Secretaria da Educação/Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO, situada na Rodovia CE 085, COHAB I S/N, inscrita no CNPJ Nº07.954.514/0761-05 neste ato representada pelo (a) seu (sua) diretor (a) EDINASIO PAULO DO NASCIMENTO, portador do CPF Nº852.705.123-00 e RG Nº3134616-96-SSP-CE, residente e domiciliado na rua General Sampaio, Nº54, Centro, Camocim-Ceará, REESOLVE RESCINDIR O CONTRATO Nº001/2020, firmado com a empresa MASTER PACK COM. E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº09.645.373/0001-94, situada na rua Avenida Oliveira Paiva, Nº1090, sala 11, Bairro-Cidade dos Funcionários, Fortaleza-Ceará, doravante denominada CONTRATADA, repre- sentada neste ato pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO HÉLIO LEITÃO BARROS, portador do CPF Nº261.068.683-87 e RG Nº90002006915-SSP-CE, conforme estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato Nº001/2020, modalidade carta convite Nº001/2020, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) da Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art.78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato Nº001/2020, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE 04/Escola EEEP. PROFESSOR EMMANUEL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO e a empresa MASTER PACK COM. E CONSTRUÇÕES LTDA - ME.CLÁUSULA SEGUNDA - A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRAdo Contrato Nº001/2020que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA RESCISÃO 11.2.A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de clásulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Granja, 29 de dezembro de 2020. EDINASIO PAULO DO NASCIMENTO - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial Nº018 - SÉRIE 3 - ANO III - PÁG: 47, datado 25 de Janeiro de 2021, que publicou o o EXTRATO AO TERMO DE ADVERTÊNCIA - PROCESSO Nº04733602/2020, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.. Onde se lê: Sra. Cristiane Holanda Santos Dumond Leia-se: Sra. Sandra Maria Soares de Oliveira SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 02 de fevereiro de 2021. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE III EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE RESULTADO DEFINITIVO Nº10 A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo Nº10 dos projetos avaliados no III Edital de Projetos Desportivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará. ORDEM DE ANÁLISE Nº DO PROTOCOLO NOME DO PROJETO PROPONENTE MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ VALOR SITUAÇÃO 1. 11457729/2019 ESPORTE MÓVEL – ESPORTE E INCLUSÃO ASSOCIAÇÃO CEARENSE DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS - ASCEFED DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 291.367,50 APROVADO 2. 00383887/2020 MULTIPLICADORES DO ESPORTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO CEARÁ - INDACE DESPORTO EDUCACIONAL R$ 272.251,78 APROVADO 3. 00488581/2020 BEACH TENNIS SOCIAL FEDERAÇÃO CEARENSE DE TÊNIS DESPORTO EDUCACIONAL R$ 307.117,18 REPROVADO 4. 00545593/2020 STU QUALIFYING SERIES – ETAPA CEARÁ INSTITUTO INCENTIVA DESPORTO DE RENDIMENTO R$ 867.213,66 APROVADO 5. 11428370/2019 SOFTBOL – TREINANDO PARA A VIDA (REAVALIAÇÃO) ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE BEISEBOL DESPORTO EDUCACIONAL R$ 403.885,90 REPROVADO 6. 11436675/2019 TIME DO FUTURO (REAVALIAÇÃO) PROATIVA ACADEMIA LTDA DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 286.258,52 REPROVADO 7. 00410566/2020 COMITIVA DO ESPORTE E LAZER (REAVALIAÇÃO) LIGA DESPORTIVA DE PINDORETAMA DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO R$ 177.595,16 REPROVADO COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES Rogério Nogueira Pinheiro - Presidente Francisco Igor Almeida Rufino Francisca Ionêda Benevides Ellery Viviane Sales Oliveira Roberto César Lima da Silva João Antonio Filho Francisco Willians Cabral Filho Mayara Veras Gomes Lima Márcio Cardeal Queiroz da Silva Paulo Sérgio Rocha Diego Freire de Carvalho Breno Pinto Gondim de Almeida Andréa Cristina da Silva Benevides Antonio Carlos Campelo Costa Júnior José Nilôncio Facundo Benedito Antonio Cavalcante Lima Antonio Ulisses de Sousa Júnior Basílio Rommel Almeida Fechine As entidades com projetos aprovados receberão o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP via email, para que possam buscar a captação de recursos. O processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021 Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE SECRETARIA DA FAZENDA ATO DECLARATÓRIO Nº005/2020 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 39 Instrução Normativa Nº 77/19; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT CRATEÚS, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 010/2020 (publicado no D.O.E. de 19 de janeiro de 2020). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacio- nado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 001 06.188577-0 T H FEITOSA I PRODUTOS FRAMACEUTICOS LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat em Crateús, 08 de fevereiro de 2021. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** 25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº040 | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar