DOMFO 18/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
as normas e disponibilizar sistemas de informações e ferramen-
tas de gestão para fins de legalização, controle e fiscalização; 
VII - Elaborar levantamentos estatísticos de demanda mensal 
para subsidiar a elaboração do orçamento e do nível de “esto-
que de segurança”; VIII - Planejar, organizar e consolidar as 
demandas dos setores da SEGOV quanto às aquisições de 
materiais de consumo necessários para garantir um “estoque 
de segurança”, fixando os níveis e analisando a composição 
dos estoques com o objetivo de assegurar sua correspondên-
cia às necessidades, obedecendo à legislação em vigor; IX - 
Supervisionar a limpeza e organização da área do almoxarifa-
do, convalidando que o material esteja na quantidade exata e 
no local certo, preservando a sua qualidade; X – Quanto à 
movimentação do estoque e à separação de pedidos, assegu-
rar que o material seja armazenado de acordo com grupos de 
materiais ou produtos, atento à validade destes, de forma que a 
primeira compra que entrou deve ser a primeira que sairá do 
estoque, seguindo a ordem cronológica, observando que: a) 
Periodicamente, o servidor responsável deve conferir o prazo 
de validade dos materiais bem como as condições de proteção 
e armazenamento; b) Os materiais recebidos devem ser arma-
zenados de forma que não haja risco de misturar materiais de 
famílias diferentes; c) As prateleiras devem estar com etiquetas 
de identificação para facilitar o funcionamento operacional e 
também por ocasião da contagem física; d) Material pesado e 
de grande volume, frequentemente movimentado, deve ser 
estocado em local de fácil acesso e próximo à saída; e) Não 
deve haver material estocado nos corredores e áreas de circu-
lação, os quais devem permanecer livres e bem iluminadas, de 
modo que o tráfego de pessoas e material possa fluir livremen-
te; f) Material estranho ao setor não deve permanecer no almo-
xarifado; g) O material deverá ser entregue a requisitantes 
cadastrados no Sistema. No entanto, quando o recebedor não 
for o requisitante, o material somente lhe será entregue se 
ambos pertencerem à mesma lotação; h) Os protocolos de 
recebimento de materiais deverão ser arquivados em ordem 
cronológica e separados mensalmente em pasta própria; Art. 5º 
- Determinar que os servidores responsáveis devam observar 
as proibições e orientações gerais a seguir: I - nenhuma pes-
soa estranha ao Setor deverá ter acesso ao almoxarifado, a 
menos que esteja acompanhado por alguém do próprio Setor; II 
- nenhum material poderá ser entregue sem a respectiva nota 
de empenho e nota fiscal, bem como sem que a presença do 
responsável pelo Atesto de Recebimento de Material / Equipa-
mento; III - nenhum material pode entrar ou sair do Setor de 
Almoxarifado sem o registro no Sistema de Almoxarifado, ob-
servado o disposto nesta Portaria; Art. 6º - Deverá ser fixada 
cópia desta Portaria no Almoxarifado, em local visível, para que 
seja observada por todos. Art. 7º - É obrigação dos servidores 
designados nesta portaria acompanhar periodicamente a guar-
da e utilização dos bens e, caso conste a ausência ou perda, 
solicitar a apuração dos fatos, conforme disposto no Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Forta-
leza, Lei nº. 6.794 de 27, de dezembro de 1990, artigo 168, 
inciso II e XVI, levando-se em consideração os deveres dos 
servidores citados no artigo 4º, incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e 
XVII da referida Lei. Art. 8º - A presente Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVER-
NO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Júlio Ramon  
Soares Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO 
- SEGOV. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0055/2021 – SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever ser da Administração Pública Municipal zelar 
pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Processo 
Administrativo, SPU P033317/2021, objetivando o reconheci-
mento de dívida em favor da Companhia de Energia Elétrica do 
Ceará – ENEL pertinente ao pagamento da fatura da UC 
9000369 - Sede da Coordenadoria de Proteção de Defesa Civil 
(COPDC). RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a despesa de             
exercício anterior-DEA, correspondente à importância de R$ de 
R$ 7.283,41 (sete mil, duzentos e oitenta e três reais e quaren-
ta e um centavos) em favor da Companhia de Energia Elétrica 
do Ceará – ENEL pertinente ao pagamento da fatura da UC 
9000369 - Sede da Coordenadoria de Proteção de Defesa Civil 
(COPDC) referente ao mês de julho de 2020. Art. 2º - Deve a 
despesa correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.06. 
122.0001.2016.0010 e do Elemento de Despesa 33.90.92, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0 1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 09 de fevereiro de 2021. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de       
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
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PORTARIA Nº 0066/2021 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicância 
Administrativa n° 005/2021 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0015/2021-SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no 
Diário Oficial do Município do dia 19 de janeiro de 2021, cuja 
composição fora alterada por força da Portaria nº 0037/2021-
SESEC, de 28 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 02 de 
fevereiro de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
a oitiva de testemunhas, de modo a complementar a regular 
instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) 
dias o prazo da Sindicância Administrativa n° 005/2021, a con-
tar do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2021, de modo que a 
Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos 
termos do art. 115, da Lei Complementar nº 037/2007. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 12 de fevereiro de 2021. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de 
Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0067/2021 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
028/2020 e dá outras providên-
cias. 

                            

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