da Resolução Arce nº 191 de 2014. OUTROS ASSUNTOS: Tendo em vista a relevância das pautas com necessidade de deliberação do colegiado, o Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições e devidamente referendado pelos demais Conselheiros, determina a suspensão de férias do Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, na presente data, dia 11/02/2021. Decidiu recompor a Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata a Resolução nº 191/2014, designando os servidores Antônio Márcio Alves Vieira, Luciana Maria Matos Figueiredo e Francisco Alfredo de Castro Neto, sendo este último indicado como Presidente da Comissão. O Conselho Diretor, por unanimidade, decidiu acolher o despacho FD/CDR/0006/2021 expedido pelo Conselheiro Jardson Cruz e aprovar a Súmula nº 25 para estabelecer que não é aplicável às ações administrativas punitivas de compe- tência da ARCE o instituto da prescrição intercorrente. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/down- load/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE- GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Danielle Silva Pinto ASSESSORA DE GABINETE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº01, de 11 de fevereiro de 2021. DEFINE O PERCENTUAL DE REPASSE DE REGULAÇÃO DA CEGÁS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2020. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás); e CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo PVIR/GAF/0262/2020, em especial a deliberação do Conselho Diretor na reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Para o segundo semestre de 2020, fica definido em 0,5% (cinco décimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC), de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de julho de 2020. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovitera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Luiza Bárbara Vieira Cidrack DIRETORA EXECUTIVA Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR CHEFE EM EXERCÍCIO Daniel Silva Pinto ASSESSORA DE GABINETE *** *** *** SÚMULA Nº25, 11 DE FEVEREIRO DE 2021 Aprovada na 3º reunião ordinária do CDR, de 11 de fevereiro de 2021 Nº 25 – (11/02/2021) Não é aplicável às ações administrativas punitivas e competência da ARCE o instituto da prescrição intercorrente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Fernando Alfredo Rabello Franco CONSELHEIRO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovitera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Luiza Bárbara Vieira Cidrack DIRETORA EXECUTIVA Ivo César Barreto de Carvalho PROCURADOR CHEFE EM EXERCÍCIO Daniel Silva Pinto ASSESSORA DE GABINETE SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2021 PROCESSO Nº00093546/2021 OBJETO: Fornecimento de vale-transporte Eletrônico – VTE – METROPOLITANO para a utilização no Sistema de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE, destinado aos assistidos da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE. JUSTIFICATIVA: O pretendido fornecimento de vales transporte é imprescindível, pois garante o deslocamento do egresso ao seu local de trabalho, vez que o Contrato nº 034/2016, firmado com o Sindiônibus, que tem por objeto o fornecimento de vale transporte metropolitano, encerrará sua vigência no dia 23 de maio de 2021, não admitindo prorrogação, haja vista que o referido instrumento contratual completará 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL: R$ 51.581,00 ( Cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta e um reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) 18100004.06.122.2 11.20820.03.339039.10000.0 - 2142 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ nº. 07.341.423/0001-14. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE- TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Luis Mauro Albuquerque Araújo ORDENADOR DE DESPESA SECRETARIA DAS CIDADES O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RENAN STENIO XAVIER PINHEIRO, matrícula 30022114, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 01 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BRUNO CESAR DE ALMEIDA NOBRE, matrícula 30020111, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 03 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 05 de fevereiro de 2021. Jose Jacome Carneiro Albuquerque SECRETÁRIO DAS CIDADES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2019 (PERÍODO: JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL,2020), EM FAVOR DA EMPRESA GLOBAL ENGENHARIA LTDA O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SPU n° 04919021/2020 referente à solicitação de pagamento da 1ª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019 com a GLOBAL ENGE- NHARIA LTDA., que tem como objeto a contratação de serviços Técnicos de Regularização fundiária urbana, no âmbito do Projeto Pró-Moradia (Farol Novo), incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados, contemplando 2.336 imóveis. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 1ª medição do contrato citado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art.113, da Lei Estadual n°9.809 de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 33.625,04 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e 11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar