DOMFO 18/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização;
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de “esto-
que de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as
demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX -
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e
no local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a)
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo
de validade dos materiais bem como as condições de proteção
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e
também por ocasião da contagem física; d) Material pesado e
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, ob-
servado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda,
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168,
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e
XVII da referida Lei. Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVER-
NO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Júlio Ramon
Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO
- SEGOV.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0055/2021 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo
Administrativo, SPU P033317/2021, objetivando o reconheci-
mento de dívida em favor da Companhia de Energia Elétrica do
Ceará – ENEL pertinente ao pagamento da fatura da UC
9000369 - Sede da Coordenadoria de Proteção de Defesa Civil
(COPDC). RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a despesa de
exercício anterior-DEA, correspondente à importância de R$ de
R$ 7.283,41 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e quaren-
ta e um centavos) em favor da Companhia de Energia Elétrica
do Ceará – ENEL pertinente ao pagamento da fatura da UC
9000369 - Sede da Coordenadoria de Proteção de Defesa Civil
(COPDC) referente ao mês de julho de 2020. Art. 2º - Deve a
despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06.
122.0001.2016.0010 e do Elemento de Despesa 33.90.92,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0066/2021 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicância
Administrativa n° 005/2021 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0015/2021-SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 19 de janeiro de 2021, cuja
composição fora alterada por força da Portaria nº 0037/2021-
SESEC, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 02 de
fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar
a oitiva de testemunhas, de modo a complementar a regular
instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze)
dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 005/2021, a con-
tar do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2021, de modo que a
Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos
termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de fevereiro de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0067/2021 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
028/2020 e dá outras providên-
cias.
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