DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 Art. 2º - Compete à comissão: I. Avaliar a qualidade do produto apresentado, inspecionando no ato da entrega, as característi- cas básicas gerais dos produtos constantes no descritivo do item no Termo de Referência do processo, bem como avalian- do os aspectos passíveis de serem aferidas através da inspe- ção visual, medições simples e propriedades sensoriais; II. Recusar o alimento totalmente, caso suas características bási- cas gerais ou sua qualidade não correspondam às exigências do Termo de Referência do processo, ou parcialmente, quando o alimento apresentar defeito tolerável, indicando os motivos da recusa, parcial ou total; III. Notificar o fornecedor sobre ocor- rências apontadas no ato da análise e estabelecer critérios e prazos apresentação de novo produto, se necessário. Art. 3º - Após a avaliação do material recebido (AMOSTRA), a Comis- são deverá elaborar o laudo devidamente datado e assinado pelos membros e ratificado pelo titular do órgão. Art. 4º - Finali- zada a etapa da análise, a comissão deverá devolver o proces- so ao setor de origem, dado o devido prosseguimento ao feito. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se cumpra-se. Jose Roberto de Resende. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES- TOR DA SEINF, 10 de fevereiro de 2021. *** *** *** PORTARIA 0157/2021 – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA - O GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10 de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2020 as despesas listadas abaixo não foram regula- rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em favor da empresa ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, CONTRATO Nº 09/2018: VALOR FONTE HISTÓRICO R$ 5.524,76 01.001.0000.00.01 REAJUSTE 32ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/10 A 31/10/2020 R$ 977,92 01.001.0000.00.01 REAJUSTE 33ª MEDIÇÃO, PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe- sas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje- to/atividade 27101.15.451.0101.1488.0001, elemento de des- pesa 44.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Jose Roberto de Resende. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em 12 de fevereiro de 2021. *** *** *** PORTARIA Nº 0158/2021 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce- dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 36/2020, Contrato nº 91/2019 - SEINF oriundo da Concorrência Pública nº 13/2019. Considerando que foram dadas todas as oportunidades à empresa para solucionar os problemas exis- tentes relativos ao contrato nº 91/2019 - SEINF, além de ter sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu- zido nos autos do Processo Administrativo n° P120313/2020, bem como as orientações constantes no Procedimento Admi- nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita- ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con- formidade com o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, aplicar a penalidade de Advertência e Multa, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES, do contrato nº 91/2019, no valor de R$ 132.649,75 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), esta no montante de 0,03% (três centésimos por cento) sobre o valor do contrato à empresa ECB - ENGENHA- RIA COMÉRCIO BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 06.007.439/0001-22, nos termos da Lei. b) Seja a empresa intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique- se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 12 de fevereiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRE- TÁRIO DA SEINF - CREA 13487-D. *** *** *** PORTARIA Nº 0159/2021 - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce- dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 019/2020, Contrato nº 002/2020 - SEINF oriundo do Pregão Eletrônico nº 132/2019. Considerando que foram dadas todas as oportunidades à empresa para solucionar os problemas existentes relativos ao contrato nº 002/2020 -SEINF, além de ter sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu- zido nos autos do Processo Administrativo nº P166542/2020, bem como as orientações constantes no Procedimento Admi- nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita- ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con- formidade com o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, aplicar a penalidade deAdvertência e Multa, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do contrato nº 002/2020, no valor de R$ 337,92 (trezentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), esta no montante de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato à empresa GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.493.422/0001-58, nos termos da Lei. b) Seja a empresa intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 12 de fevereiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - CREA 13487-D. *** *** *** EXTRATO DO DECIMO ADITIVO AO CON- TRATO Nº 10/2018 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº 02/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DAS UNI- DADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL NOVO JARDIM CASTELÃO, BAIRRO BARROSO, ALÉM DA EXECUÇÃO DA URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS LIVRES E DA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA COM OS SERVIÇOS DE ABASTECI- MENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENA- GEM E PAVIMENTAÇÃO, conforme especificado nos Anexos do Edital. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato re- presentada por seu Secretário Executivo e Gestor Engº JOSE ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 060969/D, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATA- DA: CONSÓRCIO CETRO - CCO, inscrito no CNPJ nº 31.638.300/0001-24, formado pelas empresas CONSTRUTO- RA CETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, e a CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA, CNPJ nº 63.556.260/ 0001-68, com sede na Av. Engenheiro Santana Jr., nº 394, Vicente Pinzon, CEP: 60175-650, Fortaleza - CE, representada neste ato pelo Sr. RENATO CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, Carteira de Identidade nº 98002127378 SSP/CE, CPF nº 935.882.163-91, residente e domiciliado no Município de Fortaleza. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamen- ta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis- trativo nº P353007/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJE- TO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra- zos de vigência e execução do contrato nº 010/2018. PARA-Fechar