DOE 19/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RANDO, por fim, o Decreto 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a
disseminação da COVID-19, no Estado do Ceará, e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de Teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos
termos do art.4º, inciso II do Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, conforme disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias funcionará normalmente, ainda que com redução do quantitativo de servidores
e colaboradores, podendo ser atribuído o regime de teletrabalho aos servidores e colaboradores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias, nos
termos do art. 5º do Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020, e do art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de Teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda, sempre que houver necessidade da unidade e nos
interesses da Administração;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas do
trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho somente poderá retirar processos e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da
Fazenda, em casos estritamente necessários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros no prazo determinado ou
quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregula-
ridade concernente à integridade da documentação, deve o gestor oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas, restitua
os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito
das limitações impostas pelo Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte
técnico necessário pelos canais existentes.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art. 8.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário e devem vigorar de 18 a 28 de fevereiro de 2021, nos termos do art. 1º do
Decreto nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao funciona-
mento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 28 de fevereiro de 2021, as disposições em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria, em especial as
contidas na Portaria nº 0229/2020.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 18 a 28 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Instrução
Normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 04/2021 (publicado no D.O.E. de 05/02/2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.411171-7
F P SOARES DISTRIBUIDORA DE CIMENTO ME
02
06.483624-0
ALLISSON PEREIRA DE SOUSA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 11 de fevereiro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2021 (publicado
no D.O.E. de 28.01.2021). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa;
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06 505 421-0
DIVINO FRICIANO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 10 de fevereiro de 2021.
Cicero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa Nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 002/2021 (publicado
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº041 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar