DOMFO 18/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E 
09 (CANCELADOS NO JULGAMENTO) 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 095/2020. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Farmá-
cia-NUFAR. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de material médico hospita-
lar - catéteres, para atender as necessidades do           
Instituto dr. José Frota – IJF, dos hospitais da rede 
municipal de saúde, Hospital Infantil de Fortaleza 
Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF, 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – 
HMDZAN de acordo com as especificações e quanti-
tativos Previstos no Anexo I – Termo de Referência 
deste edital, por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, 
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020 - IJF, foi decla-
rada FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E 09 (CANCELADOS 
NO 
JULGAMENTO 
POR 
AUSÊNCIA 
DE 
LICITANTES               
CLASSIFICADOS). Maiores informações encontram-se à dis-
posição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – 
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) 
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – 
CE, 17 de fevereiro de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
 
PORTARIA N° 009/2021 - O SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO, no exercício de suas atribuições 
legais, em especial o artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar 
Municipal nº 0176/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 
10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de 
maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e 
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE:      
Art 1° - DESIGNAR o servidor VALDEMIR HOLANDA               
GUIMARÃES, matrícula 96132-07, inscrito no CPF sob o n° 
234.300.443-91, responsável pela administração do Suprimen-
to de Fundos. Art. 2° - Caberá o servidor designado o provi-
mento dos meios necessários para a realização de suas ativi-
dades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é consi-
derada como serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 15 de feve-
reiro de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 011/2021 - O SECRETÁRIO E-
XECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e 
atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, 
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 41, do 
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a necessida-
de de designar a Comissão de Controle Patrimonial para a 
realização do inventário anual de Patrimônio desta Secretaria 
Municipal de Governo. RESOLVE Art. 1°- Constituir a Comissão 
de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Governo, 
que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do 
Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e 
atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros 
da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência, 
em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas-
trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza-
ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - Comporão a Comissão 
os seguintes servidores abaixo designados, sem direito adicio-
nal a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvi-
mento do trabalho referido nesta Portaria:  
 
PARTICIPANTE 
CPF 
CARGO 
Monick Vale Noce 
016.543.883-51 
Presidente 
Valdemir Holanda Guimarães 
234.300.443-91 
Membro 
Maria do Carmo Albuquerque 
Vieira 
122.457.203-34 
Membro 
 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em 
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Júlio Ramon Soares  
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO -     
SEGOV. 
*** *** *** 
 
PORTARIA N° 012/2021 
 
Institui a comissão responsável 
pela gestão dos bens de almo-
xarifado da Secretaria Munici-
pal de Governo e dá outras 
providências.  
 
 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, 
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a comissão 
responsável pela gestão dos bens de almoxarifado da Secreta-
ria Municipal de Governo - SEGOV. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
a Comissão para coordenar as atividades de gestão dos bens 
de almoxarifado no âmbito da Secretaria Municipal de Governo 
- SEGOV. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os 
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão 
constituída no artigo anterior:  
 
PARTICIPANTE 
CPF 
CARGO 
Monick Vale Noce 
016.543.883-51 
Presidente 
Valdemir Holanda Guimarães 
234.300.443-91 
Membro 
Maria do Carmo Albuquerque 
Vieira 
122.457.203-34 
Membro 
 
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados 
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema 
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a 
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 
4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super-
visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do 
almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os 
procedimentos do sistema corporativo para controle de bens 
em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas 
legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III – 
Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens 
sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan-
çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe-
nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - 
Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado 
através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos 
os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação 
contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas 
de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu-
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do 
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências 
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir 

                            

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