Especial da Vice-Governadoria e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, que tem por objeto a prestação de serviços de informática, incluindo acesso às redes de teleinformática e utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº008/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ IVO DE FREITAS LIMA, matrícula nº 300010-1-x, como gestor e a servidora ROSÁLIA MARIA CAVAL- CANTE MOTA JATAÍ CASTELO, matrícula nº 300002-1-8, como fiscal do Contrato nº 07/2017-VICEGOV, firmado entre a Assessoria Especial da Vice-Governadoria e a Empresa Solução Serviços Comércio e Construções Eireli, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação as Leis Trabalhistas, para atender as necessidades das áreas Administrativas, Asseio e Conservação, Tecnologia da Informação e Motorista. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº009/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, matrícula nº 300001-1-9, como gestora e a servidora ROSÁLIA MARIA CAVALCANTE MOTA JATAÍ CASTELO, matrícula nº 300002-1-8, como fiscal do Contrato nº 18/2015-VICEGOV, firmado entre a Assessoria Especial da Vice-Governadoria e a Empresa Solução Serviços Comércio e Construção Ltda., que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação as Leis Trabalhistas, para atender as necessidades das áreas de Apoio Técnico e Administra- tivo. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº010/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL, matrícula nº 300001-1-9, como gestora e a servidora ROSÁLIA MARIA CAVALCANTE MOTA JATAÍ CASTELO, matrícula nº 300002-1-8, como fiscal do Contrato nº 18/2015-VICEGOV, firmado entre a Assessoria Especial da Vice-Governadoria e a Associação Civil Sem Fins Lucrativos e Amparo à Infância e Adolescente – Lar Antônio de Pádua, que tem por objeto a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação as Leis Trabalhistas, para atender as necessidades das áreas de Apoio Técnico e Administrativo. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021 Michelle Oliveira Freitas COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº011/2021 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, Sra. Carla Melo da Escóssia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSÉ IVO DE FREITAS LIMA, matrícula nº 300010-1-X, como gestor e o servidor CARLOS MAURO MONTE DE CARVALHO, matrícula nº 300006-1-7, como fiscal do Contrato nº 06/2017-VICEGOV, firmado entre a Assessoria Especial da Vice-Governadoria e a Empresa Phocus Serviços Representações Ltda. ME, que tem por objeto o fornecimento de solução de impressão departamental, com solução de digitalização para integração com os sistemas corporativos do órgão. Art. 2º Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º Compete ao servidor, designado como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das contribuições a ele confiadas. Art. 4º Essa portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2021 PROCESSO Nº01063195/2021 ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA OBJETO: Fornecimento de serviço de acesso à internet e uso do Cinturão Digital do Ceará, incluindo acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará, pelo período de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Necessidade de nova contratação de serviços de internet, com empresa pública estadual detentora da exclusividade do fornecimento, visando a alteração na forma nos valores e forma de pagamento, passando a ser cobrado preço fixo por banda larga. VALOR GLOBAL: R$ 43.800,00 ( quarenta e três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001041262112092203339140001000002000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, XVI da Lei n°8.666/1993. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. DISPENSA: Considerando todo procedimento relativo ao processo de nº 01063195/2021, e, com fundamento no Art. 24, inciso XVI da lei nº 8.666/93, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação direta da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - ANTÔNIA ESTEFÂNIA ALVES MACIEL. RATIFICAÇÃO: Conforme justificativa acima apresentada e o parecer jurídico anexo aos autos, somos pela ratificação deste procedimento, consoante o que preceitua Art. 24 inciso XVI da lei nº 8.666/93, para contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE - CARLA MELO DA ESCÓSSIA. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 037, Série 3, Ano XIII, de 15 de fevereiro de 2021, que publicou o Extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2018-VICEGOV. Onde se lê: 4.1. O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 29 de fevereiro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2022. Leia-se: 4.1. O Presente termo aditivo terá vigência a partir de 28 de fevereiro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2022. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021. Michelle Oliveira Freitas COORDENADORIA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº206/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de FEVEREIRO/2021. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de fevereiro de 2021. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº041 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar