DOE 18/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 093031548, relativo à REFORMA 
“EX OFFICIO” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 3º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional 
nº 018.766-1-9 – JOSÉ IVAN FIGUEIREDO DA SILVA reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da 
graduação de 2º Sargento PM, a partir de 02/09/1996, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 93, 94 inciso I, alínea 
c, 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES EM 02/09/1996, DATA EM QUE COMPLETOU 56 ANOS DE IDADE
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.436-A, de 11/05/1995
69,86
838,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,96
251,50
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
55,89
670,66
Indenização de Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.941, de 25/09/1992
27,94
335,33
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195/86.
17,47
209,58
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/05/1992.
34,93
419,16
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167/86.
34,93
419,16
Abono Compensatório Emenda Constitucional nº 21/95
329,45
3.953,40
TOTAL
591,43
7.097,10
VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº13.035 
DE 30/06/2000
 IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,56
126,72
TOTAL
754,13
9.049,50
TORNANDO sem efeito Ato Governamental publicado no DOE nº 020, de 29 de janeiro de 2018 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 184712823, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOÃO FRANCELINO FERREIRA, matrícula 
funcional nº 0635081X, CPF nº 41389670449, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 14/06/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço (10%) - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
Gratificação Incetivo de Motorista - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
82,28
TOTAL
5.835,82 
FICA SEM EFEITO, o ato datado de 29/04/2019, publicado no DOE de 03/05/2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 196197560, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO SERGIO BEZERRA DOS SANTOS, 
matricula funcional nº 08259712, CPF nº 23446722300, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
15/07/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
10.097,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.337,12
TOTAL
17.676,37
Os proventos acima ficam limitados ao teto remuneratório previsto no art. 37, inciso XI, da constituição Federal de 1988, na redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41, de 19/12/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. 
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3055810/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, ROBERTO BRUNO CORREIA, matricula funcional nº 02137011, CPF nº 23582456315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe 
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº040  | FORTALEZA, 18 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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