliente para a sessão.
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado com segurança.
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profissionais deverão 
retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por roupas de seu uso, 
levando consigo a vestimenta devidamente embalada em saco plástico fechado 
para a realização de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição que 
optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 (três) unidades de 
fardamento para cada profissional, para que assim tenha uma vestimenta em 
uso, uma em lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no Ceará App como 
medida de apoio ao rastreamento de casos de Covid-19.
5.23. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre profissionais, 
como materiais de EPI, fones, aparelhos de telefone e outros. Se algum mate-
rial e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a 
desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito 
de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.24. No caso de cinemas em formato drive-in, garantir a distância mínima de 
1,5 metro (um metro e meio) entre os carros. A abertura das portas dos carros 
deve acontecer apenas para a ida ao banheiro. O público deve permanecer 
dentro dos veículos durante toda a sessão. Alimentos e bebidas poderão ser 
entregues nos carros, respeitadas todas as regras existentes para entrega de 
alimentos. Apenas uma pessoa deverá receber os itens.
5.25. Organizar reuniões de grupos sempre que possível de forma virtual. 
Caso sejam realizadas presencialmente, resguardar o distanciamento de 1,5 
metro (um metro e meio) entre as pessoas e adicionalmente a restrição de 1 
(uma) pessoa a cada 7 (sete) metros quadrados.
5.26. Organize os intervalos de trabalho de forma que não gere aglomerações 
na sala de funcionários.
PROTOCOLO SETORIAL 24 – HOTELARIA
1.NORMAS GERAIS
1.1. Os meios de hospedagem deverão respeitar as normas de distanciamento 
social em todos os setores e áreas de lazer, ficando limitada a capacidade de 
operação (quantidade de pessoas) a 60% (sessenta);
1.2. Manter o distanciamento social de pelo menos 2 (dois) metros de distância 
entre as pessoas;
1.3. Reorganizar o ambiente de trabalho de modo a proporcionar este distan-
ciamento entre as pessoas nas áreas comuns de recepção, salas de eventos, 
lobby etc. Caso seja necessário, deverão reduzir a quantidade de sofás, mesas, 
cadeiras ou espreguiçadeiras, diminuindo o número de pessoas no local e 
organizando o atendimento para que não se forme filas no pagamento, entrada 
em estabelecimentos, entre outras. Em caso de filas, é preciso incentivar as 
pessoas a respeitarem o distanciamento social;
1.4. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria 
e outras esferas de governo, assim como com outros países, para atualização 
de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens inter-
nacionais são desenvolvidas.
1.5. Aferir a temperatura de todos os colaboradores, no início do turno de 
trabalho, dos fornecedores no momento que adentrarem o estabelecimento 
e dos hóspedes no momento do check-in, com termômetro digital infraver-
melho. Caso algum funcionário, fornecedor ou hóspede, apresente temperatura 
superior a 37,5°C, seu acesso deverá ser vedado e recomendada a procura 
de uma Unidade de Saúde.
1.6. Estabelecer check-in de forma escalonada e estimular o check-in ante-
cipado via on line com as informações dos dados cadastrais dos hóspede, a 
fim de evitar aglomeração e agilidade no atendimento.
1.7. Promover treinamento dos funcionários de serviços gerais sobre os 
processos de higienização (limpeza e desinfecção) de ambientes e super-
fícies fixas.
1.8. Deverão ser mantidas nas portas de acesso ao hotel, limpa sapato, higie-
nizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 
2% para higienização e desinfecção de calçados.
1.9. Em caso de utilização do serviço de delivery (entrega), o hóspede deve 
retirar pessoalmente com o entregador na recepção do hotel, devendo o paga-
mento ser realizado de forma virtual no ato do pedido, para evitar maior 
contato com o entregador.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a 
ventilação natural dentro dos veículos através da abertura de todas as janelas. 
Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se 
evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais 
superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos 
trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ 
ou outros sanitizantes). Os motoristas deverão executar a higienização do seu 
posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas 
soluções citadas anteriormente;
2.2. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela 
cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para estes casos, a empresa 
deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para 
o colaborador.
2.3. Caso o estabelecimento faça uso do serviço de Manobristas e motoristas, 
estes deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscara de proteção facial 
e fazer uso de luvas de procedimento ao higienizar os postos de trabalho.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a 
todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à natureza de suas atividades, 
para prevenção à disseminação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de 
máscaras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a pandemia e 
o risco de contaminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, 
proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de EPI’s, em 
conformidade com seus protocolos setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e 
materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus funcionários, 
terceirizados, visitantes, clientes e usuários;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de EPI’s na quali-
dade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do turno de 
trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. É obrigatório o 
fornecimento de máscaras e álcool em gel a 70% para todos os colaboradores;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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