DOE 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº041 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº232, 19 de fevereiro de 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº215, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso II do art. 1.º da Lei Complementar n.º 215, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º …...........................................................
........................................................
II – vedação, durante o estado de calamidade pública no Estado, da nomeação de candidatos aprovados em concursos públicos realizados no âmbito
de quaisquer dos órgãos ou Poderes a que se refere o caput deste artigo, inclusive os aprovados do cadastro de reserva, excetuados os provimentos ou as
admissões para cargos ou empregos vagos, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº173, de 27 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.937, de 19 de fevereiro de 2021.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$13.569.204,67 PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado
com o inciso III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020 – LOA
2021 e com o art. 37 da Lei Estadual nº Nº17.278, 15 de setembro de 2020 – LDO 2021. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos e atividades, para despesas com manutenção da área
livre de pragas e do projeto para promover o controle do bicudo do algodoeiro no Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações
orçamentárias da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos e atividades, para andamento do projeto de
implementação de novas soluções de TIC. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL – FDI, relativas a concessão de incentivos para o desenvolvimento industrial do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas com demandas de serviços
em tecnologia do Hospital São José, atender pagamento de equipamentos instalados na Sesa (Secretaria da Saúde) e continuidade no desenvolvimento de
medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PERÍCIA
FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, entre projetos e atividades para viabilizar aquisição de equipamentos destinados à coordenadoria de
perícia criminal. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA,
entre projetos e atividades, para subsidiar a implementação de políticas públicas de forma integrada e capazes de promover o desenvolvimento sustentável
na zona costeira do Estado do Ceará – ZEE. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, para atender devolução de saldo remanescente dos recursos do convênio SEPLAG e Ministério da Ciência
Tecnologia e Inovações reeferente ao projeto Cinturão Digital do Ceará. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento dos seguintes Órgãos: da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, da Empresa
de Tecnologia da Informação do Ceará, do Fundo de Desenvolvimento Industrial, do Fundo Estadual De Saúde, da Perícia Forense do Estado do Ceará, da
Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria do Planejamento e Gestão no valor de R$ 13.569.204,67 (TREZE MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA
E NOVE MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente
orçamento, conforme os Anexos I e II.
R$ 1,00
ÓRGÃO
SIGLA
ORIGEM
APLICAÇÃO
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
ADAGRI
527.516,00
527.516,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ETICE
596.213,00
596.213,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
FDI
3.000.000,00
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDES
8.728.475,67
8.728.475,67
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
PEFOCE
17.000,00
17.000,00
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
SEINFRA
100.000,00
0,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SEMA
450.000,00
450.000,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SEPLAG
150.000,00
250.000,00
TOTAL
13.569.204,67
13.569.204,67
Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos III e IV.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.937, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
CRÉDITO SUPLEMENTAR - DIRETAS
Secretaria:
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão:
10100007 PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
10100007 PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
06.122.521 SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE
Ação:
10229 Aparelhamento e Modernização das Unidades da Perícia Forense.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
0
17.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
17.000,00
Total do Órgão:
17.000,00
Total da Secretaria:
17.000,00
Secretaria:
46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Órgão:
46000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Unid. Orçamentária:
46100001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Função.Subfunção.Programa:
04.126.413 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA DO CEARÁ
Ação:
11198 Ampliação e Aquisições de Equipamentos para o Cinturão Digital.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVESTIMENTOS
100.00
7
150.000,00
INVESTIMENTOS
282.82
1
100.000,00
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