DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Resolução Arce nº 191 de 2014. OUTROS ASSUNTOS: Tendo em vista
a relevância das pautas com necessidade de deliberação do colegiado, o
Presidente do Conselho Diretor, no uso de suas atribuições e devidamente
referendado pelos demais Conselheiros, determina a suspensão de férias do
Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, na presente data, dia
11/02/2021. Decidiu recompor a Comissão de Avaliação de Desempenho de
que trata a Resolução nº 191/2014, designando os servidores Antônio Márcio
Alves Vieira, Luciana Maria Matos Figueiredo e Francisco Alfredo de Castro
Neto, sendo este último indicado como Presidente da Comissão. O Conselho
Diretor, por unanimidade, decidiu acolher o despacho FD/CDR/0006/2021
expedido pelo Conselheiro Jardson Cruz e aprovar a Súmula nº 25 para
estabelecer que não é aplicável às ações administrativas punitivas de compe-
tência da ARCE o instituto da prescrição intercorrente. A íntegra desta ata
de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/down-
load/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº01, de 11 de fevereiro de 2021.
DEFINE O PERCENTUAL DE REPASSE
DE REGULAÇÃO DA CEGÁS PARA O
SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO
DE 2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I,
da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII,
do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial,
Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no
Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do
Ceará (Cegás); e CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo
PVIR/GAF/0262/2020, em especial a deliberação do Conselho Diretor na
reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - Para o segundo semestre de 2020, fica definido em 0,5%
(cinco décimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse
para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC),
de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional
e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado
entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e
terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de julho de 2020.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Luiza Bárbara Vieira Cidrack
DIRETORA EXECUTIVA
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR CHEFE EM EXERCÍCIO
Daniel Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
*** *** ***
SÚMULA Nº25, 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Aprovada na 3º reunião ordinária do CDR, de 11 de fevereiro de 2021 Nº 25 –
(11/02/2021) Não é aplicável às ações administrativas punitivas e competência
da ARCE o instituto da prescrição intercorrente. AGÊNCIA REGULADORA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Luiza Bárbara Vieira Cidrack
DIRETORA EXECUTIVA
Ivo César Barreto de Carvalho
PROCURADOR CHEFE EM EXERCÍCIO
Daniel Silva Pinto
ASSESSORA DE GABINETE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº00093546/2021 OBJETO: Fornecimento de vale-transporte
Eletrônico – VTE – METROPOLITANO para a utilização no Sistema
de Transporte Coletivo Regular da Região Metropolitana de Fortaleza/CE,
destinado aos assistidos da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do
Egresso – CISPE. JUSTIFICATIVA: O pretendido fornecimento de vales
transporte é imprescindível, pois garante o deslocamento do egresso ao seu
local de trabalho, vez que o Contrato nº 034/2016, firmado com o Sindiônibus,
que tem por objeto o fornecimento de vale transporte metropolitano, encerrará
sua vigência no dia 23 de maio de 2021, não admitindo prorrogação, haja
vista que o referido instrumento contratual completará 60 (sessenta) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 51.581,00 ( Cinquenta e um mil, quinhentos e oitenta
e um reais) ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (2021) 18100004.06.122.2
11.20820.03.339039.10000.0 - 2142 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
25, inciso I, da Lei nº. 8.666/93. CONTRATADA: SINDICATO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO
DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS, inscrita no CNPJ nº. 07.341.423/0001-14.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: RAFAEL DE JESUS BESERRA,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
RATIFICAÇÃO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRE-
TÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DAS CIDADES
O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RENAN STENIO XAVIER
PINHEIRO, matrícula 30022114, do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de
01 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 05 de
fevereiro de 2021.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) BRUNO CESAR DE ALMEIDA
NOBRE, matrícula 30020111, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante
da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DAS CIDADES, a partir
de 03 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DAS CIDADES, Fortaleza, 05
de fevereiro de 2021.
Jose Jacome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE
AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO
DO CONTRATO Nº009/CIDADES/2019 (PERÍODO: JANEIRO,
FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL,2020),
EM FAVOR DA EMPRESA GLOBAL ENGENHARIA LTDA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21
de dezembro 2018 c/c o art. 7°, inciso IX, Anexo I, do Decreto n° 33.881, de
30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n° 079/2019, publicada no DOE
de 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo SPU n° 04919021/2020 referente à solicitação de pagamento
da 1ª Medição do Contrato 009/CIDADES/2019 com a GLOBAL ENGE-
NHARIA LTDA., que tem como objeto a contratação de serviços Técnicos
de Regularização fundiária urbana, no âmbito do Projeto Pró-Moradia (Farol
Novo), incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários
georreferenciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária
e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados,
contemplando 2.336 imóveis. CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao pagamento da 1ª medição do contrato citado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO o
art. 112, parágrafo único, inciso I e art.113, da Lei Estadual n°9.809 de 18 de
dezembro de 1973; RESOLVE: Art.1° Reconhecer a obrigação de pagar
o valor de R$ 33.625,04 (Trinta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e
11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar