DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Secretaria da Educação/Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO, situada na Rodovia CE 085, COHAB I S/N, 
inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0761-05 neste ato representada pelo (a) seu (sua) diretor (a) EDINASIO PAULO DO NASCIMENTO, portador do CPF 
Nº852.705.123-00 e RG Nº3134616-96-SSP-CE, residente e domiciliado na rua General Sampaio, Nº54, Centro, Camocim-Ceará, REESOLVE RESCINDIR 
O CONTRATO Nº001/2020, firmado com a empresa MASTER PACK COM. E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº09.645.373/0001-94, 
situada na rua Avenida Oliveira Paiva, Nº1090, sala 11, Bairro-Cidade dos Funcionários, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRATADA, repre-
sentada neste ato pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO HÉLIO LEITÃO BARROS, portador do CPF Nº261.068.683-87 e RG Nº90002006915-SSP-CE, conforme 
estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato Nº001/2020, modalidade 
carta convite Nº001/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, 
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) da Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO, no uso de suas atribuições 
legais, resolve rescindir o contrato epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art.78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as 
cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº001/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE 04/Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA 
COELHO e a empresa MASTER PACK COM. E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art.79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a 
Cláusula DÉCIMA PRIMEIRAdo Contrato Nº001/2020que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA - A 
contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada.CLÁUSULA 
DÉCIMA PRIMEIRA-DA RESCISÃO 11.2.A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de 
qualquer indenização, nos seguintes casos:a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de clásulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da 
CONTRATADA;A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos.Granja, 29 de dezembro de 2020. EDINASIO PAULO DO NASCIMENTO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 
02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº018 - SÉRIE 3 - ANO III - PÁG: 47, datado 25 de Janeiro de 2021, que publicou o o EXTRATO AO TERMO DE ADVERTÊNCIA - 
PROCESSO Nº04733602/2020, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.. Onde se lê: Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond Leia-se: 
Sra. Sandra Maria Soares de Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 02 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº10
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº10 dos projetos avaliados no III Edital 
de Projetos Desportivos e Paradesportivos  - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE 
ANÁLISE
Nº DO 
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/
VALOR
SITUAÇÃO
1.
11457729/2019
ESPORTE MÓVEL – ESPORTE E INCLUSÃO
ASSOCIAÇÃO CEARENSE 
DAS FEDERAÇÕES 
DESPORTIVAS - ASCEFED
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 291.367,50
APROVADO
2.
00383887/2020
MULTIPLICADORES DO ESPORTE
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
ARTÍSTICO E CULTURAL 
DO CEARÁ - INDACE
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 272.251,78
APROVADO
3.
00488581/2020
BEACH TENNIS SOCIAL
FEDERAÇÃO CEARENSE DE TÊNIS
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 307.117,18
REPROVADO
4.
00545593/2020
STU QUALIFYING SERIES 
– ETAPA CEARÁ
INSTITUTO INCENTIVA
DESPORTO DE RENDIMENTO R$ 867.213,66
APROVADO
5.
11428370/2019
SOFTBOL – TREINANDO PARA 
A VIDA (REAVALIAÇÃO)
ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE BEISEBOL
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 403.885,90
REPROVADO
6.
11436675/2019
TIME DO FUTURO (REAVALIAÇÃO)
PROATIVA ACADEMIA LTDA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 286.258,52
REPROVADO
7.
00410566/2020
COMITIVA DO ESPORTE E 
LAZER (REAVALIAÇÃO)
LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 177.595,16
REPROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Rogério Nogueira Pinheiro - Presidente
Francisco Igor Almeida Rufino
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Roberto César Lima da Silva
João Antonio Filho
Francisco Willians Cabral Filho
Mayara Veras Gomes Lima
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
Paulo Sérgio Rocha
Diego Freire de Carvalho
Breno Pinto Gondim de Almeida
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
José Nilôncio Facundo
Benedito Antonio Cavalcante Lima
Antonio Ulisses de Sousa Júnior
Basílio Rommel Almeida Fechine
As entidades com projetos aprovados receberão o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP via email, para que possam buscar a captação de recursos. O 
processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no 
Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº005/2020
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 39 Instrução Normativa Nº 77/19; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT CRATEÚS, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 010/2020 
(publicado no D.O.E. de 19 de janeiro de 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacio-
nado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste 
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de 
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
001
06.188577-0
T H FEITOSA I PRODUTOS FRAMACEUTICOS LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat em Crateús, 08 de fevereiro de 2021.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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