DOMFO 18/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
 
Art. 2º - Compete à comissão: I. Avaliar a qualidade do produto 
apresentado, inspecionando no ato da entrega, as característi-
cas básicas gerais dos produtos constantes no descritivo do 
item no Termo de Referência do processo, bem como avalian-
do os aspectos passíveis de serem aferidas através da inspe-
ção visual, medições simples e propriedades sensoriais; II. 
Recusar o alimento totalmente, caso suas características bási-
cas gerais ou sua qualidade não correspondam às exigências 
do Termo de Referência do processo, ou parcialmente, quando 
o alimento apresentar defeito tolerável, indicando os motivos da 
recusa, parcial ou total; III. Notificar o fornecedor sobre ocor-
rências apontadas no ato da análise e estabelecer critérios e 
prazos apresentação de novo produto, se necessário. Art. 3º - 
Após a avaliação do material recebido (AMOSTRA), a Comis-
são deverá elaborar o laudo devidamente datado e assinado 
pelos membros e ratificado pelo titular do órgão. Art. 4º - Finali-
zada a etapa da análise, a comissão deverá devolver o proces-
so ao setor de origem, dado o devido prosseguimento ao feito. 
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, 
registre-se 
cumpra-se. 
Jose 
Roberto 
de         
Resende. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF, 10 de fevereiro de 2021.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA 0157/2021 – RECONHECIMENTO 
DE DÍVIDA - O GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 13.297 de 10 
de Fevereiro de 2014, publicado em 11 de fevereiro de 2014 
em seu Art. 3º Inciso VII; CONSIDERANDO que no exercício 
do ano de 2020 as despesas listadas abaixo não foram regula-
rizadas. Resolve reconhecer as dívidas correspondentes em 
favor da empresa ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, CONTRATO 
Nº 09/2018: 
 
VALOR 
FONTE 
HISTÓRICO 
R$ 5.524,76 
01.001.0000.00.01 
REAJUSTE 32ª MEDIÇÃO,  
PERÍODO 01/10 A 31/10/2020 
R$   977,92 
01.001.0000.00.01 
REAJUSTE 33ª MEDIÇÃO,  
PERÍODO 01/11 A 30/11/2020 
 
As despesas em causa deverão ser empenhadas como Despe-
sas de Exercício Anterior – DEA sob a seguinte dotação: proje-
to/atividade 27101.15.451.0101.1488.0001, elemento de des-
pesa 44.90.92, fonte 01.001.0000.00.01. Jose Roberto de 
Resende. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF, em 12 
de fevereiro de 2021.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0158/2021 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei 
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
36/2020, Contrato nº 91/2019 - SEINF oriundo da Concorrência 
Pública nº 13/2019. Considerando que foram dadas todas as 
oportunidades à empresa para solucionar os problemas exis-
tentes relativos ao contrato nº 91/2019 - SEINF, além de ter 
sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, 
da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu-
zido nos autos do Processo Administrativo n° P120313/2020, 
bem como as orientações constantes no Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con-
formidade com o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, aplicar 
a penalidade de Advertência e Multa, prevista na CLÁUSULA 
DÉCIMA SEXTA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES, do 
contrato nº 91/2019, no valor de R$ 132.649,75 (cento e trinta e 
dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco 
centavos), esta no montante de 0,03% (três centésimos por 
cento) sobre o valor do contrato à empresa ECB - ENGENHA-
RIA COMÉRCIO BEZERRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
06.007.439/0001-22, nos termos da Lei. b) Seja a empresa 
intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 12 
de fevereiro de 2021. Samuel Antônio Silva Dias - SECRE-
TÁRIO DA SEINF - CREA 13487-D. 
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PORTARIA Nº 0159/2021 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei 
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
019/2020, Contrato nº 002/2020 - SEINF oriundo do Pregão 
Eletrônico nº 132/2019. Considerando que foram dadas todas 
as oportunidades à empresa para solucionar os problemas 
existentes relativos ao contrato nº 002/2020 -SEINF, além de 
ter sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, 
da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu-
zido nos autos do Processo Administrativo nº P166542/2020, 
bem como as orientações constantes no Procedimento Admi-
nistrativo para Aplicação de Penalidade pela Central de Licita-
ções da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. Decido: a) Em con-
formidade com o artigo 87, incisos I e II da Lei 8.666/93, aplicar 
a penalidade deAdvertência e Multa, prevista na CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do 
contrato nº 002/2020, no valor de R$ 337,92 (trezentos e trinta 
e sete reais e noventa e dois centavos), esta no montante de 
0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do 
contrato à empresa GLOBAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 08.493.422/0001-58, nos 
termos da Lei. b) Seja a empresa intimada da Decisão, nos 
termos da Lei. Registre-se publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SECRETÁRIO DA SEINF, 12 de fevereiro de 2021. 
Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO DA SEINF - 
CREA 13487-D. 
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EXTRATO DO DECIMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 10/2018 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL 
Nº 02/2017 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DAS UNI-
DADES HABITACIONAIS DO RESIDENCIAL NOVO JARDIM 
CASTELÃO, BAIRRO BARROSO, ALÉM DA EXECUÇÃO DA 
URBANIZAÇÃO DAS ÁREAS LIVRES E DA IMPLANTAÇÃO 
DE INFRAESTRUTURA COM OS SERVIÇOS DE ABASTECI-
MENTO DE ÁGUA, ESGOTAMENTO SANITÁRIO, DRENA-
GEM E PAVIMENTAÇÃO, conforme especificado nos Anexos 
do Edital. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste ato re-
presentada por seu Secretário Executivo e Gestor Engº JOSE 
ROBERTO DE RESENDE, brasileiro, inscrito no CREA/SP nº 
060969/D, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATA-
DA: CONSÓRCIO CETRO - CCO, inscrito no CNPJ nº 
31.638.300/0001-24, formado pelas empresas CONSTRUTO-
RA CETRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.389.217/0001-55, e 
a CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA, CNPJ nº 63.556.260/ 
0001-68, com sede na Av. Engenheiro Santana Jr., nº 394, 
Vicente Pinzon, CEP: 60175-650, Fortaleza - CE, representada 
neste ato pelo Sr. RENATO CAMPOS OLIVEIRA, brasileiro, 
casado, 
engenheiro 
civil, 
Carteira 
de 
Identidade 
nº 
98002127378 SSP/CE, CPF nº 935.882.163-91, residente e 
domiciliado no Município de Fortaleza. CLÁUSULA PRIMEIRA - 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamen-
ta-se no Artigo 57, I c/c § 1º, II da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P353007/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJE-
TO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação dos pra-
zos de vigência e execução do contrato nº 010/2018. PARA-

                            

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