DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E 09 (CANCELADOS NO JULGAMENTO) PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 095/2020. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Farmá- cia-NUFAR. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de material médico hospita- lar - catéteres, para atender as necessidades do Instituto dr. José Frota – IJF, dos hospitais da rede municipal de saúde, Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF, Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann – HMDZAN de acordo com as especificações e quanti- tativos Previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital, por um período de 12 (doze) meses. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú- blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020 - IJF, foi decla- rada FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E 09 (CANCELADOS NO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LICITANTES CLASSIFICADOS). Maiores informações encontram-se à dis- posição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 17 de fevereiro de 2021. José Jesus Lédio de Alencar - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 009/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no exercício de suas atribuições legais, em especial o artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar Municipal nº 0176/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art 1° - DESIGNAR o servidor VALDEMIR HOLANDA GUIMARÃES, matrícula 96132-07, inscrito no CPF sob o n° 234.300.443-91, responsável pela administração do Suprimen- to de Fundos. Art. 2° - Caberá o servidor designado o provi- mento dos meios necessários para a realização de suas ativi- dades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é consi- derada como serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Re- gistre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE- TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 15 de feve- reiro de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV. *** *** *** PORTARIA N° 011/2021 - O SECRETÁRIO E- XECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 41, do Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a necessida- de de designar a Comissão de Controle Patrimonial para a realização do inventário anual de Patrimônio desta Secretaria Municipal de Governo. RESOLVE Art. 1°- Constituir a Comissão de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Governo, que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência, em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas- trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza- ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - Comporão a Comissão os seguintes servidores abaixo designados, sem direito adicio- nal a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvi- mento do trabalho referido nesta Portaria: PARTICIPANTE CPF CARGO Monick Vale Noce 016.543.883-51 Presidente Valdemir Holanda Guimarães 234.300.443-91 Membro Maria do Carmo Albuquerque Vieira 122.457.203-34 Membro Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi- ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA- BINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV. *** *** *** PORTARIA N° 012/2021 Institui a comissão responsável pela gestão dos bens de almo- xarifado da Secretaria Munici- pal de Governo e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci- das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a comissão responsável pela gestão dos bens de almoxarifado da Secreta- ria Municipal de Governo - SEGOV. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão para coordenar as atividades de gestão dos bens de almoxarifado no âmbito da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão constituída no artigo anterior: PARTICIPANTE CPF CARGO Monick Vale Noce 016.543.883-51 Presidente Valdemir Holanda Guimarães 234.300.443-91 Membro Maria do Carmo Albuquerque Vieira 122.457.203-34 Membro Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu- mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate- riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art. 4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa- rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super- visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os procedimentos do sistema corporativo para controle de bens em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III – Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan- çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe- nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV - Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu- rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprirFechar