DOMFO 18/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E
09 (CANCELADOS NO JULGAMENTO)
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 095/2020.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF – Núcleo de Farmá-
cia-NUFAR.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de material médico hospita-
lar - catéteres, para atender as necessidades do
Instituto dr. José Frota – IJF, dos hospitais da rede
municipal de saúde, Hospital Infantil de Fortaleza
Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá – HIF,
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann –
HMDZAN de acordo com as especificações e quanti-
tativos Previstos no Anexo I – Termo de Referência
deste edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
blico para conhecimento dos licitantes e demais interessados,
que o(a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2020 - IJF, foi decla-
rada FRACASSADA PARA OS ITENS 08 E 09 (CANCELADOS
NO
JULGAMENTO
POR
AUSÊNCIA
DE
LICITANTES
CLASSIFICADOS). Maiores informações encontram-se à dis-
posição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro –
Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE)
ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza –
CE, 17 de fevereiro de 2021. José Jesus Lédio de Alencar -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA N° 009/2021 - O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO, no exercício de suas atribuições
legais, em especial o artigo 72, inciso IV, da Lei Complementar
Municipal nº 0176/2014; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº
10.345, de 08 de maio de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de
maio de 2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e
prestação de contas do Suprimento de Fundos, no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE:
Art 1° - DESIGNAR o servidor VALDEMIR HOLANDA
GUIMARÃES, matrícula 96132-07, inscrito no CPF sob o n°
234.300.443-91, responsável pela administração do Suprimen-
to de Fundos. Art. 2° - Caberá o servidor designado o provi-
mento dos meios necessários para a realização de suas ativi-
dades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designado é consi-
derada como serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Re-
gistre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em Fortaleza, 15 de feve-
reiro de 2021. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE GOVERNO - SEGOV.
*** *** ***
PORTARIA N° 011/2021 - O SECRETÁRIO E-
XECUTIVO DE GOVERNO, no uso de suas competências e
atribuições legais estabelecidas pela Lei Complementar nº 176,
de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o art. 41, do
Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016 e a necessida-
de de designar a Comissão de Controle Patrimonial para a
realização do inventário anual de Patrimônio desta Secretaria
Municipal de Governo. RESOLVE Art. 1°- Constituir a Comissão
de Controle Patrimonial da Secretaria Municipal de Governo,
que tem por finalidade a realização do Inventário Anual do
Patrimônio Mobiliário da SEGOV – Ano 2021, recadastrando e
atualizando sistematicamente seu acervo. Art. 2º - Os membros
da Comissão de que trata o art. 1º terão como competência,
em face da estrutura administrativa que integram: I - recadas-
trar e tombar o patrimônio da SEGOV; II - promover a atualiza-
ção do patrimônio da SEGOV. Art. 3º - Comporão a Comissão
os seguintes servidores abaixo designados, sem direito adicio-
nal a perceber qualquer vantagem pecuniária pelo desenvolvi-
mento do trabalho referido nesta Portaria:
PARTICIPANTE
CPF
CARGO
Monick Vale Noce
016.543.883-51
Presidente
Valdemir Holanda Guimarães
234.300.443-91
Membro
Maria do Carmo Albuquerque
Vieira
122.457.203-34
Membro
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
não se excluindo as formalidades legais, revogada as disposi-
ções em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GA-
BINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, em
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Júlio Ramon Soares
Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO -
SEGOV.
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PORTARIA N° 012/2021
Institui a comissão responsável
pela gestão dos bens de almo-
xarifado da Secretaria Munici-
pal de Governo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO,
no uso de suas competências e atribuições legais estabeleci-
das pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014. CONSIDERANDO a necessidade de indicar a comissão
responsável pela gestão dos bens de almoxarifado da Secreta-
ria Municipal de Governo - SEGOV. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
a Comissão para coordenar as atividades de gestão dos bens
de almoxarifado no âmbito da Secretaria Municipal de Governo
- SEGOV. Art. 2º - Designar, sem ônus para o município, os
servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
constituída no artigo anterior:
PARTICIPANTE
CPF
CARGO
Monick Vale Noce
016.543.883-51
Presidente
Valdemir Holanda Guimarães
234.300.443-91
Membro
Maria do Carmo Albuquerque
Vieira
122.457.203-34
Membro
Art. 3º - Para fins do disposto nesta Portaria, são considerados
procedimentos na gestão de bens em almoxarifado, os docu-
mentos eletrônicos obtidos por meio da operação do sistema
corporativo para controle de bens em almoxarifado, relativos a
lançamentos de entrada, armazenamento, requisições de mate-
riais, saídas, estornos, baixas, fechamentos e inventários. Art.
4º - Caberá aos responsáveis pela gestão dos bens de almoxa-
rifado da Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I - super-
visionar, planejar, coordenar e acompanhar as operações do
almoxarifado; II – Executar e gerenciar a operação de todos os
procedimentos do sistema corporativo para controle de bens
em almoxarifado da Secretaria, de acordo com as normas
legais e procedimentos estabelecidos por órgão superior; III –
Assegurar que todos os registros das movimentações dos bens
sejam efetivamente realizados, mantendo atualizados os lan-
çamentos de entrada (em conformidade com a Nota de Empe-
nho e Nota Fiscal) e saída e dos materiais em estoque; IV -
Acompanhar a execução do inventário físico, a ser realizado
através da contagem física, sistemática e anualmente, de todos
os bens móveis de almoxarifado e verificar a movimentação
contábil do consumo do estoque, como as entradas e saídas
de mercadorias, confrontando com os saldos existentes escritu-
rados no Sistema de Almoxarifado, bem como com saldo do
exercício anterior e do atual; V - Impedir que haja divergências
de inventário e perdas de qualquer natureza; VI - Fazer cumprir
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