DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quatro centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da ia Medição do Contrato 009/CIDADES/2019; realizado 
no período de janeiro, fevereiro, março e abril de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte 
Operações de Créditos Internas — Caixa Econômica Federal (2.46.56), com a seguinte Classificação Orçamentária: 43100001.16.482.111.10999.03.44909
2.2.46.56.1.4 14705 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na da de sua assinatura. Fortaleza, 12 fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DA 4ª MEDIÇÃO
DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2019 (PERÍODO: 01/08/2020 — 31/08/2020), EM FAVOR DA EMPRESA KME
TOPOGRAFIA EIRELL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo 
VIPROC SPU n° 09336504/2020 quanto à solicitação de pagamento da 4ª Medição do Contrato n° 012/CIDADES/2019 com a KME TOPOGRAFIA 
EIRELI, referente a prestação de serviços Técnicos de Regularização fundiária, no âmbito do Projeto Maranguapinho, incluindo as etapas de levantamento 
Físico e cadastro multifinalitários georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de 
dados georreferenciados. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 4ª Medição do Contrato n° 012/CIDADES/2019, encontram-se 
devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO 
o art.112. Parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$24.774,53(Vinte e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente ao pagamento da 4ª Medição do Contrato n° 012/CIDADES/2019, pelos serviços Técnicos de Regularização Fundiárias prestadas no período de 01 
de agosto de 2020 à 31 agosto de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO, com a 
seguinte dotação Orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.00.00.7.4. 09875 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ POR
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n° 33.881/2020, de 30 de dezembro de 2020; 
Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10641501/2020, 
quanto à solicitação de RESSARCIMENTO AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE QUIXERAMOBIM DO SALÁRIO DO SERVIDOR 
ANTÔNIO JESSÉ PIMENTEL — REFERENTE AO MÊS DEZ/2020 E A 2ª PARCELA DO 130 SALÁRIO DE 2020; CONSIDERANDO que os serviços, 
referentes ao pagamento do ressarcimento, foram prestados pelo servidor no âmbito do Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Ceará e o município 
de Quixeramobim, publicado noDiário Oficial do Estado de 28/03/2019; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ R$ 8.328,71 (oito mil, trezentos e vinte e oito 
reais e setenta e um centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERAMOBIM, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
E CESSÃO DE SERVIDORES; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, 
na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.31909200.1.00.00.0.1 - 09584; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de 
sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0217/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências contidas no Decreto Estadual nº 31.340, de 07 de novembro de 2013 e suas alterações RESOLVE, insti-
tuir Comissão Inventariante, sem ônus, para a realização do Inventário dos bens de estoque de almoxarifado, bem como dos bens Patrimoniais, móveis, 
imóveis e intangíveis pertencentes à SOP, relativo ao exercício de 2021, que passará a viger com a seguinte composição: Presidente: Francisco Assis Feitosa, 
Engenheiro Mecânico, matrícula:700.182-1-7.; 1º membro: Márcio Roberto Silva de Castro, Engenheiro Civil, matrícula 700.188-1-0; 2º Membro: Felipe 
Natan Ramos de Freitas, Engenheiro Civil, matricula 300.101-7-5 e 3º Membro: Sérgio Ricardo Martins Evangelista, Gerente Administrativo, matrícula 
300.008-3-8. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº0218/2021 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS no uso de suas atribuições que lhe confere 
o artigo 209 inciso II, da Lei 9.826 de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), RESOLVE: SUBSTITUIR a servidora 
FRANCISCA HORTÊNCIA GOMES COUTINHO FELICIO, Mat. 010.011-1-6, da portaria Nº 0690/2020, publicada no D.O em 22/09/2020 que 
compõe a COMISSÃO de Sindicância destinada a apurar os fatos, disposto no art.199 (item III.& 1º) da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, pela servidora 
Maria do Socorro Maia Freire, Mat. 700.276-2-3, permanecendo inalterado os demais membros. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, 
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA NÚMERO: 0229/2021 - Emissão: 16/02/2021 SPU: 01498396/2021 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da Portaria 0970/2020 a diária do SERVIDOR 
conforme discriminado, devendo o mesmo devolver aos cofres públicos o valor abaixo de acordo com processo nº 014983962021
FUNCIONÁRIO
ORIGEM
DESTINO
DATAS A 
DEVOLVER
FINALIDADE
DESCRIÇÃO
QTD
VALOR 
UNIT.
ADICIONAL
TOTAL
FIXO
%
CIDADE
70013819 - SILVIO GENTIL 
CAMPOS JUNIOR
FORTALEZA
JUAZEIRO 
DO NORTE
29/01/2021
FISCALIZAÇÃO 
DE OBRAS DE 
EDIFICAÇÕES
FISCALIZAR OBRA 
DO TELEFÉRICO, 
ESTÁDIO ROMEIRÃO
1.0
77,10
0,00
20,0
53.97
92,52
TOTAL: R$ 92,52
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 16 de fevereiro de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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