TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N” 09902909/2020, EM FAVOR A EMPRESA LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DOS REAJUSTES DA 26ª A 35ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019,art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09902909/2020, em favor da Empresa LOMACON referente ao pagamento do reajuste da 26ª a 35ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 26ª a 35ª Medição período de 21/12/2019 a 20/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10608 — Execução de Urbanização na Comunidade — Projeto Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.533,89 (trinta e dois mil e quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) destinado ao pagamento do reajuste da 26ª a 35ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 007/CIDADES/2017 a Empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhe- cimento de dívida em 2021 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.722.10608.03.449092.1.00.00.3.40 (TESOURO) — Dotação 9778. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PROCESSO Nº05754271/2020 KME TOPOGRAFIA EIRELL O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria n° 079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC SPU n° 05754271/2020 quanto à solicitação de pagamento da 2ª Medição do Contrato 011/CIDADES/2019 com a KME TOPOGRAFIA EIRELI, referente a prestação de serviços Técnicos de Regularização fundiária, no âmbito do Projeto Maranguapinho, incluindo as etapas de levantamento Físico e cadastro multifinalitários georrefe- renciados, trabalho de mobilização e sensibilização comunitária e coleta, elaboração de documentos e banco de dados georreferenciados. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 2ª Medição do Contrato 011/CIDADES/2019, encontram-se devidamente executados e atestados, na Região Metropolitana de Fortaleza, no âmbito do Projeto Maranguapinho, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades. CONSIDERANDO o art.112. Parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809. de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$28.544,50 (Vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao pagamento da 2ª Medição do Contrato 011/CIDADES/2019, pelos serviços Técnicos de Regularização Fundiárias prestadas no período de 01 de junho de 2020 à 30 de junho de 2020. Art.2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO, com a seguinte dotação Orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.00.00.7.4. 09875. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO COMPLEMENTAR DA 26ª MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/11/2020 A 20/12/2020) DO CONTRATO Nº039/2018/CIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada n°079/2019, publicada no DOE de 03/05/19; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos VIPROC n° 10211493/2020 e 10334919/2020 quanto à solicitação de pagamento complementar da 26ª Medição, dos serviços executados pela empresa Lomacon Locação e Construção Ltda, no âmbito do contrato n° 039/2018/CIDADES, que tem como objeto a execução da obra de implantação do Polo Metal Mecânico no município de Tabuleiro do Norte, no Vale do Jaguaribe do Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento complementar da 26ª Medição relativa ao período de 21/11/2020 a 20/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao complemento da 26ª Medição (Período: 21/11/2020 a 20/12/2020) no âmbito do contrato n° 039/2018/CIDADES; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (248.59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.22.662.331.10862.14.44909200.2. 48.59.1.40. Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº016/2021 PROCESSO NÚMERO 059371632020 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de CONEXÕES PVC SOLDÁVEIS E ROSCÁVEIS no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar os itens da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA: 07/01/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 2020/0250 , nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA DETEN- TORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 016/2021, SANEMARCK COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA -ME (CNPJ: 08.164.724/0001-82 ) - ITEM - Item 01 com o valor unitário de R$ 35,00 a quantidade de 250 unidades; Item 02 com o valor unitário de R$ 70,00 a quan- tidade de 200 unidades; Item 09 com o valor unitário de R$ 2,21 a quantidade de 16000 unidades. SIGNATÁRIOS: Giovany Xavier Garcia, Coordenador Respondendo pela Gerencia de Suprimentos da Cagece; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Mirko Antonio Nunes de Morais, Gerente da GETIC Respondendo pela Superintendência de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Kelly Cristina dos Santos Post, Representante Legal da Empresa SANEMARCK COMERCIO DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA -ME. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** 13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº041 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar