DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11 de 2021, a qual substituiu o Membro pela servidora, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº 84.122-03, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decide proceder à citação do acusado, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, defender-se e produzir todas as provas obtidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhamento do feito, e de que deverá comparecer ao interrogatório, sob pena de revelia. Fortaleza, 25 de janeiro de 2021. Zennilton Rodrigues de Sousa PRESIDENTE Jannyne Emi Prado de Moura Francisco de Assis Vale Junior MEMBRO SECRETÁRIO GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0030, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 – GMF Designa servidor para fiscalizar a execução do Contrato nº 15/2020 firmado entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a em- presa Recamonde Artefato de Couro Ltda. O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Complementar nº 0176 de 19 de de- zembro de 2014; CONSIDERANDO o constante no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, publicado no DOU em 22 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1° - Designar o servidor ELIAS DUTRA GOMES, matrícula nº 60.217-01, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens decorrentes do Contrato nº 15/2020 referente ao Pregão Ele- trônico nº 386/2019 e Ata de Registro de Preços nº 254/2020 e seus anexos (SPU P730251/2019), firmado entre a Guarda Municipal de Fortaleza e a Empresa Recamonde Artefato de Couro Ltda. Art. 2° - O servidor designado como fiscal do Con- trato deverá acompanhar a execução do referido instrumento ate sua conclusão. Parágrafo único – Em razão de esta função ser considerada serviço público relevante, o servidor designado por esta Portaria não fará jus a qualquer remuneração ou van- tagem adicional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2021. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Marcílio Linhares Távora - DIRE- TOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO N° 0165/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo n° P331436/2020. RESOLVE pror- rogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) ANTÔNIO DIDEROT BEZERRA COUTINHO, matrícula n° 106359-02, Guarda Municipal, lotado(a) no(a) Guarda Munici- pal de Fortaleza, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 05.02.2021 a 04.02.2023. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de janeiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXE- CUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0174/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P064527/2020; CONSIDERANDO que o(a) servi- dor(a) TARQUINO ARRUDA PIMENTEL, matrícula n° 13.983- 01, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde 01.01.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na Lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos docu- mentos anexados ao Processo nº P064527/2020, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1994; CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula- rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima menciona- do(a). RESOLVE, formalizar a concessão da referida Gratifica- ção Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 01.01.1994, nos termos do artigo 1º, inciso I da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o art. 5º, “a” da Lei nº 7.555/94. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de janeiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁ- RIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0186/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P208073/2020. RESOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, alterado pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 0150, de 28.06.2013 - DOM de 28.06.2013, ao(a) servidor(a) CLEOTIANE DE SOUSA PEREIRA, matrícula n° 106.355-02, Guarda Municipal, lotado(a) no(a) Guarda Municipal de Fortale- za, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 03.10.2020 a 02.10.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de janeiro de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO N° 0187/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Pro- cesso nº P327543/2020. RESOLVE conceder o afastamento para o trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, parágrafo único da Lei nº. 6.794, de 27.12.1990 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortale- za), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,Fechar