3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos próprios, de lacre- -rápido, dispostos em área para depósito adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada; 3.6. Os EPI’s não deverão ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 3.7. É obrigatória a troca imediata dos EPI’s que apresentarem quaisquer danos. 3.8. Os funcionários deverão ser capacitados para o uso correto, retirada e descarte dos equipamentos de proteção individual- EPIs. 3.9. Os garçons, garçonetes, ajudantes e recepcionistas deverão utilizar máscara de proteção facial e face shields e atenderem a recomendação de não conversar durante o serviço, falar somente o necessário com o cliente e aplicar etiqueta respiratória caso se faça necessário. 3.10. No recebimento dos produtos para reposição de estoques, o colaborador deverá fazer uso de máscara de proteção facial e luvas. 3.11. Os funcionários de serviços gerais deverão fazer uso dos seguintes equipamentos de proteção individual- EPIs: máscara de proteção facial, luvas de látex, vinil ou nitrílica, sapatos fechados com solado antiderrapante, avental frontal impermeável. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Recomendar a prática do isolamento social dos funcionários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e profissionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das atividades; 4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. São considerados profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível, e, na impossibilidade, deverão manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia; 4.3. Disponibilizar álcool gel a 70%, registrado na Anvisa, nas entradas e saídas dos estabelecimentos e em todas as áreas internas (lobby, restaurante, áreas de lazer, sanitários, elevadores, salas de eventos etc); 4.4. Disponibilizar nos lavatórios: água, sabonete e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento sem uso das mãos; 4.5. Orientar colaboradores a lavarem frequentemente as mãos com água e sabonete ou usar álcool gel a 70%, conforme orientações sanitárias; 4.6. Orientar colaboradores e clientes sobre etiqueta respiratória, incenti- vando que as pessoas cubram os espirros e tosse com papel descartável e que realizem o seu descarte imediatamente no lixo, bem como evitem tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos; 4.7. Hóspedes e clientes deverão usar obrigatoriamente máscaras de proteção nas áreas comuns do hotel; 4.8. Evitar o compartilhamento de objetos pessoais de trabalho e de uso recreativo e esportivo (aos hóspedes) tais como: fones de ouvido, headsets, celulares, canetas, copos, talheres, pratos, jogos, bolas, raquetes etc; 4.9. Promover comunicação visual, alertando as medidas e recomendações aos colaboradores em ambientes essenciais, como: restaurantes e refeitório, banheiros, salas de espera, estoques etc; 4.10. Monitorar diariamente, tanto no início do turno de trabalho quanto em seu término, todos os funcionários (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e terceirizados, quanto aos sintomas da COVID, através de entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e nas pessoas com quem reside ou tem contato freqüente e aferir a temperatura corporal com termômetro digital infravermelho. Registrar em livro próprio as aferições de temperatura e sintomas e disponibilizar para consulta das autoridades sanitárias; 4.11. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para isolamento residencial por 14 (quatorze) dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para a Covid-19, o que ocorrer primeiro, todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor do corpo), cefaleia (dor de cabeça), dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico; 4.12. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acompanhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando de posse de autorização médica; 4.13. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas em que houve a passagem do colaborador; 4.14. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário de Segu- rança (DDS), com o objetivo de reforçar as informações de prevenção e proteção contra a COVID-19, monitorando por lista de presença e realizando a atividade ao ar livre. 4.16. Designar um colaborador para supervisionar as novas práticas no esta- belecimento de forma freqüente, devendo substituí-lo periodicamente. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E GOVERNANÇA Front Office: 5.1. Organizar os balcões das recepções com linha de distanciamento de, no mínimo, 2 (dois) metros do próximo cliente (a sinalização deverá estar indicada no piso caso haja fila de espera). Caberá ao estabelecimento orientar as pessoas a manter o distanciamento; 5.2. Os recepcionistas deverão usar máscaras e Face Shields; 5.3. Possibilitar atendimento preferencial às pessoas de grupo de risco (idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes) em todos os setores do hotel, como recepção, eventos, restaurantes etc, garantindo um fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção do estabelecimento. Esta informação deve estar disponível aos clientes a fim de facilitar a compre- ensão dos demais hóspedes; 5.4. Ao receber o cliente evitar cumprimentos com contato físico, como aperto de mão e abraços; 5.5. Estimular, para a segurança de hóspedes e colaboradores, o autosserviço de bagagens e estacionamento, no caso de permanência destes serviços. Os mensageiros deverão higienizar as mãos após carregar malas e bagagens, bem como higienizar todos os pontos de contato; 5.6. Remover jornais, revistas, livros e Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em papel, de todos os espaços, para evitar a contaminação indireta. Remover também itens estranhos em todo o hotel; 5.7. Intensificar as ações nos canais de comunicação online se possível: no ato da reserva (online) estimular a realização do pré check-in contendo informações cadastrais como na FNRH, anexando dados específicos sobre a saúde do hóspede, ou seja, se o mesmo se enquadra no grupo de risco e se possui plano de saúde, seguro viagem, e quem deverá ser contatado, no caso de emergência. Estes dados são importantes não só para fins estatísticos do turismo nacional, mas, sobretudo, para prevenção do estabelecimento no caso de o hóspede ter algum problema de saúde durante sua estada. 5.8. As chaves ou cartões de acesso ao apartamento deverão ser higienizadas pelo recepcionista antes de ser entregue ao hóspede, no check-in. No check-out deverão ser disponibilizados coletores para dispensar as chaves ou cartões para higienização e reutilização posterior. Áreas Comuns 5.8. Aumentar a frequência de limpeza de locais com maior fluxo de pessoas, como: higienizar sempre após cada uso pontos e superfícies de contato como botões de elevadores, maçanetas de portas, corrimãos, telefones, tomadas, teclados, telas e monitores de computadores, tablets e smartphones, bancadas de trabalho, móveis em áreas de espera, carrinhos de bagagens etc; 5.9. Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas e, em caso de ambiente climatizado, realizar a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos; 5.10. Promover a remoção frequente do lixo de forma a não gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros, recolhendo os resíduos dos recipientes próprios com fecho ou fechados quando estiverem com 2/3 de sua capacidade preenchidos ou sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. Recomenda-se que as lixeiras existentes no estabelecimento sejam com tampa, pedal e contenham saco plástico para que o resíduo não tenha contato direto com a lixeira; 5.11. Colocar dispenser de álcool gel a 70% próximo às portas de todos os elevadores e locais de entrada e saída de áreas sociais; 5.12. Utilizar somente desinfetantes para uso geral (normalmente à base de cloro, álcoois, fenóis, quaternário de amônio) devidamente registrados junto à Anvisa; 5.13. Os colaboradores deverão ser bem treinados para tomar precauções eficazes com o uso de EPI’s, especialmente acerca da paramentação e despa- ramentação; Manuseio de Bagagem: 5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser temporariamente suspenso em função da pandemia, mas, para os hotéis que continuarão a oferecer este serviço, observar as seguintes orientações: 5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especialmente nas alças; 5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto separadamente, ou seja, não ocupando o mesmo elevador que o hóspede; 5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador desinfetará as mãos com álcool gel a 70%. Para garantir seu uso imediato, frascos pequenos com o desinfetante deverão ser entregues a estes colaboradores; Cuidados com os Elevadores: 5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por até 3 horas em suspensão e por muitas horas em superfícies como o plástico e o aço inoxi- dável, que fazem parte dos painéis e estrutura da maioria dos elevadores, estes equipamentos merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui para o distan- ciamento social, o que indica a necessidade de outras ações complementares; 5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos botões de acionamento e de toda a cabine do elevador (paredes e portas). Deverá estar afixado, tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores, aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os andares deverá ter aviso sobre as regras de proteção e segurança sanitária, assim como o uso de escadas e elevadores; 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar